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TJAL 04/01/2021 -Fl. 621 -Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau ● 04/01/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: segunda-feira, 4 de janeiro de 2021

Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau

Maceió, Ano XII - Edição 2736

621

TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS DE DIREITO PRIVADO, Data de Publicação: 14/04/2016). Outro ponto que merece relevo,
é justamente se houve ou não adiantamento de legitima em relação a herdeiro Fernando. Diante do explicado pelos herdeiros na
audiência de página 1614 dos autos, bem como do conjunto probatório apresentado, entendo sim ter existido antecipação da legítima, já
que a suposta aquisição do herdeiro perante a meeira não teve a aquiescência e autorização dos demais herdeiros, sendo matéria de
decisão na presente sentença por ser matéria de direito, não havendo necessidade de dilação probatória. Assim, entendo ser necessário
a inclusão dos bens localizados na Rua Experidião Rodrigues, n. 221, centro nesta cidade e o apartamento localizado na cidade de
Maceió/AL no acervo hereditário em questão, devendo ser partilhado de acordo com os percentuais abaixo descritos, para que seja
obedecido a sequência natural de transmissão, sendo que qualquer pretenso comprador deverá questionar a propriedade, de acordo
com a venda concretizada por meio de ação apropriada, no caso de não ser procedido de forma espontânea. Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE o presente feito, objetivando a transmissão dos bens deixados pelo falecimento de DJACY CORREIA BARBOSA, ficando
estabelecido, ressalvados erros, omissões ou eventuais direitos de terceiros, e ainda o disposto no art. 610 e seguintes do Código de
Processo Civil, que: 1) Que o terreno situado no bairro São Luiz, nesta cidade, quadra C, lote 2, medindo 10,00 m de frente com a rua
projetada; fundos 10,00 m, com o lote 10; lado esquerdo 30,00 m com o lote 24; lado direito 30,00 m como lote 26, ficará em condomínio
obedecendo os seguintes percentuais: A) 50,02%(cinquenta vírgula zero dois por cento) para a meeira Vanilda Mendes Barbosa B)
12,5%(doze virgula cinco por cento) para a herdeira Afra Maria Mendes Barbosa Melo; C) 12,5%(doze virgula cinco por cento) para a
herdeira Vaneska Maria Mendes Barbosa Tôledo; D) 12,5%(doze virgula cinco por cento) para o herdeiro Fernando Antonio Mendes
Barbosa; E) 12,5%(doze virgula cinco por cento) para os herdeiros do herdeira falecido Djacy Correia Barbosa Júnior: E.1) 4,16%(quatro
virgula dezesseis por cento) para o herdeiro Gabriel Santiago Vargas Barbosa E.2) 4,16%(quatro virgula dezesseis por cento) para a
herdeira Nathalia Santiago Vargas Barbosa E.3) 4,16%(quatro virgula dezesseis por cento) para a herdeira Beatriz Santiago Vargas
Barbosa 2) Que o terreno situado no bairro São Luiz, nesta cidade, lote 7 da quadra J, Loteamento São Luiz desmembramento da
Fazenda Pernambucana, medindo 10,00 m de frente com a rua Suely Lopes da Silva; lado direito 30,00 m com o lote 8; lado esquerdo
30,00 m com os lotes 4,5 e 6; fundos mede 10,00 com o lote 12, ficará em condomínio obedecendo os seguintes percentuais: A)
50,02%(cinquenta vírgula zero dois por cento) para a meeira Vanilda Mendes Barbosa B) 12,5%(doze virgula cinco por cento) para a
