Disponibilização: sexta-feira, 30 de dezembro de 2022
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano XIV - Edição 3213
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Trata-se de pedido formulado pela servidora Cláudia Lessa Ramos Galvão, ocupante do cargo de Analista Judiciário, pleiteando o
pagamento de indenização de férias vencidas e não gozadas, suspensas por imperiosa necessidade do serviço, referente ao período
aquisitivo de 2021/2022.
Defiro o pedido, para autorizar o pagamento de indenização de férias não usufruídas, referente ao período aquisitivo de 2021/2022,
conforme informação da DAGP (ID 1623367), considerando as justificativas apresentadas acerca da impossibilidade de gozo das férias
pendentes, em razão da necessidade de serviço.
Ao Departamento Financeiro de Pessoal – DEFIP, para as providências necessárias, nos moldes da planilha anexa (ID 1629181) e
reserva orçamentária (ID 1634200).
Após, à Diretoria-Adjunta de Gestão de Pessoas – DAGP, para anotações e posterior arquivamento.
Cumpra-se.
Maceió, 22 de dezembro de 2022.
Desembargador KLEVER RÊGO LOUREIRO
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Processo Virtual nº 2022/19532
Requerente: PATRICIA MARIA SIMÕES DE FRANÇA
Assunto: Indenização de Férias
DECISÃO
Trata-se de pedido formulado pela servidora Patricia Maria Simões de França, pleiteando o pagamento de indenização de férias, não
gozadas por imperiosa necessidade do serviço, referente ao período aquisitivo de 2021/2022.
Defiro o pedido, para autorizar o pagamento de indenização de férias não usufruídas, referente ao período aquisitivo de 2021/2022,
conforme informação da DAGP (ID 1631078), considerando as justificativas apresentadas acerca da impossibilidade de gozo das férias
pendentes, em razão da necessidade de serviço.
Ao Departamento Financeiro de Pessoal – DEFIP, para as providências necessárias, nos moldes da planilha anexa (ID 1636662) e
reserva orçamentária (ID 1636788).
Após, à Diretoria-Adjunta de Gestão de Pessoas – DAGP, para anotações e posterior arquivamento.
Cumpra-se.
Maceió, 22 de dezembro de 2022.
Desembargador KLEVER RÊGO LOUREIRO
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Processo Virtual nº 2022/19589
Requerente: MARIA ADELINA CAJUEIRO DE ARAÚJO COSTA
Assunto: Indenização de Férias
DECISÃO
Trata-se de pedido formulado pela servidora Maria Adelina Cajueiro de Araújo Costa, pleiteando o pagamento de indenização de
férias, não gozadas por imperiosa necessidade do serviço, referente ao período aquisitivo de 2021/2022.
Defiro o pedido, para autorizar o pagamento de indenização de férias não usufruídas, referente ao período aquisitivo de 2021/2022,
conforme informação da DAGP (ID 1629729), considerando as justificativas apresentadas acerca da impossibilidade de gozo das férias
pendentes, em razão da necessidade de serviço.
Ao Departamento Financeiro de Pessoal – DEFIP, para as providências necessárias, nos moldes da planilha anexa (ID 1631884) e
reserva orçamentária (ID 1634382).
Após, à Diretoria-Adjunta de Gestão de Pessoas – DAGP, para anotações e posterior arquivamento.
Cumpra-se.
Maceió, 22 de dezembro de 2022.
Desembargador KLEVER RÊGO LOUREIRO
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Processo Virtual nº 2022/19070
Requerente: IRINA VANESSA FERNANDES DA COSTA PEIXOTO
Assunto: Indenização de Férias
DECISÃO
Trata-se de pedido formulado pela servidora Irina Vanessa Fernandes Da Costa Peixoto, pleiteando o pagamento de indenização de
férias vencidas e não gozadas por imperiosa necessidade do serviço, referente ao período aquisitivo de 2020/2021.
Defiro o pedido, para autorizar o pagamento de indenização de férias não usufruídas, referente ao período aquisitivo de 2020/2021,
conforme informação da DAGP (ID 1625393), considerando as justificativas apresentadas acerca da impossibilidade de gozo das férias
pendentes, em razão da necessidade de serviço.
Ao Departamento Financeiro de Pessoal – DEFIP, para as providências necessárias, nos moldes da planilha anexa (ID 1632154) e
reserva orçamentária (ID 1633506).
Após, à Diretoria-Adjunta de Gestão de Pessoas – DAGP, para anotações e posterior arquivamento.
Cumpra-se.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º