CNPJ Empresa Registro
CNPJ Empresa Registro CNPJ Empresa Registro
  • Home
  • Contato
« 78 »
TJAL 31/05/2021 -Fl. 78 -Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo ● 31/05/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo

Disponibilização: segunda-feira, 31 de maio de 2021

Maceió, Ano XIII - Edição 2834

Advogada : Larissa Albuquerque de Rezende Calheiros (OAB: 10760/AL)
Advogado : Fabiano de Amorim Jatobá (OAB: 5675/AL)
Advogado : Felipe Rodrigues Lins (OAB: 6161/AL)
Rec/Recorrido : Lidiana Texeira de Albuquerque Alves
Advogada : Larissa Albuquerque de Rezende Calheiros (OAB: 10760/AL)
Advogado : Fabiano de Amorim Jatobá (OAB: 5675/AL)
Advogado : Felipe Rodrigues Lins (OAB: 6161/AL)
Rec/Recorrido : Marcelo Barbosa de Macêdo
Advogada : Larissa Albuquerque de Rezende Calheiros (OAB: 10760/AL)
Advogado : Fabiano de Amorim Jatobá (OAB: 5675/AL)
Advogado : Felipe Rodrigues Lins (OAB: 6161/AL)
Rec/Recorrido : Pollyana de Almeida Barros
Advogada : Larissa Albuquerque de Rezende Calheiros (OAB: 10760/AL)
Advogado : Fabiano de Amorim Jatobá (OAB: 5675/AL)
Advogado : Felipe Rodrigues Lins (OAB: 6161/AL)
Rec/Recorrido : Anderson Ricardo Januário da Silva
Advogada : Larissa Albuquerque de Rezende Calheiros (OAB: 10760/AL)
Advogado : Fabiano de Amorim Jatobá (OAB: 5675/AL)
Advogado : Felipe Rodrigues Lins (OAB: 6161/AL)
Decisão
Dessa forma, sob a orientação do enunciado supracitado, e tendo em vista
que as partes são intimadas da data da sessão de julgamento, é manifesta a
prescindibilidade de publicação do acórdão.
Portanto, inexistindo nulidade do acórdão proferido, determino que, após o
trânsito em julgado, certifique-se e devolvam-se os autos à origem.
Maceió, 6 de abril de 2021
Juiz João Dirceu Soares Moraes
Relator
Classe do Processo: Mandado de Segurança Cível
Numero do Processo :0800372-50.2020.8.02.9000
Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal da 1ª Região - Maceió
Relator do Processo: Juiz de Direito Juiz Jerônimo Roberto Fernandes dos
Santos
Impetrante : Banco do Brasil S A
Advogado : Nelson Willian Frartoni Rodrigues (OAB: 9395/AL)
Impetrado : 10º juizado especial cível da comarca de Maceió - AL,
DECISÃO MONOCRÁTICA
Ante o exposto, DEIXO DE TOMAR CONHECIMENTO DO
PRESENTE MANDAMUS, nos termos da fundamentação acima esposada.
Intime-se a autoridade tida como coatora e o representante do Ministério
Público, dando-lhes conhecimento acerca da presente decisão. Após o trânsito
em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
Maceió, 13 de maio de 2021
Juiz Jerônimo Roberto Fernandes dos Santos
Relator
Maceió, 28 de maio de 2021
Elenice Oliveira dos Santos
Analista Judiciário

Turma Recursal de Arapiraca
Ementa;Decisão;Cabeçalho;Conclusão;Normal;
Tribunal de Justiça
Gabinete do Dr. Fausto Magno David
PUBLICAÇÃO DE DESPACHO E DECISÃO MONOCRÁTICA
Embargos de Declaração Cível n.º 0707209-70.2020.8.02.0058/50000
Indenização por Dano Moral
1ª Turma Recursal de Arapiraca
Relator: Dr. Fausto Magno David
Revisor: Revisor do processo não informado
Embargado : Mercado Pago Representações Ltda
Advogada : Maria do Perpétuo Socorro Maia Gomes (OAB: 15710A/AL)
Embargante : Andre Born Muniz
Advogada : Bárbara Camila Gonçalves Rodrigues (OAB: 15321/AL)

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

78

  • Notícias

    • Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos
    • Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel
    • Raiam Santos divulga que influencers Diego Aguiar e Ruyter são alvos de inquérito policial contra Kirvano
    • Empresário Brasileiro é Preso em Miami por Apontar Laser para Aviões
    • Influenciador Ruyter Poubel é investigado por golpe em apostas online

CNPJ Empresa Registro © 2025.