herdeira Afra Maria Mendes Barbosa Melo; C) 12,5%(doze virgula cinco por cento) para a herdeira Vaneska Maria Mendes Barbosa
Tôledo; D) 12,5%(doze virgula cinco por cento) para o herdeiro Fernando Antonio Mendes Barbosa; E) 12,5%(doze virgula cinco por
cento) para os herdeiros do herdeira falecido Djacy Correia Barbosa Júnior;: E.1) 4,16%(quatro virgula dezesseis por cento) para o
herdeiro Gabriel Santiago Vargas Barbosa E.2) 4,16%(quatro virgula dezesseis por cento) para a herdeira Nathalia Santiago Vargas
Barbosa E.3) 4,16%(quatro virgula dezesseis por cento) para a herdeira Beatriz Santiago Vargas Barbosa; 3) Que o terreno situado no
bairro São Luiz, nesta cidade, quadra J do loteamento São Luiz da Fazenda Pernambucana, lote 8, medindo 10,00 m de frente com a rua
Suely Lopes da Silva; fundos 10,00 m, com o lote 13; lado esquerdo 30,00 m com o lote 7; lado direito 30,00 m com o lote 9, ficará em
condomínio obedecendo os seguintes percentuais: A) 50,02%(cinquenta vírgula zero dois por cento) para a meeira Vanilda Mendes
Barbosa B) 12,5%(doze virgula cinco por cento) para a herdeira Afra Maria Mendes Barbosa Melo; C) 12,5%(doze virgula cinco por
cento) para a herdeira Vaneska Maria Mendes Barbosa Tôledo; D) 12,5%(doze virgula cinco por cento) para o herdeiro Fernando
Antonio Mendes Barbosa; E) 12,5%(doze virgula cinco por cento) para os herdeiros do herdeira falecido Djacy Correia Barbosa Júnior;
E.1) 4,16%(quatro virgula dezesseis por cento) para o herdeiro Gabriel Santiago Vargas Barbosa E.2) 4,16%(quatro virgula dezesseis
por cento) para a herdeira Nathalia Santiago Vargas Barbosa E.3) 4,16%(quatro virgula dezesseis por cento) para a herdeira Beatriz
Santiago Vargas Barbosa; 4) Que o terreno situado no bairro São Luiz, nesta cidade, Desmembramento da Fazenda Pernambucana,
quadra K, lote 5, medindo 10,00 m de frente com a rua Manoel Luiz Gomes; fundos 10,00 m, com o lote 7; lado esquerdo 30,00 m com
o lote 4; lado direito 30,00 m como lote 6, ficará em condomínio obedecendo os seguintes percentuais: A) 50,02%(cinquenta vírgula zero
dois por cento) para a meeira Vanilda Mendes Barbosa B) 12,5%(doze virgula cinco por cento) para a herdeira Afra Maria Mendes
Barbosa Melo; C) 12,5%(doze virgula cinco por cento) para a herdeira Vaneska Maria Mendes Barbosa Tôledo; D) 12,5%(doze virgula
cinco por cento) para o herdeiro Fernando Antonio Mendes Barbosa; E) 12,5%(doze virgula cinco por cento) para os herdeiros do
herdeira falecido Djacy Correia Barbosa Júnior; E.1) 4,16%(quatro virgula dezesseis por cento) para o herdeiro Gabriel Santiago Vargas
Barbosa E.2) 4,16%(quatro virgula dezesseis por cento) para a herdeira Nathalia Santiago Vargas Barbosa E.3) 4,16%(quatro virgula
dezesseis por cento) para a herdeira Beatriz Santiago Vargas Barbosa; 5) Que o terreno situado no bairro São Luiz, nesta cidade, no
Desmembramento da Fazenda Pernambucana, quadra K, lote 6, medindo 10,00 m de frente com a rua Manoel Luiz Gomes; fundos
10,00 m, com o lote 07; lado esquerdo 30,00 m com o lote 05; lado direito 30,00 m com a rua Cláudio de Albuquerque Lima, ficará em
condomínio obedecendo os seguintes percentuais: A) 50,02%(cinquenta vírgula zero dois por cento) para a meeira Vanilda Mendes
Barbosa B) 12,5%(doze virgula cinco por cento) para a herdeira Afra Maria Mendes Barbosa Melo; C) 12,5%(doze virgula cinco por
