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TJAL 21/10/2022 -Fl. 314 -Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau ● 21/10/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: sexta-feira, 21 de outubro de 2022

Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau

Maceió, Ano XIV - Edição 3168

314

requerimento de fls.50/60 e documentos de fls.61/64 dos autos, no prazo legal. Cumpra-se. Arapiraca(AL), 19 de outubro de 2022.
Rômulo Vasconcelos de Albuquerque Juiz de Direito
ADV: ELISEU COSTA CAVALCANTE (OAB 11647/AL), ADV: CLERISVALDO DIONÍSIO ROCHA (OAB 38790/PE), ADV: MÁRCIO
JOSÉ NERI DONATO (OAB 15703/AL), ADV: DIEGO ANDRÉ BEIRIZ QUEIROZ (OAB 17123/AL) - Processo 0700927-50.2019.8.02.0058
- Ação Penal - Procedimento Ordinário - Lesões Corporais - INDICIADO: Rosivaldo Guilherme da Silva - DESPACHO Acato o Parecer
do Ministério Público, de fls.188 dos autos. Diligencie-se nos números de telefones indicados pelo Parquet, a fim de que seja contatar
a testemunha e intima-la para comparecimento à audiência designada nos autos. Caso não se obtenha êxito na diligencia acima,
certifique-se e suspenda-se a audiência designada para o dia 27/10/2022, às 8:30 h, promovendo a consulta de endereço nos sistemas
disponíveis ao Poder Judiciário. Cumpra-se. Arapiraca(AL), 20 de outubro de 2022. Rômulo Vasconcelos de Albuquerque Juiz de Direito
Ayslan Vicente Lima (OAB 12486/AL)
Clerisvaldo Dionísio Rocha (OAB 38790/PE)
Diego André Beiriz Queiroz (OAB 17123/AL)
Eliseu Costa Cavalcante (OAB 11647/AL)
Márcio José Neri Donato (OAB 15703/AL)
JUÍZO DE DIREITO DA 9ª VARA DA COMARCA DE ARAPIRACA - CRIMINAL E EXECUÇÕES PENAIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0376/2022
ADV: WELHINGTON WANDERLEY DA SILVA (OAB 3967/AL), ADV: WALLACE WALTER SOBRINHO (OAB 16707/AL) - Processo
0700188-39.2022.8.02.0069 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Crimes do Sistema Nacional de Armas - INDICIADO: João Víctor
Figueredo de Oliveira e outro - Trata-se de pedido de Informações de Habeas Corpus tombado sob o nº 0807690-50.2022.8.02.0000,
onde figura como paciente Carlos Daniel da Silva Santos, passando este Juízo a prestar as seguintes informações: A prisão cautelar
do Impetrante foi decretada, com natureza preventiva, pelo Juízo Plantonista da 2ª Circunscrição, fundamentada nos termos do art.
312 do CPP. 2. Realizada audiência de custodia. O auto de prisão em flagrante foi homologado e convertida a prisão em preventiva.
4. Encerrado o plantão judiciário, foram os autos distribuídos a este Juízo da 9ª Vara Criminal de Arapiraca/AL. 5. Houve novo Pedido
de Liberdade Provisória pelos acusados, que foi indeferido, entendendo o juízo restarem preenchidos os requisitos para a segregação
cautelar. 6. Recebida a denuncia, foi determinada a notificação dos denunciados para apresentação de defesa prévia. 7. O denunciado,
João Victor Figueredo de Oliveira, apresentou defesa prévia, bem como requereu o relaxamento da prisão, o qual foi indeferido. 8.
Juntado acórdão referente a decisão prolatada no HC nº 0800101-64.2022.8.02.9002, denegando a ordem impetrada em favor de
Carlos Daniel da Silva. 9. O denunciado, Carlos Daniel, apresentou resposta à acusação. 10. Decisão prolatada, recebendo a denuncia
em desfavor dos acusados, deixando de absolvê-los e designando a realização de audiência de instrução e julgamento. 11. Designada
audiência de instrução e julgamento para o dia 22.09.2022, às 08:30 horas. 12. Juntado aos autos, pedido de informação em sede de
Recurso em Habeas Corpus nº 168789/AL., impetrado junto ao Superior Tribunal de Justiça, tendo como recorrente, Carlos Daniel da
