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TJAL 13/12/2022 -Fl. 450 -Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo ● 13/12/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: terça-feira, 13 de dezembro de 2022

Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo

Maceió, Ano XIV - Edição 3200

450

14015/AL). Recorrida: Naraline Pereira da Silva. Advogado: Marcio Jorge de Morais (OAB: 41087/CE). Advogado: José Batista
Saraiva (OAB: 16933/AL). Advogada: Mikaela Melo Cipriano Siqueira (OAB: 16628/AL). Recorrido: Tarcísio Antônio dos Santos.
Advogado: José Batista Saraiva (OAB: 16933/AL). Advogado: Marcio Jorge de Morais (OAB: 41087/CE). Advogada: Mikaela
Melo Cipriano Siqueira (OAB: 16628/AL). Relator: Juiz Thiago Augusto Lopes de Morais
Decisão: Por unanimidade de votos, não tomou-se conhecimento do recurso, nos termos do Acórdão. 37, Recurso Inominado Cível
nº 0000136-16.2020.8.02.0082, de Maceió, Recorrente: Empresa de Transportes Aereos de Cabo Verde Tacv S/A. Advogado:
Carlos Fernando Siqueira Castro (OAB: 7567A/AL). Advogado: Gustavo Gonçalves Gomes (OAB: 266894A/SP). Recorrido:
Hugo Rodrigues Silva. Recorrida: Tainara Ramos da Rocha Lins de Brito Rodrigues. Recorrido: SV VIAGENS LTDA. Advogado:
Márcio Rafael Gazzineo (OAB: 23495/CE). Relator: Juiz Thiago Augusto Lopes de Morais
Decisão: A pedido do relator. 38, Recurso Inominado Cível nº 0704513-38.2020.8.02.0001, de Maceió, Recorrente: Estado de
Alagoas. Recorrido: José Francisco de Albuquerque Neto. Advogado: Renato Britto de Andrade Filho (OAB: 4566/AL). Relator:
Juiz Thiago Augusto Lopes de Morais
Decisão: Por unanimidade de votos, tomou-se conhecimento do recurso para dar-lhe provimento, nos termos do Acórdão. 39,
Recurso Inominado Cível nº 0731133-24.2019.8.02.0001, de Maceió, Recorrente: Estado de Alagoas. Recorrido: Josivaldo Silva
de Melo. Advogado: Adriana de Oliveira Vieira (OAB: 12473/AL). Relator: Juiz Thiago Augusto Lopes de Morais
Decisão: Por unanimidade de votos, tomou-se conhecimento do recurso para dar-lhe provimento, nos termos do Acórdão. 40,
Recurso Inominado Cível nº 0725604-87.2020.8.02.0001, de Maceió, Recorrente: Claudemir Costa Silva. Advogada: Larissa
Oliveira de Melo Ribeiro (OAB: 13205/AL). Advogada: GABRIELY GOUVEIA COSTA (OAB: 11137/AL). Advogado: Pedro Arnaldo
Santos de Andrade (OAB: 13534/AL). Recorrido: Estado de Alagoas. Relator: Juiz Thiago Augusto Lopes de Morais
Decisão: Por unanimidade de votos, tomou-se conhecimento do recurso para dar-lhe provimento, nos termos do Acórdão. 70,
Recurso Inominado Cível nº 0725505-20.2020.8.02.0001, de Maceió, Recorrente: José Pereira de Sá Neto. Advogada: Maria Nila
Lôbo Moraes (OAB: 8463/AL). Advogado: Welton Roberto (OAB: 5196A/AL). Recorrido: Estado de Alagoas. Relator: Juiz Thiago
Augusto Lopes de Morais
Decisão: 42, Embargos de Declaração Cível nº 0729251-56.2021.8.02.0001/50000, de Maceió, Embargante: Estado de
Alagoas. Embargado: Jose Ricardo Mascarenhas Costa. Advogado: Helder Rodrigues Alcantara de Oliveira (OAB: 11728/AL).
Relator: Juiz Thiago Augusto Lopes de Morais
Decisão: Por unanimidade de votos, não tomou-se conhecimento do recurso, nos termos do Acórdão. 43, Recurso Inominado
Cível nº 0724356-86.2020.8.02.0001, de Maceió, Recorrente: Liszt Lamenha Lins Pinto. Advogado: Andrey Felipe dos Santos
(OAB: 13044/AL). Soc. Advogados: Andrey Felipe dos Santos - Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 13044/AL). Recorrido:
Estado de Alagoas. Relator: Juiz Thiago Augusto Lopes de Morais
Decisão: Por unanimidade de votos, tomou-se conhecimento do recurso para dar-lhe provimento, nos termos do Acórdão. 44,
Recurso Inominado Cível nº 0724231-21.2020.8.02.0001, de Maceió, Recorrente: Ademilson dos Santos Silva. Advogado: Andrey
Felipe dos Santos (OAB: 13044/AL). Recorrido: Estado de Alagoas. Relator: Juiz Thiago Augusto Lopes de Morais
Decisão: Por unanimidade de votos, tomou-se conhecimento do recurso para dar-lhe provimento, nos termos do Acórdão. 45,
Recurso Inominado Cível nº 0724540-42.2020.8.02.0001, de Maceió, Recorrente: Carlos Pereira da Silva Filho. Advogado:
Andrey Felipe dos Santos (OAB: 13044/AL). Soc. Advogados: Andrey Felipe dos Santos - Sociedade Individual de Advocacia
(OAB: 13044/AL). Recorrido: Estado de Alagoas. Relator: Juiz Thiago Augusto Lopes de Morais
