Disponibilização: terça-feira, 13 de dezembro de 2022
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano XIV - Edição 3200
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José Lucian da Silva Santos (OAB 16896/AL)
José Paulo Amaro dos Santos (OAB 17989/AL)
Lucas Santiago Pereira (OAB 17887/AL)
Mary Any Vieira Alves (OAB 4418/AL)
Maycon Mauricio Lima Silva (OAB 16900/AL)
Nathalie do Nascimento Lima (OAB 18498/AL)
Ronald de Melo Lima (OAB 11129/AL)
JUÍZO DE DIREITO DA 15ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL / JUIZ. ENTORPECENTES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0532/2022
ADV: FERNANDA COSTA NORONHA ALBUQUERQUE (OAB 13791/AL) - Processo 0004209-12.2022.8.02.0001 - Carta Precatória
Criminal - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - RÉU: José Ernande Diego da Silva - Em cumprimento ao disposto no artigo 354, do
Provimento n.º 15/2019, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Instrução e Julgamento,
para o dia 10 de janeiro de 2023, às 8 horas e 30 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma.
ADV: LEONARDO ARAÚJO DA SILVA (OAB 4465/AL), ADV: EDVALDO CONCEIÇÃO DOS SANTOS (OAB 9365A/AL), ADV:
PEDRO ACCIOLY LINS DE BARROS (OAB 11731/AL), ADV: RAFFAELLY CRISTHINE FERREIRA VITOR (OAB 14728/AL) - Processo
0700024-61.2014.8.02.0067 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - RÉU: Alan Jonatha
Barbosa de Oliveira - Anderson da Silva e outros - Vista alegações finais
ADV: GUSTAVO ALVES DE ANDRADE (OAB 8448/AL) - Processo 0700640-55.2022.8.02.0067 - Procedimento Especial da Lei
Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - DENUNCIDA: Alda Cristina da Silva Costa - Lucas Rafael da Silva Pereira - ATO
ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento 13/2009 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMO o Representante do Ministério
Público e a Defesa dos acusados para audiência no dia 10 de janeiro de 2023, 10 horas. Maceió, 12 de dezembro de 2022
Edvaldo Conceição dos Santos (OAB 9365A/AL)
Fernanda Costa Noronha Albuquerque (OAB 13791/AL)
Gustavo Alves de Andrade (OAB 8448/AL)
Leonardo Araújo da Silva (OAB 4465/AL)
Pedro Accioly Lins de Barros (OAB 11731/AL)
Raffaelly Cristhine Ferreira Vitor (OAB 14728/AL)
16ª Vara Criminal da Capital / Execuções Penais - Atos Cartorários e Editais
PORTARIA Nº 12/2022 - 16ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL EXECUÇÕES
PENAIS.
Dispõe sobre a instituição da Comissão
responsável pela validação dos
procedimentos e análise dos relatórios
para fins de remição da pena através da
leitura na Unidade Presídio Militar,
bem como dos monitores auxiliares.
CONSIDERANDO que a Resolução 391, de 10 de maio de 2021, do Conselho Nacional
de Justiça - CNJ atribuiu ao Juízo de Execução a regulamentação e instituição da Comissão
de Validação para fins de remição pela leitura;
CONSIDERANDO que a Portaria Conjunta nº 001, de outubro de 2022, em seu art. 4º,
§ 1º, dispõe que cada estabelecimento penal deverá contar com uma Comissão de
Validação, excepcionada a Penitenciária Masculina Baldomero Cavalcanti de Oliveira que
deverá contar com duas Comissões; que as comissões de validação deverão ser compostas
de, no mínimo, 03 (três) integrantes, sendo: I - um representante da Gerência de Educação,
Produção e Laborterapia, II - um servidor da unidade penal; III - uma pessoa privada da
liberdade;
CONSIDERANDO que a Portaria Conjunta nº 001, de outubro de 2022, em seu art. 4º,§
5°, dispõe que a Comissão de Validação poderá contar com o auxílio de pessoas privadas da
liberdade, na qualidade de monitores, com comprovada competência e habilidades para
exercer a função, devendo ser designado 01 (um) um monitor para cada grupo de, no
máximo, 20 (vinte) participantes;
Os Juízes de Direito integrantes da 16ª Vara de Execuções Penais, no uso de
suas atribuições legais,
RESOLVEM:
Art. 1º. Instituir as Comissões responsáveis pela validação dos procedimentos e análise dos
relatórios para fins de remição da pena através da leitura, bem como os monitores
auxiliares, consoante o disposto nos arts. 3ª e 4ª, da Portaria Conjunta nº 001, de outubro
de 2022.
Art. 2º. A Comissão responsável pela validação no Presídio Militar Major Kyllderis
Cardoso Moreira, terá a seguinte composição:
1. Geraldo Bernardo - Representante da Gerência da Educação, Produção e
Laborterapia;
2. Jackson Douglas Lima da Silva - Representante da Chefia do Presídio da Polícia
Militar;
3. Alex Alves de Oliveira - Representante dos Reeducandos.
§ 1º Fica instituído como monitores auxiliar no Presídio Militar Major Kyllderis
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º