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TJAL 05/01/2023 -Fl. 137 -Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau ● 05/01/2023 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: quinta-feira, 5 de janeiro de 2023

Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau

Maceió, Ano XIV - Edição 3217

137

honorários contratuais nos termos do § 2º do art. 8º da Resolução-CNJ 303/2019: Sim Nome: OAB: CPF/CNPJ: Percentual de destaque:
Valor: Transferir os valores para subconta do Juízo de origem: Não Dados Bancários do Advogado: Nome do Banco _*_, Ag. Nº *___,
C/C nº_*____, OP.º_*__. Obs.: Havendo determinação de destaque de honorários contratuais, a Vara de origem deverá encaminhar,
anexo à requisição, o correspondente contrato de serviços advocatícios. 6. Retenções Legais 1- Imposto de Renda Retido na Fonte:
a) O crédito se enquadra como Rendimento Recebido Acumuladamente: RRA, nos termos da Instrução Normativa 1127 da Secretaria
da Receita Federal: b) Valor de retenção: 1- Contribuição previdenciária: a) Órgão previdenciário: b) CNPJ: c) Percentual de retenção:
d) Valor de retenção: 1- Contribuição para o FGTS: a) Valor da retenção: 1- Outras contribuições: Sim. Qual? a) Valor da retenção: 7.
Informações Processuais Data do ajuizamento do processo de conhecimento: Data de citação no processo de conhecimento: Data do
trânsito em julgado do processo de conhecimento: Data do decurso do prazo para opor embargos/impugnação ou trânsito em julgado
deste: Maceió(AL), 04 de janeiro de 2023. Henrique Gomes de Barros Teixeira Juiz de Direito E1
ADV: MARTA OLIVEIRA LOPES (OAB 19037/BA) - Processo 0713729-57.2019.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível Fornecimento de Medicamentos - ECA - AUTOR: Luiz Henrique Ribeiro Santos, Neste Ato Representado Por Marenita Ribeiro Santos
- Pelo exposto, defiro o pedido de sequestro de verbas públicas através do sistema BACENJUD, na forma do art. 301, do CPC, do
montante apurado na memória de cálculos abaixo, suficiente para a obtenção do resultado prático equivalente ao adimplemento da
obrigação imposta. Medicamento Quantidade para 06 meses Valor Unitário (R$) Farmácia Valor Total (R$) Levetiracetam (Etira) 500 mg
c/ 60 comp12 caixas134,62Permanente1.615,44 TOTAL: 1.615,44 Logo após obtida resposta positiva de bloqueio no sistema BacenJud
e concretizada a transferência para conta judicial, expeça-se ofício-mandado ao superintendente do banco onde se der o bloqueio, para
que efetue a transferência dos valores bloqueados para a conta da(s) farmácia(s) listada(s) no quadro acima, conforme dados bancários
à fl. 518. Por fim, tendo sido levantado o dinheiro, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos a(s)
nota(s) fiscal(is)/recibo(s) que comprovem a utilização integral do valor levantado. No mais, intime-se a parte autora para, no prazo de 05
(cinco) dias, informar se ainda possui interesse na análise do pedido de emenda à inicial formulado às fls. 86/88 e, em caso afirmativo,
acostar aos autos prescrição médica atualizada indicando a necessidade do medicamento Torval 500 mg. Publico. Intimem-se. Maceió,
04 de janeiro de 2023. Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito
ADV: GUSTAVO GUILHERME MAIA NOBRE (OAB 9649/AL) - Processo 0713756-35.2022.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível
- Enquadramento - AUTOR: Jose Eudes Protazio de Oliveira - Autos n° 0713756-35.2022.8.02.0001 Ação: Procedimento Comum Cível
Autor: Jose Eudes Protazio de Oliveira Réu: Município de Maceió DESPACHO Tendo em vista que fora juntada aos autos a íntegra do
procedimento administrativo requerido, dê-se nova vista ao Ministério Público Estadual para emissão de parecer. Publico. Intime-se.
Maceió(AL), 04 de janeiro de 2023. Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito E1
ADV: GUSTAVO GUILHERME MAIA NOBRE (OAB 9649/AL), ADV: SANDRO SOARES LIMA (OAB 5801/AL) - Processo 071491807.2018.8.02.0001/01 - Cumprimento de sentença - Enquadramento - AUTORA: Daniela de Almeira Lyra Antunes - RÉU: Município
de Maceió - Autos n° 0714918-07.2018.8.02.0001/01 Ação: Cumprimento de sentença Autor: Daniela de Almeira Lyra Antunes Réu:
Município de Maceió DESPACHO Intime-se o Município de Maceió para que, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca
dos cálculos apresentados pela contadoria judicial às fls. 79/83 e informações juntadas às fls. 84/85. Maceió(AL), 02 de janeiro de 2023.
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito
ADV: ROGERIO SANTOS DO NASCIMENTO (OAB 188495/RJ) - Processo 0715383-11.2021.8.02.0001/01 - Cumprimento de
sentença - Enquadramento - AUTORA: Carla Maria da Silva Lins - Autos nº: 0715383-11.2021.8.02.0001/01 Ação: Cumprimento de
