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TJAM 09/10/2015 -Fl. 209 -Caderno 2 - Judiciário - Capital -Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas

Caderno 2 - Judiciário - Capital ● 09/10/2015 ● Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas

Disponibilização: sexta-feira, 9 de outubro de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital

1010A/AM), LUÍS PHILLIP DE LANA FOUREAUX (OAB 1011A/
AM) - Processo 0063705-16.2002.8.04.0001 (001.02.063705-6) Monitória - REQUERENTE: Manaus Energia S/A - REQUERIDA:
Drogaria Nova Ltda - Trata-se de Monitória ajuizada por Manaus
Energia S/A contra Drogaria Nova Ltda, ambos qualificados, com
pedido de intimação do advogado da Requerida para informar o
endereço atual da Executada. Não cabe ao judiciário, ab initio,
o ônus de diligenciar em busca de informações acerca da parte
requerida. Posto isso, indefiro o pedido de f. 259 e intime-se a parte
Requerente, por seu patrono, para que promova as diligências
necessárias para localização da Requerida, sob pena de extinção
e arquivamento do processo, ex vi do CPC, art. 267- IV. Prazo de
10 (dez) dias. Cumpra-se.
ADV: DEBORAH SABBÁ RODRIGUES (OAB 3048/AM),
FABÍOLA CAMPOS SILVA (OAB 2930/AM), TATIANA ROCHA
DE MENEZES E ROCHA (OAB 3663/AM) - Processo 010497634.2004.8.04.0001 (001.04.104976-5) - Procedimento Ordinário Obrigações - REQUERENTE: Escritório Central de Arrecadação
e Distribuição - REQUERIDA: Edgar Xavier de Souza Filho - E&F
Produções - Sucesso Cursos Livres Ltda - Recebo o referido
recurso nos seus efeitos devolutivo e suspensivo, com fulcro no
art. 520, caput, do CPC. Intime-se a parte apelada para, querendo,
apresentar suas contrarrazões no prazo legal. Após transcorrido o
aludido prazo, remetam-se os autos à Superior Instância para os
devidos fins, com as cautelas de praxe. Intime-se. Cumpra-se.
ADV: KARLA MAIA BARROS (OAB 6757/AM), DEBORAH
SABBÁ RODRIGUES (OAB 3048/AM), ELOADIR AFONSO REIS
BRASIL (OAB 4.093/AM), GUSTAVO AMATO PISSINI (OAB 899A/
AM) - Processo 0206382-59.2008.8.04.0001 (001.08.206382-7)
- Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material REQUERENTE: Jose Baptista Vidal Pessoa - REQUERIDO:
Banco do Brasil S/A - Isto posto, extingo o presente cumprimento
de sentença nos termos do art.794, I, e 795 c/c 475-R do Código
de Processo Civil, para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
Expeça-se o respectivo Alvará Judicial na forma requerida. Dêse baixa deste feito no SAJ e arquivem-se, sendo observadas as
formalidades legais. P.R.I.C.
ADV: DANIELLE SALGADO FREIRE (OAB 5349/AM),
GUILHERME VILELA DE PAULA (OAB 1010A/AM), LEONARDO
ALVARENGA VIANA (OAB 6956/AM), LUÍS PHILLIP DE
LANA FOUREAUX (OAB 1011A/AM) - Processo 020982831.2012.8.04.0001 - Monitória - Pagamento - REQUERENTE:
Amazonas Distribuidora de Energia S/A - REQUERIDA:
FRANCINEIDE LIMA CAVALCANTE - Certifico que, de ordem
do MM. Juiz de Direito da 12ª Vara Cìvel, Dr. Francisco Carlos
Gonçalves de Queiroz, intima-se a parte autora/ré para recolher
os emolumentos de custas, conforme art. 19 do CPC e art. 2º do
Provimento 250-CGJ/AM.
ADV: EDNILSON PIMENTEL MATOS (OAB 1799/AM), LUIZ
HENRIQUE ZUBARAN OSSUOSKY FILHO (OAB 7537/AM) Processo 0229647-46.2015.8.04.0001 - Embargos de Declaração
- Compra e Venda - EMBARGANTE: Raphael Martins Borges
- EMBARGADO: NB DISTRIBUIDORA DE MATERIAL DE
CONSUMO LTDA - Isto posto, REJEITO OS EMBARGOS, pois
não existem os defeitos apontados pelo embargante, razão pela
qual mantenho o dispositivo da sentença tal como está lançado.
Intimem-se.
ADV: ARIOSTO LOPES BRAGA NETO (OAB 1448/AM), ADAIR
JOSÉ PEREIRA MOURA (OAB 1251/AM) - Processo 023420039.2015.8.04.0001 - Embargos de Declaração - Esbulho / Turbação
/ Ameaça - EMBARGANTE: Gerson Lima - EMBARGADO: Elisia
Carina Carvalho Gallo - R.H. Em consonância com o princípio
do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV da CF/88), abra-se
vistas ao Excipiente para se manifestar sobre sobre os Embargos
Declaratórios. Vejamos a jurisprudência: “PROCESSO CIVIL RECURSO ESPECIAL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM
EFEITOS MODIFICATIVOS - CERCEAMENTO DE DEFESA. 1.
A jurisprudência dos Tribunais Superiores, a partir do STF, tem
entendido ser imprescindível a intimação da parte contrária, quando

