Disponibilização: sexta-feira, 15 de janeiro de 2021
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano XII - Edição 2745
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a designação do senhor Newton de Moura Omena Pereira, enquanto novo(a) responsável pelo Serviço Notarial e Registral de Marechal Deodoro/
AL, tendo em vista que o mesmo demonstrou, em Regime Prévio de Avaliação, estar devidamente habilitado(a) ao exercício da função pública a
ele(a) confiada. 06. Publique-se. Cumpra-se. 07. Cumpridas as diligências pertinentes, devolvam os autos conclusos para apreciação do Recurso
Administrativo interposto às folhas 905/940. Maceió, 14 de janeiro de 2021. Des. Fernando Tourinho de Omena Souza Corregedor-Geral da Justiça
Processo 0000840-56.2020.8.02.0073 - Pedido de Providências - Encaminhamento de Documentos Extrajudicial - Corregedoria - REQUERENTE:
C.G.J.E.A.C.A. - REQUERIDO: P.E.O.L. - 22. Ante o exposto, DEIXO DE ACOLHER a conclusão do Relatório Final da Comissão Processante, ao
passo em que APLICO em desfavor do investigado, o Sr. Patrick Ermane de Oliveira Lins, interino responsável pelo Cartório do Registro Civil e
Notas de Jundiá/AL, a sanção disciplinar de Quebra de Confiança, com fulcro no art. 32, inciso IV da Lei nº 8.935/1994 e art. 74 e ss. do Provimento
CGJ/AL nº 16/2019, ante o descumprimento dos deveres descritos no inciso I do art. 31 do referido diploma legal. 23. Assim sendo, ao levar em
consideração que o referido cartório não possui substituto informado e a premente necessidade de continuação do serviço público, DESIGNO o
senhor WELLINGTON LUIZ PEREIRA CASSIANO BARROS para exercer a função de interino do Cartório do Registro Civil e Notas de Jundiá/
AL, uma vez que se mostrou apto e habilitado para tanto, de forma que, salvo posterior decisão em sentido contrário por parte desta CGJ/AL,
ficará responsável pela unidade até seu regular provimento por concurso público. 24. EXPEÇA-SE Termo de Compromisso e a respectiva Portaria,
nomeando oficialmente o senhor WELLINGTON LUIZ PEREIRA CASSIANO BARROS como responsável Interino pelo Cartório do Registro Civil
e Notas de Jundiá/AL, consignando a instituição de um Regime Prévio de Avaliação, realizando no período inicial de 90 (noventa) dias, no qual o
interino terá sua aptidão técnica e gerencial devidamente fiscalizada. 25. Em ato contínuo, DETERMINO que o antigo representante deve prestar
contas de todas as informações referentes ao respectivo cartório, com relação aos livros, folhas e fichas notariais e registrais, mobílias, moveis,
estantes, computadores, notebook, nobreak, cadeiras, impressoras, aparelho de ar-condicionado, máquina datilográfica, fichários e afins. Além
disso, deve também esclarecer sobre os sistemas de computador utilizados nas atividades do cartório e facilitar a alteração dos dados cadastrais
que permitem o uso dos referidos sistemas. Tudo com a finalidade de amenizar os transtornos decorrentes da transição, que precisa contar com a
compreensão e colaboração dos envolvidos. 26. Com isso, ficará em poder do novo interino todo o material de propriedade do Estado, necessário
para o funcionamento da Serventia, administração do acervo e prestação do serviço público, conforme descrição exemplificativa de bens, o que
deverá ser efetivado mediante Cessão Temporária, Provisória e Precária de bens, no prazo máximo de 06 (seis) meses, prorrogável por igual
período. 27. Em relação ao imóvel onde funciona o Cartório, fica facultado ao novel Interino, preferencialmente, a negociação de continuidade do
contrato de locação com o locador(a), nos termos já pactuados, ou, inexistindo viabilidade, a locação de outro imóvel no mesmo Município, mediante
prévia autorização desta CGJ/AL. Ressalto que, na hipótese de não ser dada continuidade à locação do imóvel já existente, o novo representante
tem o prazo de 30 (trinta) dias para desocupar o imóvel, ficando responsável pelos gastos gerados proporcionalmente por sua permanência no bem,
tais como a utilização de água, energia, serviços de internet, dentre outros. 28. Que a Chefe de Gabinete desta Corregedoria Geral da Justiça junte
aos autos a ficha de questionário/entrevista realizada com o interessado, bem como o currículo do mesmo. 29. Ultrapassadas estas formalidades e
transcorrido o prazo para qualquer impugnação, após as providências administrativas de controle, arquive-se com baixa no sistema. 30. Publique-se.
Intime-se. Cumpra-se. Maceió, 13 de janeiro de 2021. Des. Fernando Tourinho de Omena Souza Corregedor-Geral da Justiça
Processo 0000840-56.2020.8.02.0073 - Pedido de Providências - Encaminhamento de Documentos Extrajudicial - Corregedoria - REQUERENTE:
C.G.J.E.A.C.A. - REQUERIDO: P.E.O.L. - PORTARIA Nº 71, DE 14 DE JANEIRO DE 2021. Designa interino para responder pelo Cartório do Registro
Civil e Notas de Jundiá/AL. O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, DESEMBARGADOR FERNANDO TOURINHO DE
OMENA SOUZA no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO o disposto no art. 236 da Constituição da República, nos arts.