sentença Autor: Carla Maria da Silva Lins Tipo Completo da Parte Passiva Principal \<\< Informação indisponível \>\>: Nome da Parte
Passiva Principal \<\< Informação indisponível \>\> DECISÃO Trata-se de requerimento formulado pela parte autora, no qual se noticia
o descumprimento da sentença de fls. 166/172, a qual determinou a implantação da progressão na carreira do autor em conformidade
com o pedido da Exordial. Argumenta a parte autora que não obstante existir tal ordem judicial, somado ao fato da sentença ter sido
ratificada em sede de recurso, o réu vem se negando a cumpri-la. Fixadas essas premissas, dispõe o Código de Processo Civil de 2015,
em seu artigo 536 que, No cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer, o juiz poderá,
de ofício ou a requerimento, para a efetivação da tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente, determinar
as medidas necessárias à satisfação do exequente. Diante disso, prevê, em seu § 1º, que (...) o juiz poderá determinar, entre outras
medidas, a imposição de multa (...). No caso em tela, muito embora proferida sentença para que o Município de Maceió promovesse a
progressão na carreira da parte autora, não há nenhuma indicação nos autos acerca do cumprimento da referida decisão, motivo pelo
qual entendo que a aplicação de multa diária se revela como medida adequada à obtenção do resultado prático equivalente à obrigação
de fazer imposta por decisão judicial. Diante do exposto, e com fundamento no artigo 536 do CPC/15, determino a intimação da parte ré
para que, no prazo de 10 (dez) dias, promova a implantação da progressão na carreira da parte autora, sob pena de multa diária no valor
de R$ 500,00 (quinhentos reais) a incidir após o decurso do aludido prazo, ressalvando-se, ainda, a prática do crime de desobediência.
Saliento que, a multa diária é limitada a R$10.000,00 (dez mil reais), podendo este valor ser majorado após a reavaliação deste juízo.
Publico. Intime-se. Maceió , 02 de janeiro de 2023. Antonio Emanuel Dória Ferreira Juíza de Direito E1
ADV: TALLES DE VASCONCELOS CALHEIROS CORREIA (OAB 15407/AL) - Processo 0715787-62.2021.8.02.0001/01 Cumprimento de sentença - Enquadramento - AUTORA: Girleide Macena de Paula - Autos n° 0715787-62.2021.8.02.0001/01 Ação:
Cumprimento de sentença Autor: Girleide Macena de Paula Tipo Completo da Parte Passiva Principal \<\< Informação indisponível
\>\>: Nome da Parte Passiva Principal \<\< Informação indisponível \>\> DESPACHO Intime-se o Município de Maceió, na pessoa de
seu representante judicial, para que, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nestes mesmos autos, impugne a execução, conforme
determina o art. 535 do Código de Processo Civil. Publico. Intimem-se. Maceió(AL), 04 de janeiro de 2023. Antonio Emanuel Dória
Ferreira Juiz de Direito E1
ADV: BRUNO DA FONSECA LISBOA (OAB 11797/AL) - Processo 0716593-68.2019.8.02.0001/02 - Cumprimento de sentença Enquadramento - AUTOR: Moisés Guimarães dos Santos - Autos n° 0716593-68.2019.8.02.0001/02 Ação: Cumprimento de sentença
Autor: Moisés Guimarães dos Santos Réu: Município de Maceió DESPACHO Intime-se o Município de Maceió, na pessoa de seu
representante judicial, para que, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nestes mesmos autos, impugne a execução, conforme
determina o art. 535 do Código de Processo Civil. Publico. Intimem-se. Maceió(AL), 04 de janeiro de 2023. Antonio Emanuel Dória
Ferreira Juiz de Direito E1
ADV: PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ (OAB /PG), ADV: CAMILA MONTENEGRO COELHO (OAB 6369/AL)
- Processo 0717413-19.2021.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: Município de Maceió RÉU: Moisés Ednaldo Guimarães Cavalcante - Autos n° 0717413-19.2021.8.02.0001 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Município
de Maceió Réu: Moisés Ednaldo Guimarães Cavalcante SENTENÇA Município de Maceió, devidamente qualificado e por intermédio
de procuradores legalmente habilitados, ajuizaram a presente Ação de cumprimento de Obrigação de Fazer com pedido sucessivo de
Demolição em face de Moisés Ednaldo Guimarães Cavalcante, igualmente qualificado. Acontece que, durante o trâmite regular do feito,
o réu atravessou requerimento de extinção do feito sem resolução do mérito, haja vista já haver providenciado a devida regularização do
imóvel, o que resultou na perda superveniente do objeto. É o que há a relatar. É cediço que uma das condições da ação é o chamado
interesse processual, o qual se caracteriza pela adequação, utilidade e necessidade de conseguir, através do processo, a proteção ao

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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