Manaus, Ano VIII - Edição 1783

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aos embargos são dados efeitos modificativos. 2. Hipótese em que
o relator admitiu a modificação e afirmou a desnecessidade de
intimação, ferindo o princípio do contraditório e da ampla defesa. 3.
Recurso especial conhecido para determinar o retorno dos autos à
instância de origem.” (REsp 686.752/PA, 2ª Turma, Rel. Min. Eliana
Calmon, DJ de 27.6.2005) Intime-se e cumpra-se.
ADV: ROSÂNGELA AMORIM DA SILVA (OAB 5760/AM),
LUÍS PHILLIP DE LANA FOUREAUX (OAB 1011A/AM), GIOVANA
ISABELLE PIMENTEL LIMA (OAB 3981/AM), CRISTIANE
BENTES TEIXEIRA (OAB 5283/AM), GUILHERME VILELA DE
PAULA (OAB 1010A/AM) - Processo 0234329-54.2009.8.04.0001
(001.09.234329-6) - Monitória - REQUERENTE: Amazonas
Distribuidora de Energia S/A - REQUERIDO: Luiz Carlos de
Magalhães - Trata-se de cumprimento de sentença nos autos da
ação monitória ajuizado por Amazonas Distribuidora de Energia
S/A contra Luiz Carlos de Magalhães na qual a autora requer o
levantamento dos valores bloqueados via BACENJUD às f. 153.
Tendo em vista a petição de fls. 179-180, defiro o pedido e expeçase o respectivo alvará judicial na forma requerida. Intime-se.
Cumpra-se.
ADV: LÍDIA MAURA LOPES DA COSTA (OAB 6399/AM), TUDE
MOUTINHO DA COSTA (OAB 564/AM), LUÍS FELIPE AVELINO
MEDINA (OAB 6100/AM) - Processo 0237477-63.2015.8.04.0001
- Embargos de Declaração - Esbulho / Turbação / Ameaça EMBARGANTE: Charles da Silva Afonso - Em consonância com
o princípio do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV da CF/88),
abra-se vistas ao Excipiente para se manifestar sobre sobre os
Embargos Declaratórios. Vejamos a jurisprudência: “PROCESSO
CIVIL - RECURSO ESPECIAL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
COM EFEITOS MODIFICATIVOS - CERCEAMENTO DE DEFESA.
1. A jurisprudência dos Tribunais Superiores, a partir do STF, tem
entendido ser imprescindível a intimação da parte contrária, quando
aos embargos são dados efeitos modificativos. 2. Hipótese em que
o relator admitiu a modificação e afirmou a desnecessidade de
intimação, ferindo o princípio do contraditório e da ampla defesa. 3.
Recurso especial conhecido para determinar o retorno dos autos à
instância de origem.” (REsp 686.752/PA, 2ª Turma, Rel. Min. Eliana
Calmon, DJ de 27.6.2005) Intime-se e cumpra-se.
ADV: KÊNIO MARCOS SANTOS E SILVA (OAB 6406/AM),
MARIA DO ROSÁRIO DE OLIVEIRA MELO (OAB 5385/AM) Processo 0247362-43.2011.8.04.0001 - Monitória - Pagamento
- REQUERENTE: Juscelino de Oliveira Melo - REQUERIDO:
Daniel da Silva Assayag - LITSPASSIV: A. S. Neves Construcoes
Ltda - Certifico que, conforme o Código de Normas do TJ/AM e o
disposto no parágrafo 4º do art. 162 do CPC, aditado pela Lei nº
8.952/94, artigo 162, § 4º, pratiquei o ato processual abaixo: Fica o
Litisconsorte Passivo A S Neves Construções Ltda intimado para:
(x) Manifestar sobre a petição e os documentos juntados aos autos
pela parte contrária às fls. 72-77, no prazo de 05 dias (art. 398 do
CPC); Observe-se apenas o ítem assinalado.
ADV: GUILHERME VILELA DE PAULA (OAB 1010A/
AM), LUÍS PHILLIP DE LANA FOUREAUX (OAB 1011A/AM) Processo 0251550-79.2011.8.04.0001 - Monitória - Pagamento
- REQUERENTE: Amazonas Distribuidora de Energia S/A
- REQUERIDO: Raimundo Nonato da Silva - Intime-se o
Executado, pessoalmente, para pagar voluntariamente o montante
da condenação, conforme petição retro, no prazo de 15 (quinze)
dias. Na hipótese de não haver manifestação do devedor no
prazo legal, aplico multa no percentual de 10% (dez por cento),
nos termos do art. 475-J do Código de Processo Civil, bem como
honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por centro)
sobre o valor da execução. Por conseguinte, autorizo a busca de
bens e/ou valores suficientes a satisfação do crédito exequendo
pelos meios eletrônicos (bacenjud). Sendo infrutíferas as buscas,
expeça-se mandado de penhora e avaliação. Cumpra-se.
ADV: FÁBIO DE ASSUNÇÃO ACOSTA (OAB 8415/AM),
GILBERTO DE FREITAS MAGALHÃES JÚNIOR (OAB 123792/RJ),
MAURÍCIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA (OAB 91811/MG) Processo 0253514-39.2013.8.04.0001 - Cumprimento de sentença

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