cento) para a herdeira Vaneska Maria Mendes Barbosa Tôledo; D) 12,5%(doze virgula cinco por cento) para o herdeiro Fernando
Antonio Mendes Barbosa; E) 12,5%(doze virgula cinco por cento) para os herdeiros do herdeira falecido Djacy Correia Barbosa Júnior;
E.1) 4,16%(quatro virgula dezesseis por cento) para o herdeiro Gabriel Santiago Vargas Barbosa E.2) 4,16%(quatro virgula dezesseis
por cento) para a herdeira Nathalia Santiago Vargas Barbosa E.3) 4,16%(quatro virgula dezesseis por cento) para a herdeira Beatriz
Santiago Vargas Barbosa; 6) Que o terreno situado no bairro São Luiz, nesta cidade, Desmembramento da Fazenda Pernambucana,
quadra F, lote R, frente, medindo 11,00 m com a rua Luzivaldo Barbosa Marques; fundos, medindo 11,00 m, com o lote O; lado esquerdo,
medindo 26,50 m com o lote S; Lado direito, medindo 28,00 m com o lote 22, ficará em condomínio obedecendo os seguintes percentuais:
A) 50,02%(cinquenta vírgula zero dois por cento) para a meeira Vanilda Mendes Barbosa B) 12,5%(doze virgula cinco por cento) para a
herdeira Afra Maria Mendes Barbosa Melo; C) 12,5%(doze virgula cinco por cento) para a herdeira Vaneska Maria Mendes Barbosa
Tôledo; D) 12,5%(doze virgula cinco por cento) para o herdeiro Fernando Antonio Mendes Barbosa; E) 12,5%(doze virgula cinco por
cento) para os herdeiros do herdeira falecido Djacy Correia Barbosa Júnior; E.1) 4,16%(quatro virgula dezesseis por cento) para o
herdeiro Gabriel Santiago Vargas Barbosa E.2) 4,16%(quatro virgula dezesseis por cento) para a herdeira Nathalia Santiago Vargas
Barbosa E.3) 4,16%(quatro virgula dezesseis por cento) para a herdeira Beatriz Santiago Vargas Barbosa; 7) Que o terreno situado no
bairro São Luiz, nesta cidade, Desmembramento da Fazenda Pernambucana, quadra E, lote 24, frente, medindo 10,00 m com a rua
Prof. Juvino Cavalcante; fundos, medindo 10,00 m, com o lote 15; lado esquerdo 30,00 m com o lote 25; lado direito, medindo 30,00 m
com o lote 23, ficará em condomínio obedecendo os seguintes percentuais: A) 50,02%(cinquenta vírgula zero dois por cento) para a
meeira Vanilda Mendes Barbosa B) 12,5%(doze virgula cinco por cento) para a herdeira Afra Maria Mendes Barbosa Melo; C) 12,5%(doze
virgula cinco por cento) para a herdeira Vaneska Maria Mendes Barbosa Tôledo; D) 12,5%(doze virgula cinco por cento) para o herdeiro
Fernando Antonio Mendes Barbosa; E) 12,5%(doze virgula cinco por cento) para os herdeiros do herdeira falecido Djacy Correia Barbosa
Júnior; E.1) 4,16%(quatro virgula dezesseis por cento) para o herdeiro Gabriel Santiago Vargas Barbosa E.2) 4,16%(quatro virgula
dezesseis por cento) para a herdeira Nathalia Santiago Vargas Barbosa E.3) 4,16%(quatro virgula dezesseis por cento) para a herdeira
Beatriz Santiago Vargas Barbosa; 8) Que o terreno situado no bairro São Luiz, nesta cidade, Desmembramento Pernambucana, quadra
E lote H; frente, medindo 10,00 m com a rua Luzivaldo Barbosa Marques; fundos, 10,00 m com o lote K; lado esquerdo 30,00 m com o
lote 15; lado direito 30,00 m como lote I, , ficará em condomínio obedecendo os seguintes percentuais: A) 50,02%(cinquenta vírgula zero
dois por cento) para a meeira Vanilda Mendes Barbosa B) 12,5%(doze virgula cinco por cento) para a herdeira Afra Maria Mendes

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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