37 e 38 da Lei Federal nº 8.935/94, no art. 41 do Código de Organização Judiciária do Estado de Alagoas, no Provimento n.77/2018 da Corregedoria
Nacional da Justiça e na decisão proferida no Procedimento de Controle Administrativo/ CNJ 0005060-22.2016.2.00.0000, CONSIDERANDO a decisão
contida no bojo do Processo Administrativo nº 0000840-56.2020.8.02.0073. RESOLVE: Art. 1º. Designar Wellington Luiz Pereira Cassiano Barros
na qualidade de responsável interino, até ulterior deliberação. Art 2º Após o período de 90 (noventa) dias, será realizado Relatório Circunstanciado
no qual detalhará todos os aspectos que envolvam a atuação do novel interino à frente da Serventia Extrajudicial, concluindo se o mesmo goza da
indispensável confiança para desempenho do munus público, nos termos da decisão proferida nos autos nº 0000840-56.2020.8.02.0073. Art 3º A
posse do novo interino deve ocorrer com a correspectiva transmissão do acervo. Art. 4º. Determinar que o novo interino, para o fiel desempenho
da função, sob pena de cessação da interinidade e revogação de sua designação, preste o compromisso de que não exerce nenhuma atividade
incompatível com a função notarial e de registro, nos termos do art. 25 da Lei nº. 8.935/94, bem ainda cumprir as demais disposições do Provimento
n. 77/2018 da Corregedoria Nacional de Justiça. Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Maceió, 14 de janeiro de 2021
Fernando Tourinho de Omena Souza Corregedor-Geral da Justiça
Processo 0001156-69.2020.8.02.0073 - Processo Administrativo - Em Face de Interino de Cartório Extrajudicial - REQUERENTE: C.G.J.E.A.C.A.
- REQUERIDA: N.L.S.G. - 17. Ante o exposto, ACOLHO o Relatório Final da Comissão Processante, ao passo em que APLICO em desfavor do(a)
investigado(a), senhor(a) Neci Lopes da Silva Galvão, interino(a) responsável pelo Cartório do Serviço Registral e Notarial do 2º Distrito de Serra
Grande de São José da Laje/AL, a sanção disciplinar de REPREENSÃO, com fulcro nos arts. 32, inciso I e 33, inciso I, ambos da Lei nº 8.935/1994,
ante o descumprimento do dever descrito no inciso I do art. 31 do mesmo diploma legal, já que apesar da regularização, houve notório atraso na
prestação de contas do período. 18. No mais, APROVO, com RESSALVAS, as contas prestadas pelo Cartório do Serviço Registral e Notarial do 2º
Distrito de Serra Grande de São José da Laje/AL, referente ao período de janeiro a dezembro de 2019, diante da posterior correção da maioria das
irregularidades apontadas. 19. Procedam-se as devidas anotações e controles necessários. 20. Encaminhe-se expediente para o(a) investigado(a),
cientificando-lhe do inteiro teor da presente Decisão. 21. Traslade-se cópia do presente julgado para os autos de nº 0000914-13.2020.08.02.0073.
22. Transcorrido o prazo sem quaisquer insurgências, arquive-se com baixa no sistema. 23. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Maceió, 13 de
janeiro de 2021. Des. Fernando Tourinho de Omena Souza Corregedor-Geral da Justiça
Processo 0001164-46.2020.8.02.0073 - Processo Administrativo - Em Face de Interino de Cartório Extrajudicial - REQUERENTE: C.G.J.E.A.C.A.
- REQUERIDA: D.N.N.C. - 17. Ante o exposto, ACOLHO o Relatório Final da Comissão Processante, ao passo em que APLICO em desfavor do(a)
investigado(a), senhor(a) Dione Neto do Nascimento Costa, interino(a) responsável pelo Cartório do Registro Civil de Girau Ponciano/AL, a sanção
disciplinar de REPREENSÃO, com fulcro nos arts. 32, inciso I e 33, inciso I, ambos da Lei nº 8.935/1994, ante o descumprimento do dever descrito
no inciso I do art. 31 do mesmo diploma legal, já que apesar da regularização, houve notório atraso na prestação de contas do período. 18. No mais,
APROVO, com RESSALVAS, as contas prestadas pelo Cartório do Registro Civil de Girau Ponciano/AL, referente ao período de janeiro a dezembro
de 2019, diante da posterior correção da maioria das irregularidades apontadas. 19. Procedam-se as devidas anotações e controles necessários. 20.
Encaminhe-se expediente para o(a) investigado(a), cientificando-lhe do inteiro teor da presente Decisão. 21. Traslade-se cópia do presente julgado
para os autos de nº 0000905-51.2020.08.02.0073. 22. Transcorrido o prazo sem quaisquer insurgências, arquive-se com baixa no sistema. 23.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Maceió, 13 de janeiro de 2021. Des. Fernando Tourinho de Omena Souza Corregedor-Geral da Justiça
Processo 0001170-53.2020.8.02.0073 - Processo Administrativo - Em Face de Interino de Cartório Extrajudicial - REQUERENTE: C.G.J.E.A.C.A.
- REQUERIDO: J.C.A. - 22. Ante o exposto, deixo de acolher o Relatório Final da Comissão Processante, ao passo em que APLICO em desfavor
do investigado, senhor José Carlos de Araújo, interino responsável pelo Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais e Notas de Feliz Deserto/
AL, a sanção disciplinar de QUEBRA de CONFIANÇA, com fulcro no art. 32, inciso IV da Lei nº 8.935/1994 e art. 74 e ss. do Provimento CGJ/AL nº
16/2019, ante o descumprimento dos deveres descritos no inciso I e V do art. 31 do referido diploma legal, o que exige o seu imediato afastamento
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