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TJAM 26/08/2015 -Fl. 14 -Caderno 3 - Judiciário - Interior -Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas

Caderno 3 - Judiciário - Interior ● 26/08/2015 ● Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas

Disponibilização: quarta-feira, 26 de agosto de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Interior

INTIMAÇÃO DE ADVOGADO.
DECISÃO. V i s t o s , e t c . Examinando a peça de ingresso,
verifico que a mesma não preenche na integralidade os requisitos
previstos no art. 282 do CPC, em razão de haver apresentado
pretensão na forma de reclamatória trabalhista atermada perante
Justiça Trabalhista Especializada, de acordo com as regras da
Consolidação das Leis Trabalhistas. Neste ponto, diante da teoria
da substanciação e as formalidades da lei processual civil, a forma
como articulados a causa de pedir e os pedidos na petição inicial
revela o não preenchimento dos requisitos previstos no art. 282,
caput e incisos, do CPC, merecendo emenda a peça inicial para a
regular formação do processo. Por tais razões, CHAMO O FEITO À
ORDEM para determinar seja intimado o requerente para, no prazo
de 10 (dez) dias, emendar a inicial por intermédio de advogado,
sob pena de indeferimento e, consequente, extinção do processo.
Após, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos.

Manaus, Ano VIII - Edição 1752

14

previstos no art. 282 do CPC, em razão de haver apresentado
pretensão na forma de reclamatória trabalhista atermada perante
Justiça Trabalhista Especializada, de acordo com as regras da
Consolidação das Leis Trabalhistas. Neste ponto, diante da teoria
da substanciação e as formalidades da lei processual civil, a forma
como articulados a causa de pedir e os pedidos na petição inicial
revela o não preenchimento dos requisitos previstos no art. 282,
caput e incisos, do CPC, merecendo emenda a peça inicial para a
regular formação do processo. Por tais razões, CHAMO O FEITO À
ORDEM para determinar seja intimado o requerente para, no prazo
de 10 (dez) dias, emendar a inicial por intermédio de advogado,
sob pena de indeferimento e, consequente, extinção do processo.
Após, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos.
Beruri, 31 de Março de 2015.
MATEUS GUEDES RIOS
Juiz de Direito

Beruri, 31 de Março de 2015.
MATEUS GUEDES RIOS
Juiz de Direito

Poder Judiciário
Tribunal de Justiça do Amazonas
Juízo de Direito da Comarca de Beruri
Processo n. 0000347-27.2013.8.04.2900 (Procedimento
Ordinário/Antecipação de Tutela / Tutela Específica)
Autor(s): Edimar Moreira Pacheco
Réu(s): Prefeitura Municipal de Beruri
Advogado(s): Dr. Armando de Oliveira Freitas, OAB/AM 638;
Dra. Lourena Cristina Lima Afonso, OAB/AM 6957; Dr. Manoel Dias
Barbosa, OAB/AM 6736
INTIMAÇÃO DE ADVOGADO.
DECISÃO. V i s t o s , e t c . Examinando a peça de ingresso,
verifico que a mesma não preenche na integralidade os requisitos
previstos no art. 282 do CPC, em razão de haver apresentado
pretensão na forma de reclamatória trabalhista atermada perante
Justiça Trabalhista Especializada, de acordo com as regras da
Consolidação das Leis Trabalhistas. Neste ponto, diante da teoria
da substanciação e as formalidades da lei processual civil, a forma
como articulados a causa de pedir e os pedidos na petição inicial
revela o não preenchimento dos requisitos previstos no art. 282,
caput e incisos, do CPC, merecendo emenda a peça inicial para a
regular formação do processo. Por tais razões, CHAMO O FEITO À
ORDEM para determinar seja intimado o requerente para, no prazo
de 10 (dez) dias, emendar a inicial por intermédio de advogado,
sob pena de indeferimento e, consequente, extinção do processo.
Após, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos.

Poder Judiciário
Tribunal de Justiça do Amazonas
Juízo de Direito da Comarca de Beruri
Processo n. 0000729-20.2013.8.04.2900 (Procedimento
Ordinário/Antecipação de Tutela / Tutela Específica)
Autor(s): Ostenilda de Souza Aires
Réu(s): Prefeitura Municipal de Beruri
Advogado(s): Dr. Armando de Oliveira Freitas, OAB/AM 638;
Dra. Lourena Cristina Lima Afonso.
INTIMAÇÃO DE ADVOGADO.
DECISÃO. V i s t o s , e t c . Examinando a peça de ingresso,
verifico que a mesma não preenche na integralidade os requisitos
previstos no art. 282 do CPC, em razão de haver apresentado
pretensão na forma de reclamatória trabalhista atermada perante
Justiça Trabalhista Especializada, de acordo com as regras da
Consolidação das Leis Trabalhistas. Neste ponto, diante da teoria
da substanciação e as formalidades da lei processual civil, a forma
como articulados a causa de pedir e os pedidos na petição inicial
revela o não preenchimento dos requisitos previstos no art. 282,
caput e incisos, do CPC, merecendo emenda a peça inicial para a
regular formação do processo. Por tais razões, CHAMO O FEITO À
ORDEM para determinar seja intimado o requerente para, no prazo
de 10 (dez) dias, emendar a inicial por intermédio de advogado,
sob pena de indeferimento e, consequente, extinção do processo.
Após, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos.
Beruri, 31 de Março de 2015.
MATEUS GUEDES RIOS
Juiz de Direito

Beruri, 31 de Março de 2015.
MATEUS GUEDES RIOS
Juiz de Direito

Poder Judiciário
Tribunal de Justiça do Amazonas
Juízo de Direito da Comarca de Beruri
Processo n. 0000733-57.2013.8.04.2900 (Procedimento
Ordinário/Antecipação de Tutela / Tutela Específica)
Autor(s): Maria Ivete Ripardo dos Santos
Réu(s): Prefeitura Municipal de Beruri
Advogado(s): Dr. Armando de Oliveira Freitas, OAB/AM 638;
Dra. Lourena Cristina Lima Afonso, OAB/AM 6957; Dr. Manoel Dias
Barbosa, OAB/AM 6736
INTIMAÇÃO DE ADVOGADO.
DECISÃO. V i s t o s , e t c . Examinando a peça de ingresso,
verifico que a mesma não preenche na integralidade os requisitos

Poder Judiciário
Tribunal de Justiça do Amazonas
Juízo de Direito da Comarca de Beruri
Processo n. 0000730-05.2013.8.04.2900 (Procedimento
Ordinário/Antecipação de Tutela / Tutela Específica)
Autor(s): Ostenilda de Souza Aires
Réu(s): Prefeitura Municipal de Beruri
Advogado(s): Dr. Armando de Oliveira Freitas, OAB/AM 638;
Dra. Lourena Cristina Lima Afonso, OAB/AM 6957; Dr. Manoel Dias
Barbosa, OAB/AM 6736
INTIMAÇÃO DE ADVOGADO.
DECISÃO. V i s t o s , e t c . Examinando a peça de ingresso,
verifico que a mesma não preenche na integralidade os requisitos
previstos no art. 282 do CPC, em razão de haver apresentado
pretensão na forma de reclamatória trabalhista atermada perante
Justiça Trabalhista Especializada, de acordo com as regras da
Consolidação das Leis Trabalhistas. Neste ponto, diante da teoria
da substanciação e as formalidades da lei processual civil, a forma

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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