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TJAL 18/08/2022 -Fl. 603 -Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau ● 18/08/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: quinta-feira, 18 de agosto de 2022

Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau

Maceió, Ano XIV - Edição 3126

603

Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL)
Dra. Dayse Maria Barros da Fonseca Cabral (OAB 10306/AL)
Maria Glyssia Julianeli Macêdo Silva (OAB 17323/AL)
Wanessa Barbosa Melo Silva (OAB 9959/AL)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO ÚNICO OFÍCIO DO QUEBRANGULO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0474/2022
ADV: LUTERO GOMES BELEZA (OAB 3832/AL), ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB B/AL), ADV:
EDGAR PONTES PEIXOTO (OAB 15821/AL) - Processo 0700004-94.2022.8.02.0033 - Divórcio Litigioso - Dissolução - AUTOR: Diogo
Fabricio Clemente Gama - RÉ: Larissa Rodrigues de Almeida Clemente Gama e outro - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTES OS PEDIDOS na petição inicial e da reconvenção, a fim de: a) DECRETAR O Divórcio entre Diogo Fabrício Clemente
Gama e Larrissa Rodrigues de Almeida Clemente Gama e , o que faço com base no art. 226, § 6º, da CF/88 e no art. 487, inciso I, do
CPC, dissolvendo, dessa forma, o vínculo matrimonial outrora constituído, voltando a divorcianda a utilizar o sobrenome de solteira; b)
FIXAR a guarda compartilhada de Celina Maria de Almeira Clemente Gama, com residência junto à genitora, assegurado o livre direito
de convivência com o genitor; c) FIXAR os alimentos a cargo do genitor Diogo Fabrício Clemente Gama no patamar de 33,3% de seus
rendimentos mensais, com desconto diretamente pelo empregador e depósito a ser realizado na conta corrente da genitora da criança;
Expeça-se mandado de averbação ao Registro Competente. A divorcianda tornará a usar o nome de solteira. Oficie-se o Município de
Paulo Jacinto, para que promova o desconto em folha dos alimentos devidos, sob pena de desobediência. Intime-se a parte requerida
para que, no prazo de 05 dias, apresente conta e agência bancária para depósito dos valores a título de alimentos. Condeno as partes
Diogo Fabrício Clemente Gama e Larrissa Rodrigues de Almeida Clemente Gama a arcarem cada qual com metade das custas e
despesas processuais, bem como aos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa atualizado na
presente decisão. Suspensa a exigibilidade, contudo, em razão da concessão do benefício da justiça gratuita. Publique-se. Registre-se.
Intimem-se.
Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB B/AL)
Edgar Pontes Peixoto (OAB 15821/AL)
Lutero Gomes Beleza (OAB 3832/AL)
Vara do Único Ofício de Quebrangulo - Atos Cartorários e Editais
Autos nº 0700204-04.2022.8.02.0033
Ação: Usucapião
Autor: José Francisco Monteiro Costa e outros
Litisconsorte Passivo: Jose Manoel Barbosa Alves e outro
EDITAL DE CITAÇÃO USUCAPIÃO RÉUS
INSCRITOS E EVENTUAIS
COM PRAZO DE 30 DIAS
O Exmo Dr. Vinícius Garcia
Modesto, Juiz de Direito da Vara do Único Ofício do
Quebrangulo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos que o
presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento que
tramita por este Juízo os autos de Usucapião n.º
0700204-04.2022.8.02.0033, requerida pelo(a) José Francisco
Monteiro Costa e outros, em desfavor de Jose Manoel Barbosa
Alves e outro. Por intermédio do presente, ficam os réus,
confrontante(s), bem como seu(s) cônjuge(s), se casada(o)(s)
for(em), em caso de que se encontrem em lugar incerto e não
sabido e eventuais interessados, fica(m) ciente(s) de que, neste
Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado,
bem como CITADA(S) para responder(em) à ação, querendo,
no lapso de tempo abaixo mencionado, contado do transcurso
do prazo deste edital. IMÓVEL USUCAPIENDO: imóvel
localizado no Sítio Fernandes, na zona Rural de Paulo
Jacinto/AL. PRAZO: O prazo para responder à ação, querendo,
é de 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado no
processo ADVERTÊNCIA: Não sendo contestada a ação no
prazo marcado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os
fatos articulados pelo autor na petição inicial (art. 285, c/c art.
319 do CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos,
partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será
afixado no local de costume e publicado na forma da lei.
Quebrangulo, 08 de agosto de 2022.
Vinícius Garcia Modesto
Juiz de Direito
Comarca de Rio Largo

1ª Vara de Rio Largo / Cível e da Infância e Juventude - Intimação de Advogados

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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