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TJAM 27/04/2015 -Fl. 11 -Caderno 1 - Administrativo -Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas

Caderno 1 - Administrativo ● 27/04/2015 ● Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas

Disponibilização: segunda-feira, 27 de abril de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo

Resenha: ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Processo Administrativo n° 2014/29021 – Ata de Registro
de Preço nº 014/2014 do Pregão Eletrônico nº 013/2014-TJAM
- Registro de preços para eventual aquisição de materiais de
expediente para atender o Tribunal de Justiça do Amazonas por
um período de 12 (doze) meses. Quantidade solicitada: 60
(sessenta) unidades. Fornecedor: AMDA Security Importadora
Ltda – ME (CNPJ: 14.793.395/0001-31) – GRUPO 09 - Item 126
– Garrafão, material policarbonato, capacidade 20, aplicação água;
no valor unitário de R$ 18,00 (dezoito reais). Valor total da compra
R$ 1.080,00 (mil e oitenta reais). A presente adesão decorre em
cumprimento ao Despacho de autorização, acostado às fls. 38
e 39 dos autos, assinado em 16/12/2014.
Órgão Gerenciador: Tribunal de Justiça do Amazonas
Manaus, 10 de abril de 2015
Desembargadora Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas

Resenha: ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Processo Administrativo n° 2014/16588 – Ata de Registro
de Preço nº 027/2014 do Pregão Eletrônico nº 026/2014-TJAM
- Registro de preços para eventual contratação de empresa
especializada em fornecimento de gesso acartonado, para atender
o Tribunal de Justiça do Amazonas por um período de 12 (doze)
meses. Quantidade solicitada: 2.224 (duas mil duzentas e vinte
quatro) unidades. Fornecedor: N DE A CAVALCANTE JUNIOR
– ME (CNPJ: 10.535.533/0001-21) – LOTE UNICO - Item 6 - 40
(quarenta) unidades – Parafuso TA25 - Caixa com 500 Procedência:
NACIONAL, no valor unitário de R$ 18,00 (dezoito reais); Item 7 - 40
(quarenta) unidades –Parafuso TB25 - Caixa com 500 Procedência:
NACIONAL, no valor unitário de R$ 15,00 (quinze reais); ); Item 8 - 40
(quarenta) unidades – Parafuso 3.9x32 FE.ZB - Caixa com 500
Procedência: NACIONAL, no valor unitário de R$ 45,00 (quarenta e
cinco reais); Item 9 - 4 (quatro) unidades – Bucha Parafuso, Mat.
Naylon Tam. S-6 Procedência: NACIONAL, no valor unitário de R$
16,10 (dezesseis reais e dez centavos); Item 10 – 2.000 (duas mil)
unidades – Fita para junta Procedência: NACIONAL, no valor unitário
de R$ 0,15 (quinze centavos); Item 11 – 100 (cem) unidades –
Massa para gesso acartonado - saco 15kg Procedência: NACIONAL,
no valor unitário de R$ 51,95 (cinqüenta e um reais e noventa e cinco
centavos). Valor total da compra R$ 8.679,40 (oito mil e seiscentos
e setenta e nove reais e quarenta centavos). A presente adesão
decorre em cumprimento ao Despacho de autorização, acostado
às fls. 49 e 50 dos autos, assinado em 29/08/2014.
Órgão Gerenciador: Tribunal de Justiça do Amazonas
Manaus, 15 de abril de 2015
Desembargadora Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas

EXTRATOS
EXTRATO Nº 035/2015 – DVCC/TJ
1. ESPÉCIE: 10º Termo Aditivo ao Contrato Administrativo nº
003/2010-FUNJEAM;
2. DATA DA ASSINATURA: 13/04/15;
3. PARTÍCIPES: Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas e
a empresa Aldri Serviços Ltda;
4. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a
repactuação do Contrato Administrativo nº 003/2010- FUNJEAM, por
força do Termo Aditivo a Convenção Coletiva de Trabalho 2015/2015
levada a efeito em 01 de janeiro de 2015, tendo em vista o aumento

