Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Disponibilização: quarta-feira, 26 de outubro de 2022
Maceió, Ano XIV - Edição 3171
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GABRIELY GOUVEIA COSTA (OAB: 11137/AL). Advogada: Larissa Oliveira de Melo Ribeiro (OAB: 13205/AL). Advogado: Pedro
Arnaldo Santos de Andrade (OAB: 13534/AL). Recorrido: Estado de Alagoas. Relator: Juiz Thiago Augusto Lopes de Morais
Decisão: Por unanimidade de votos, tomou-se conhecimento do recurso para dar-lhe provimento, nos termos do Acórdão. 118,
Recurso Inominado Cível nº 0725225-49.2020.8.02.0001, de Maceió, Recorrente: Maria Lucia Mendes da Silva. Advogada:
GABRIELY GOUVEIA COSTA (OAB: 11137/AL). Advogado: Pedro Arnaldo Santos de Andrade (OAB: 13534/AL). Recorrido:
Estado de Alagoas. Relator: Juiz Thiago Augusto Lopes de Morais
Decisão: Por unanimidade de votos, tomou-se conhecimento do recurso para dar-lhe provimento, nos termos do Acórdão. 119,
Recurso Inominado Cível nº 0725542-47.2020.8.02.0001, de Maceió, Recorrente: Marcio Silvio dos Santos Correia. Advogada:
GABRIELY GOUVEIA COSTA (OAB: 11137/AL). Advogada: Larissa Oliveira de Melo Ribeiro (OAB: 13205/AL). Recorrido: Estado
de Alagoas. Relator: Juiz Thiago Augusto Lopes de Morais
Decisão: Por unanimidade de votos, tomou-se conhecimento do recurso para dar-lhe provimento, nos termos do Acórdão. 120,
Recurso Inominado Cível nº 0725922-70.2020.8.02.0001, de Maceió, Recorrente: Yolanda Nobre Silva. Advogada: GABRIELY
GOUVEIA COSTA (OAB: 11137/AL). Recorrido: Estado de Alagoas. Relator: Juiz Thiago Augusto Lopes de Morais
Decisão: Por unanimidade de votos, tomou-se conhecimento do recurso para dar-lhe provimento, nos termos do Acórdão. 121,
Recurso Inominado Cível nº 0726879-71.2020.8.02.0001, de Maceió, Recorrente: Município de Maceió. Recorrido: Adielson
Bandeira dos Santos Junior. Advogado: Rogerio Santos do Nascimento (OAB: 188495/RJ). Advogada: CLAUDIA SANTOS DO
NASCIMENTO SIMÕES (OAB: 17605A/AL). Relator: Juiz Thiago Augusto Lopes de Morais
Decisão: Por unanimidade de votos, tomou-se conhecimento do recurso para dar-lhe provimento, nos termos do Acórdão. 122,
Embargos de Declaração Cível nº 0729983-71.2020.8.02.0001/50000, de Maceió, Embargante: Eveline Pimentel Barboza.
Embargado: Ministério Público do Estado de Alagoas. Embargado: Município de Maceió. Relator: Juiz Thiago Augusto Lopes
de Morais
Decisão: Por unanimidade de votos, não tomou-se conhecimento do recurso, nos termos do Acórdão. 123, Recurso Inominado
Cível nº 0731954-28.2019.8.02.0001, de Maceió, Recorrente: Estado de Alagoas. Recorrida: Patrícia Simone de Oliveira Barbosa
Silva. Advogado: Adriana de Oliveira Vieira (OAB: 12473/AL). Relator: Juiz Thiago Augusto Lopes de Morais
Decisão: Por unanimidade de votos, tomou-se conhecimento do recurso para dar-lhe provimento, nos termos do Acórdão. 124,
Recurso Inominado Cível nº 0732711-22.2019.8.02.0001, de Maceió, Recorrente: Estado de Alagoas. Recorrida: Edlene Pereira
de Pontes. Advogado: Adriana de Oliveira Vieira (OAB: 12473/AL). Relator: Juiz Thiago Augusto Lopes de Morais
Decisão: Por unanimidade de votos, tomou-se conhecimento do recurso para negar-lhe provimento, nos termos do Acórdão. 125,
Embargos de Declaração Cível nº 0735602-16.2019.8.02.0001/50000, de Maceió, Embargante: Sthefany Holivia Rodrigues da
Silva. Defensor P: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB: D/AL). Embargado: Estado de Alagoas. Relator: Juiz Thiago
Augusto Lopes de Morais
Decisão: Por unanimidade de votos, não tomou-se conhecimento do recurso, nos termos do Acórdão. 126, Embargos de Declaração
Cível nº 0735725-14.2019.8.02.0001/50000, de Maceió, Embargante: Josefa Maria dos Santos. Embargado: Estado de Alagoas.