Decisão: Por unanimidade de votos, tomou-se conhecimento do recurso para dar-lhe provimento, nos termos do Acórdão. 46,
Recurso Inominado Cível nº 0724739-64.2020.8.02.0001, de Maceió, Recorrente: Semiremis Silva Santos. Advogado: Andrey
Felipe dos Santos (OAB: 13044/AL). Soc. Advogados: Andrey Felipe dos Santos - Sociedade Individual de Advocacia (OAB:
13044/AL). Recorrido: Estado de Alagoas. Relator: Juiz Thiago Augusto Lopes de Morais
Decisão: Por unanimidade de votos, tomou-se conhecimento do recurso para dar-lhe provimento, nos termos do Acórdão. 47,
Recurso Inominado Cível nº 0726785-26.2020.8.02.0001, de Maceió, Recorrente: Alexandre Barros de Araújo. Advogado: Andrey
Felipe dos Santos (OAB: 13044/AL). Recorrido: Estado de Alagoas. Relator: Juiz Thiago Augusto Lopes de Morais
Decisão: Por unanimidade de votos, tomou-se conhecimento do recurso para dar-lhe provimento, nos termos do Acórdão. 48,
Recurso Inominado Cível nº 0730611-94.2019.8.02.0001, de Maceió, Recorrente: Estado de Alagoas. Recorrido: Alexandre
Mariano Melo. Advogado: Adriana de Oliveira Vieira (OAB: 12473/AL). Relator: Juiz Thiago Augusto Lopes de Morais
Decisão: Por unanimidade de votos, tomou-se conhecimento do recurso para dar-lhe provimento, nos termos do Acórdão. 49,
Agravo Interno Cível nº 0736384-23.2019.8.02.0001/50000, de Maceió, Agravante: Marilza Viana dos Santos. Advogado: Fernanda
Soraya de Araújo Dacal Trindade (OAB: 7776/AL). Agravado: Estado de Alagoas. Relator: Juiz Thiago Augusto Lopes de Morais
Decisão: Por unanimidade de votos, tomou-se conhecimento do recurso para dar-lhe provimento, nos termos do Acórdão. 50,
Recurso Inominado Cível nº 0715674-45.2020.8.02.0001, de Maceió, Recorrente: Rilley Karine de Souza Vasconcelos. Advogado:
Adriana de Oliveira Vieira (OAB: 12473/AL). Recorrido: Estado de Alagoas. Relator: Juiz Thiago Augusto Lopes de Morais
Decisão: Por unanimidade de votos, tomou-se conhecimento do recurso para dar-lhe provimento, nos termos do Acórdão. 51,
Recurso Inominado Cível nº 0722778-88.2020.8.02.0001, de Maceió, Recorrente: Maria Aparecida Santos de Oliveira. Advogado:
KELLY KATARINE DE ALMEIDA ALEIXO (OAB: 11717/AL). Advogado: LILIAN DE FATIMA DOS SANTOS SA BARRETO (OAB:
12651/AL). Recorrido: Estado de Alagoas. Relator: Juiz Thiago Augusto Lopes de Morais
Decisão: Por unanimidade de votos, tomou-se conhecimento do recurso para dar-lhe provimento, nos termos do Acórdão. 52,
Recurso Inominado Cível nº 0729714-66.2019.8.02.0001, de Maceió, Recorrente: Marcos da Silva Melo. Advogado: Adriana de
Oliveira Vieira (OAB: 12473/AL). Recorrido: Estado de Alagoas. Relator: Juiz Thiago Augusto Lopes de Morais
Decisão: Por unanimidade de votos, tomou-se conhecimento do recurso para dar-lhe provimento, nos termos do Acórdão. 53,
Recurso Inominado Cível nº 0711895-82.2020.8.02.0001, de Maceió, Recorrente: Estado de Alagoas. Recorrido: Marcony Vieira
Lins. Advogado: Pedro Arnaldo Santos de Andrade (OAB: 13534/AL). Advogado: Hélder Rodrigues Alcântara de Oliveira (OAB:
11728/AL). Advogado: Adriana de Oliveira Vieira (OAB: 12473/AL). Relator: Juiz Thiago Augusto Lopes de Morais
Decisão: Por unanimidade de votos, tomou-se conhecimento do recurso para dar-lhe provimento, nos termos do Acórdão. 54,
Recurso Inominado Cível nº 0716360-37.2020.8.02.0001, de Maceió, Recorrente: José Vonie Araujo do Nascimento. Advogada:
GABRIELY GOUVEIA COSTA (OAB: 11137/AL). Recorrido: Estado de Alagoas. Relator: Juiz Thiago Augusto Lopes de Morais
Decisão: Por unanimidade de votos, tomou-se conhecimento do recurso para dar-lhe provimento, nos termos do Acórdão. 55,
Recurso Inominado Cível nº 0716687-79.2020.8.02.0001, de Maceió, Recorrente: Virgilio Buarque Azevedo. Advogado: João
Victor dos Santos Silva (OAB: 12891/AL). Recorrido: Estado de Alagoas. Relator: Juiz Thiago Augusto Lopes de Morais
Decisão: Por unanimidade de votos, tomou-se conhecimento do recurso para dar-lhe provimento, nos termos do Acórdão. 56,
Recurso Inominado Cível nº 0732007-09.2019.8.02.0001, de Maceió, Recorrente: Estado de Alagoas. Recorrido: Deyvid Braga
Ferreira. Advogado: Adriana de Oliveira Vieira (OAB: 12473/AL). Relator: Juiz Thiago Augusto Lopes de Morais
Decisão: Por unanimidade de votos, tomou-se conhecimento do recurso para dar-lhe provimento, nos termos do Acórdão. 63,

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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