Silva Santos. 13. Prolatada decisão, prestando as informações requeridas no Recurso em Habeas Corpus nº 168789-AL. 14. Prolatada
decisão de reexame das prisões provisorias, mantendo o decreto prisional em desfavor dos denunciados, João Victor Figueredo de
Oliveira e Carlos Daniel da Silva Santos. 15.Aberta a audiência de instrução e julgamento, o Ministério Público pugnou pela redesignação
de audiência, para oitiva da testemunha de acusação, PM Wagner da Silva Santos, que encontrava-se de ferias e estava impossibilitado
de comparecer no ato. Na ocasião, ainda, aditou a denuncia de forma oral, conforme mídia anexa, requerendo a abertura de prazo para
manifestação da defesa. A defesa dos denunciados, pugnaram pelo relaxamento da prisão. Foi prolatado despacho, concedendo prazo
para a defesa se manifestar acerca do pedido de aditamento da denuncia. 16. Prolatada decisão indeferindo o pedido de relaxamento
da prisão preventiva, e mantendo, por conseguinte, a segregação cautelar dos denunciados, considerando que o excesso de prazo
não decorre de desídia na condução do andamento do processo, sendo que a demora decorreu do fato de uma das testemunhas
de acusação não poder comparecer à audiência anteriromente designada, sendo a mesma redesignada. Portanto, não tendo sido
constatado o constrangimento ilegal, o pleito da defesa foi indeferido. 17. Foi juntado novo pedido de informação referentes ao Habeas
Corpus nº 0807690-50.2022.8.02.0000, impetrado em favor do paciente, Carlos Daniel da Silva Santos. Por fim. Analisando os autos,
neste momento o feito se encontra aguardando o decurso do prazo da defesa acerca do pedido de aditamento da denuncia, bem
como, a redesignação da audiência de instrução e julgamento,com data a ser informada pela secretaria da unidade. Assim, prestadas
as informações que julgamos oportunas, aproveitamos o ensejo para apresentar a Vossa Excelência protesto de distinto apreço e
elevada consideração, colocando-nos desde logo, à disposição para outros esclarecimentos quiçá necessários. Proceda o Cartório com
a remessa das presentes informações à Secretaria da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas, nos termos do despacho de
fls.478, devendo,na ocasião, encaminhar o ato ordinatório com a data da audiência agendada, referentes aos autos de origem. Cumprase, com urgência. Arapiraca , 20 de outubro de 2022. Rômulo Vasconcelos de Albuquerque Juiz de Direito
ADV: DÉBORA TALITA DE OLIVEIRA MATIAS (OAB 11803/AL) - Processo 0729009-34.2020.8.02.0001 (apensado ao processo
0702848-73.2021.8.02.0058) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Quadrilha ou Bando - REPTADO: D.F.O. e outro - DESPACHO
Considerando o documento de fls.319 dos autos, juntado pela patrona do denunciado, Dra. Débora Talita de O. Matias OAB/AL nº
11.803, defiro o requerimento de fls. 315, determinando a redesignação da audiência de instrução e julgamento que seria realizada no
dia 21/10/2022, às 08:30 horas, para data mais próxima possível, considerando a impossibilidade de comparecimento da causídica, por
motivos de saúde. Intimações e providências necessárias. Cumpra-se. Arapiraca(AL), 20 de outubro de 2022. Rômulo Vasconcelos de
Albuquerque Juiz de Direito
Débora Talita de Oliveira Matias (OAB 11803/AL)
Wallace Walter Sobrinho (OAB 16707/AL)
Welhington Wanderley da Silva (OAB 3967/AL)
10ª Vara de Arapiraca / Família e Sucessões - Intimação de Advogados
JUÍZO DE DIREITO DA 10ª VARA DE ARAPIRACA / FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0403/2022
ADV: CRISTIANO MACHADO TAVARES MENDES (OAB 6461/AL), ADV: JAIR LOPES FERREIRA DA SILVA (OAB 15236/AL) -

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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