Relator: Juiz Thiago Augusto Lopes de Morais
Decisão: Por unanimidade de votos, não tomou-se conhecimento do recurso, nos termos do Acórdão. 127, Embargos de Declaração
Cível nº 0800403-36.2021.8.02.9000/50000, de Comarca de Origem do Processo não informado, Embargante: ESTADO DE
ALAGOAS. Embargado: Emilia Raquel Almeida Cavalcanti. Advogado: Clenio Pacheco Franco Júnior (OAB: 4876/AL). Relator:
Juiz Thiago Augusto Lopes de Morais
Decisão: Por unanimidade de votos, não tomou-se conhecimento do recurso, nos termos do Acórdão. 128, Embargos de Declaração
Cível nº 0800406-25.2020.8.02.9000/50001, de Comarca de Origem do Processo não informado, Embargante: LUIZ FRANCISCO
DOS SANTOS,. Embargado: Estado de Alagoas. Relator: Juiz Thiago Augusto Lopes de Morais
Decisão: Por unanimidade de votos, não tomou-se conhecimento do recurso, nos termos do Acórdão. E nada mais havendo a tratar,
foi encerrada a sessão, da qual, para constar, eu, Michael Assumpção Couto, Secretário (a) desta Turma, lavrei a presente ata, que,
depois de lida e aprovada, vai assinada pelo Excelentíssimo Senhor Juiz Presidente.
Dr. Juiz Thiago Augusto Lopes de Morais
Presidente da 2ª Turma Recursal da 1ª Região - Maceió
Ementa;Decisão;Cabeçalho;Conclusão;
PODER JUDICIÁRIO
2ª Turma Recursal da 1ª Região - Maceió
ATA DA SESSÃO
Aos 24/10/2022 às 14:00, Local do julgamento atual do processo não informado situado no , sob a Presidência do Exmo. Sr. Juiz
Thiago Augusto Lopes de Morais, presentes os Exmos Srs. Juiz Thiago Augusto Lopes de Morais, Juiz José Cícero Alves da Silva e Juiz
Sérgio Wanderley Persiano reuniu-se a 2ª Turma Recursal da 1ª Região - Maceió do Tribunal de Justiça.
Havendo quorum, o Excelentíssimo declarou aberta a Sessão. Julgamentos:
1, Recurso Inominado Cível nº 0000012-33.2020.8.02.0082, de Maceió, Recorrente: Carine Murta Gomes Costa. Advogado:
Savio Lúcio Azevedo Martins (OAB: 5074/AL). Advogado: Gustavo Ferreira Gomes (OAB: 5865/AL). Advogado: Fernando
Antônio Jambo Muniz Falcão (OAB: 5589/AL). Advogado: Matheus Pessoa Moura de Almeida Vieira (OAB: 14748/AL). Recorrido:
Jacqueline Angélica Tenório Costa. Advogado: Jose Alvaro Costa Filho (OAB: 6566/AL). Relator: Juiz Thiago Augusto Lopes
de Morais
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