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TJAL 05/05/2022 -Fl. 208 -Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo ● 05/05/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: quinta-feira, 5 de maio de 2022

Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo

Maceió, Ano XIII - Edição 3054

208

Maceió, 27 de abril de 2022
Des. João Luiz Azevedo Lessa
Relator
Habeas Corpus Criminal n.º 0802774-70.2022.8.02.0000
Homicídio Qualificado
Câmara Criminal
Relator:Des. João Luiz Azevedo Lessa
Revisor: Revisor do processo ‘’não informado’’
Impetrante/Def : Bernardo Salomão Eulálio de Souza.
Impetrante/Def : João Fiorillo de Souza.
Impetrante/Def : Ronivalda de Andrade.
Paciente : Ronald Cristiano Ferreira dos Santos Silva.
Impetrado : Juiz de Direito da 8ª Vara Criminal da Capital / Tribunal do Júri.

DESPACHO
Diante da ausência de pedido de liminar, determino a notificação da autoridade apontada como coatora, com urgência, dando-lhe o
prazo de 72 (setenta e duas) horas, para que sejam prestadas as informações que entender necessárias.
Atente-se a respeito da necessidade de, no ofício a ser encaminhado ao Juízo a quo, constar que as referidas informações devem
ser enviadas à Secretaria da Câmara Criminal, e não diretamente a este Gabinete, a fim de evitar incongruências em eventual certidão
expedida por aquele Órgão.
Em caso de eventual impossibilidade do fornecimento das informações por parte da autoridade apontada como coatora, devem os
autos retornarem conclusos a este Gabinete.
Prestadas as informações, dê-se vista dos autos à douta Procuradoria Geral de Justiça, voltando-me, conclusos, em seguida.
Utilize-se desta como ofício ou mandado.
Publique-se e Cumpra-se.
À Secretaria, para as providências.
Maceió, 28 de abril de 2022
Des. João Luiz Azevedo Lessa
Relator
Apelação Criminal n.º 0000322-81.2009.8.02.0031
Crimes do Sistema Nacional de Armas
Câmara Criminal
Relator:Des. Sebastião Costa Filho
Revisor: Des. João Luiz Azevedo Lessa
Apelante : Aluisio de Ramos Lessa.
Defensor P : Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB: D/AL).
Apelado : Ministério Público Estadual da Comarca de Passo de Camaragibe.
Testemunha : Anderson Daniel Ferreira Costa.
Testemunha : Pedro Henrique dos Santos Patriota.

DESPACHO:
1. Concordo com o relatório.
2. Peço dia para julgamento.
28 de abril de 2022
Des. João Luiz Azevedo Lessa
Revisor (a)
Apelação Criminal n.º 0000628-85.2017.8.02.0058
Crimes do Sistema Nacional de Armas
Câmara Criminal
Relator:Des. Sebastião Costa Filho
Revisor: Des. João Luiz Azevedo Lessa
Apelante : Josinaldo da Silva Rocha.
Defensor P : Roberto Alan Torres de Mesquita (OAB: 100000/AL).
Defensor P : Bernardo Salomão Eulálio de Souza (OAB: 148801/RJ).
Defensor P : João Fiorillo de Souza (OAB: 187576/SP).
Apelado : Ministério Público.

DESPACHO:
1. Concordo com o relatório.
2. Peço dia para julgamento.

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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