Manaus, Ano VII - Edição 1671

11

no piso salarial dos postos de trabalho abrangidos pelo Sindicato dos
Empregados nas Empresas de Asseio e Conservação do Estado do
Amazonas (SEEACEAM) e o Sindicato das Empresas de Asseio e
Conservação do Estado do Amazonas (SEAC-AM).
5. VALOR: O valor do presente Termo Aditivo é de R$
7.331,43 (Sete mil trezentos e trinta e um reais e quarenta e
três centavos), decorrente da diferença salarial verificada entre os
pagamentos efetuados e os valores devidos, correspondente aos
meses de janeiro a maio de 2015.
6. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O objeto consubstanciado no
presente instrumento fundamenta-se no art. 65, § 8º, da Lei Federal
nº 8.666/93 c/c art. 37 e 38, inciso II, da Instrução Normativa MP nº
2, de 30/04/2008, com nova redação dada pela Instrução Normativa
MP nº 3, de 15/11/2009.
7. PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas com a
execução do presente Termo Aditivo, no exercício em curso, serão
custeadas à conta do Programa de Trabalho 02.061.3290.2560.0001,
Elemento de Despesa 33903702, Fonte 02010000, Unidade
Orçamentária 04703 (FUNDO DE MODERNIZAÇÃO E
REAPARELHAMENTO DO PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL),
Nota de Empenho Original 2015NE00414, de 08/04/2015, no valor
de R$ 7.331,43 (Sete mil trezentos e trinta e um reais e quarenta e
três centavos).
8. VIGÊNCIA: Permanece inalterado o prazo de vigência
consignado na Cláusula Décima Sétima do Contrato Administrativo
nº 003/2010-FUNJEAM, qual seja, período de 6 (seis) meses, a
contar de 01 de dezembro de 2014.
Manaus, 13 de abril de 2015.
Desembargadora MARIA DAS GRAÇAS PESSOA FIGUEIREDO
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas

EXTRATO Nº 036/2015 – DVCC/TJ
1. ESPÉCIE: 11º Termo Aditivo ao Contrato Administrativo nº
004/2010-FUNJEAM;
2. DATA DA ASSINATURA: 13/04/15;
3. PARTÍCIPES: Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas e
a empresa Aldri Serviços Ltda;
4. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a
repactuação do Contrato Administrativo nº 004/2010- FUNJEAM, por
força do Termo Aditivo a Convenção Coletiva de Trabalho 2015/2015
levada a efeito em 01 de janeiro de 2015, tendo em vista o aumento
no piso salarial dos postos de trabalho abrangidos pelo Sindicato dos
Empregados nas Empresas de Asseio e Conservação do Estado do
Amazonas (SEEACEAM) e o Sindicato das Empresas de Asseio e
Conservação do Estado do Amazonas (SEAC-AM).
5. VALOR: O valor do presente Termo Aditivo é de R$ 10.055,57
(dez mil cinquenta e cinco reais e cinquenta e sete centavos),
decorrentes da diferença salarial verificada entre os pagamentos
efetuados e os valores devidos, correspondente aos meses de
janeiro a maio de 2015.
6. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O objeto consubstanciado no
presente instrumento fundamenta-se no art. 65, § 8º, da Lei Federal
nº 8.666/93 c/c art. 37 e 38, inciso II, da Instrução Normativa MP nº
2, de 30/04/2008, com nova redação dada pela Instrução Normativa
MP nº 3, de 15/11/2009.
7. PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas com a
execução do presente Termo Aditivo, no exercício em curso, serão
custeadas à conta do Programa de Trabalho 02.061.3290.2560.0001,
Elemento de Despesa 33903702, Fonte 02010000, Unidade
Orçamentária 04703 (Fundo de Modernização e Reaparelhamento
do Poder Judiciário Estadual), Nota de Empenho Original
2015NE00408, de 06/04/2015, no valor de R$ 10.055,57 (Dez mil
cinquenta e cinco reais e cinquenta e sete centavos).
8. VIGÊNCIA: Permanece inalterado o prazo de vigência
consignado na Cláusula Décima Sétima do Contrato Administrativo
nº 004/2010-FUNJEAM, qual seja, período de 06 (seis) meses, a
contar de 01 de dezembro de 2014.
Manaus, 13 de abril de 2015.
Desembargadora MARIA DAS GRAÇAS PESSOA FIGUEIREDO
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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