Disponibilização: sexta-feira, 26 de fevereiro de 2021
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano XII - Edição 2772
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de Valor - REQUERENTE: Alyssa Sophie Oliveira Barbosa, Menor, Representada Por Sarah Regina da Silva Oliveira - DESPACHO Dêse vista dos autos ao Ministério Público, para ofertar parecer no prazo legal.
ADV: JOÃO FRANCISCO ALVES ROSA (OAB 17023/BA), ADV: ISAAC MASCENA LEANDRO (OAB 11966/AL), ADV: JOÃO
FRANCISCO ALVES ROSA (OAB 15443A/AL), ADV: DÉBORA MARIA CALHEIROS BARROCA (OAB 16843/AL) - Processo 071741761.2018.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Bancários - AUTOR: Joaci Soares de França - RÉU: Banco BMG S/A - DESPACHO
Intime-se o Embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 05(cinco) dias.
ADV: ALLYSON SOUSA DE FARIAS (OAB 8763/AL) - Processo 0717509-44.2015.8.02.0001 (apensado ao processo 071750944.2015.8.02.0001) - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: José Sérgio de Oliveira Júnior - RÉ:
BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Conforme acordo as custas processuais finais deverão ser arcadas pela
parte Autora, assim intime-se o Autor para pagamento das custas processuais, em 15(quinze) dias, sob pena de expedição de certidão
ao Funjuris. Não havendo manifestação, expeça-se certidão Funjuris e, após, arquive-se.
ADV: DAVID ALVES DE ARAUJO JUNIOR (OAB 17257A/AL), ADV: TELMO BARROS CALHEIROS JÚNIOR (OAB 5418/AL) Processo 0717653-42.2020.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - AUTORA: Eliete Maria da Silva
- Elvis Alves de Santana - Elizeu Custódio dos Santos - Elisama Krysthine Silva Santos - Elizete da Silva Santos - Elisângela Gabriel dos
Santos Lima - Elyzabeth Thauanne Souza Romão - Elton Samuel Crispiniano da Silva - Elizabete Correia dos Santos - RÉU: Braskem
S.a - Intime-se a parte Autora para se manifestar sobre contestação e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
ADV: TELMO BARROS CALHEIROS JÚNIOR (OAB 5418/AL), ADV: DAVID ALVES DE ARAUJO JUNIOR (OAB 17257A/AL) Processo 0717705-38.2020.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - AUTORA: Fabio de Lima Silva Flávia Araújo Lira - Flávia Maria de Lima Simão - Fernando Luiz da Silva Santos - Fabricio Jose da Silva - Gabriel Araujo Silva - Fabricio
da Conceição do Nascimento - Florisnaldo Inácio Alexandre - Francisco Carlos de Oliveira - RÉU: Braskem S.a - Intime-se a parte Autora
para se manifestar sobre contestação e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 33416/SC) - Processo 0720074-05.2020.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTORA: A.C.F.I. - Ato Ordinatório: Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da CorregedoriaGeral da Justiça do Estado de Alagoas, manifeste-se a parte autora sobre a certidão de fl.49, no prazo de 15 (quinze) dias.
ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 33416/SC) - Processo 0720074-05.2020.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTORA: A.C.F.I. - Ato Ordinatório: Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da CorregedoriaGeral da Justiça do Estado de Alagoas, manifeste-se a parte autora sobre a certidão de fl.49, no prazo de 15 (quinze) dias.
ADV: ALLYSON SOUSA DE FARIAS (OAB 8763/AL) - Processo 0720125-16.2020.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: Valmir Souza de Almeida - Concedo a dilação de prazo requerida. Intime-se.
ADV: ROGACIANO CORREIA DA PAZ (OAB 16882/AL), ADV: JOÃO FRANCISCO ALVES ROSA (OAB 15443A/AL) - Processo
0720253-36.2020.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Bancários - AUTOR: Aleilson Vieira Duarte - RÉU: Banco BMG S/A Intimem-se as partes para que, em 15(quinze) dias, digam se têm interesse em conciliar e se ainda pretendem produzir provas, caso
ainda entendam necessária(s), especificando-a(s), inclusive, a(s) respectiva(s) finalidade(s), ou seja, com a indicação de qual(ais)
afirmação(ões) de fato destina(m)-se sua(s) produção(ões). Publique-se.
ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 7529A/AL), ADV: LYVIA RENATA GALDINO DA FONSECA (OAB 16299/AL),
ADV: RODRIGO DELGADO DA SILVA (OAB 11152/AL), ADV: ALFREDO LUÍS DE BARROS PALMEIRA (OAB 10625/AL) - Processo
0721184-39.2020.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - AUTORA: Teresa Maria Matos Pereira RÉU: Banco BMG S/A - DISPOSITIVO Ante o exposto, rejeito as preliminares arguidas e JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos
na Inicial, com fulcro no art. 487, I, do CPC/2015, para: a) Declarar nulo o contrato que instituiu descontos diretamente no contracheque
da Autora em contratos vinculados a cartão de crédito, por reputar-lhe abusivos e, por conseguinte, confirmar a Liminar que determinou
a suspensão dos descontos na conta da Autora; b) Condenar a parte Ré a restituir, em dobro, o valor descontado indevidamente, que
corresponde ao valor que excedeu ao efetivo valor disponibilizado à Autora, acrescido de correção monetária, com base no INPC/IBGE,
desde a data de cada desconto indevido (Súmula 43-STJ), e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir do dia da citação
(art. 405, CC), momento a partir do qual deverá incidir unicamente a taxa SELIC, que engloba juros de mora e correção monetária; c)
Condenar a parte Ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), acrescido de
juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação (art. 405, CC), e correção monetária, desde o arbitramento (Súmula 362STJ), oportunidade em que passará a incidir unicamente a taxa SELIC, que engloba ambos os consectários. Condeno, ainda, a parte Ré
em custas e honorários advocatícios, os quais fixo em 15% (quinze por cento) do valor atualizado da condenação, nos termos do §2º,
do art. 85, do CPC/2015, a ser atualizado até o efetivo adimplemento. Certificado o trânsito em julgado e pagas as custas, arquive-se.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 8511A/TO) - Processo 0721601-89.2020.8.02.0001 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTORA: ‘.Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Diante das razões expostas,
dando por encerrada esta etapa do procedimento, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO PELA PARTE AUTORA,
para que possa produzir todos os seus efeitos legais e jurídicos, julgando extinto o processo sem a resolução do mérito, nos termos
do artigo 485, VIII, do Novo CPC. Na forma do art. 90, caput, do CPC, as custas processuais, devem ser suportadas pela parte Autora.
Sem honorários advocatícios. Como houve renúncia do prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se. Publique-se .
Registre-se. Intime-se.
ADV: LUIZ ANTÔNIO GUEDES DE LIMA (OAB 8217/AL) - Processo 0721784-60.2020.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível
- Defeito, nulidade ou anulação - AUTORA: Miriam Lourenço de Macena - De acordo com a previsão do Art. 99, § 2º, do NCPC, o
juiz pode indeferir o pedido de gratuidade da justiça se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais
para a concessão do pedido, devendo, antes do indeferimento, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos
pressupostos. Assim, intime-se a parte Autora para comprovar que estão presentes os pressupostos para concessão da gratuidade ou
efetuar o pagamento das custas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Cumpra-se.
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0723318-39.2020.8.02.0001 - Retificação ou
Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - REQUERENTE: José Guilherme Graciano da Silva - SENTENÇA
(PARTE FINAL): Diante do exposto, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil de 2015, JULGO PROCEDENTES os pedidos
formulados pelo Autor, extinguindo o feito com resolução do mérito, para determinar ao Oficial de Registro Civil do Cartório de Registro
Civil de Mar Vermelho/AL que retifique o assento de nascimento de José Guilherme Graciano da Silva, às folhas 240 do livro A-20, sob
o nº. 5.397, de modo a incluir o sobrenome avoengo “de Amorim”, passando a constar, portanto, “José Guilherme Graciano de Amorim
Silva”. Intimem-se a parte Autora e o Ministério Público. Sem condenação em custas finais ou honorários advocatícios. Expeça-se Carta
Precatória, destinada ao Cartório de Registro Civil de Mar Vermelho/AL, para que proceda à retificação determinada, salientando-se que
a parte é beneficiária da justiça gratuita. Após o trânsito em julgado, arquive-se o feito. Intimem-se. Cumpra-se.
ADV: NELSON HENRIQUE RODRIGUES DE FRANÇA MOURA (OAB 7730/AL), ADV: PAULO DE TARSO DA C. SILVA (OAB 7983/
AL) - Processo 0723713-12.2012.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - AUTOR: TER - Comercio e Serviços Ltda -
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º