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TJAM 27/08/2018 -Fl. 33 -Caderno 2 - Judiciário - Capital -Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas

Caderno 2 - Judiciário - Capital ● 27/08/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas

Disponibilização: segunda-feira, 27 de agosto de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital

centavos) e que o julgamento o Agravo de Instrumento poderá
interferir diretamente na presente demanda, mantenham os autos
sobrestados até o julgamento final do recurso. À Secretaria para as
providências cabíveis. Cumpra-se.
ADV: ANA MARIA BEZERRA PINHEIRO (OAB 5052/AM),
ADV: DANIEL CARDOSO DE ALBUQUERQUE (OAB 6086/
AM) - Processo 0618592-28.2018.8.04.0001 (apensado ao
processo 0604288-24.2018.8.04.0001) - Procedimento Comum
- Estabelecimentos de Ensino - REQUERENTE: Marcos Magno
Covre Bergamim - R.H. Tendo em vista a informação juntada
aos autos de nº 0604288-24.2018.8.04.0001 de que foi atribuído
o efeito suspensivo à decisão que antecipou os efeitos da tutela
para determinar que a requerida mantivesse os valores das
mensalidades dos Autores, na mesma equivalência dos discentes,
ou seja, com a cobrança da mensalidade na quantia de R$
6.822,86 (seis mil, oitocentos e vinte e dois reais e oitenta e seis
centavos) e que o julgamento o Agravo de Instrumento poderá
interferir diretamente na presente demanda, mantenham os autos
sobrestados até o julgamento final do recurso. À Secretaria para as
providências cabíveis. Cumpra-se.
ADV: DANIEL CARDOSO DE ALBUQUERQUE (OAB 6086/
AM) - Processo 0618593-13.2018.8.04.0001 (apensado ao
processo 0604288-24.2018.8.04.0001) - Procedimento Comum Estabelecimentos de Ensino - REQUERENTE: Natacha de Barros
Ferraz - R.H. Tendo em vista a informação juntada aos autos de nº
0604288-24.2018.8.04.0001 de que foi atribuído o efeito suspensivo
à decisão que antecipou os efeitos da tutela para determinar que
a requerida mantivesse os valores das mensalidades dos Autores,
na mesma equivalência dos discentes, ou seja, com a cobrança
da mensalidade na quantia de R$ 6.822,86 (seis mil, oitocentos e
vinte e dois reais e oitenta e seis centavos) e que o julgamento o
Agravo de Instrumento poderá interferir diretamente na presente
demanda, mantenham os autos sobrestados até o julgamento final
do recurso. À Secretaria para as providências cabíveis. Cumprase.
ADV: DANIEL CARDOSO DE ALBUQUERQUE (OAB 6086/
AM) - Processo 0618594-95.2018.8.04.0001 (apensado ao
processo 0604288-24.2018.8.04.0001) - Procedimento Comum Estabelecimentos de Ensino - REQUERENTE: Ernesto Oswaldo
Sanches Arganaraz - R.H. Tendo em vista a informação juntada
aos autos de nº 0604288-24.2018.8.04.0001 de que foi atribuído
o efeito suspensivo à decisão que antecipou os efeitos da tutela
para determinar que a requerida mantivesse os valores das
mensalidades dos Autores, na mesma equivalência dos discentes,
ou seja, com a cobrança da mensalidade na quantia de R$
6.822,86 (seis mil, oitocentos e vinte e dois reais e oitenta e seis
centavos) e que o julgamento o Agravo de Instrumento poderá
interferir diretamente na presente demanda, mantenham os autos
sobrestados até o julgamento final do recurso. À Secretaria para as
providências cabíveis. Cumpra-se.
ADV: DANIEL CARDOSO DE ALBUQUERQUE (OAB 6086/AM),
ADV: ANA MARIA BEZERRA PINHEIRO (OAB 5052/AM) - Processo
0618595-80.2018.8.04.0001 (apensado ao processo 060428824.2018.8.04.0001) - Procedimento Comum - Estabelecimentos
de Ensino - REQUERENTE: Nathália Farias Fernandes - R.H.
Tendo em vista a informação juntada aos autos de nº 060428824.2018.8.04.0001 de que foi atribuído o efeito suspensivo à decisão
que antecipou os efeitos da tutela para determinar que a requerida
mantivesse os valores das mensalidades dos Autores, na mesma
equivalência dos discentes, ou seja, com a cobrança da mensalidade
na quantia de R$ 6.822,86 (seis mil, oitocentos e vinte e dois reais e
oitenta e seis centavos) e que o julgamento o Agravo de Instrumento
poderá interferir diretamente na presente demanda, mantenham os
autos sobrestados até o julgamento final do recurso. À Secretaria
para as providências cabíveis. Cumpra-se.
ADV: DANIEL CARDOSO DE ALBUQUERQUE (OAB 6086/AM),
ADV: ANA MARIA BEZERRA PINHEIRO (OAB 5052/AM) - Processo
0618596-65.2018.8.04.0001 (apensado ao processo 060428824.2018.8.04.0001) - Procedimento Comum - Estabelecimentos de

Manaus, Ano XI - Edição 2456

33

Ensino - REQUERENTE: Rachel Malheiros Cruz - Inicialmente,
apense aos autos de nº 0604288-242018.8.04.0001. Tendo em vista
a informação juntada aos autos de nº 0604288-24.2018.8.04.0001
de que foi atribuído o efeito suspensivo à decisão que antecipou
os efeitos da tutela para determinar que a requerida mantivesse
os valores das mensalidades dos Autores, na mesma equivalência
dos discentes, ou seja, com a cobrança da mensalidade na quantia
de R$ 6.822,86 (seis mil, oitocentos e vinte e dois reais e oitenta e
seis centavos) e que o julgamento o Agravo de Instrumento poderá
interferir diretamente na presente demanda, mantenham os autos
sobrestados até o julgamento final do recurso. À Secretaria para as
providências cabíveis. Cumpra-se.
ADV: DANIEL CARDOSO DE ALBUQUERQUE (OAB 6086/
AM) - Processo 0618597-50.2018.8.04.0001 (apensado ao
processo 0604288-24.2018.8.04.0001) - Procedimento Comum Estabelecimentos de Ensino - REQUERENTE: Ricardo Fontanella
Júnior - R.H. Tendo em vista a informação juntada aos autos de nº
0604288-24.2018.8.04.0001 de que foi atribuído o efeito suspensivo
à decisão que antecipou os efeitos da tutela para determinar que
a requerida mantivesse os valores das mensalidades dos Autores,
na mesma equivalência dos discentes, ou seja, com a cobrança
da mensalidade na quantia de R$ 6.822,86 (seis mil, oitocentos e
vinte e dois reais e oitenta e seis centavos) e que o julgamento o
Agravo de Instrumento poderá interferir diretamente na presente
demanda, mantenham os autos sobrestados até o julgamento final
do recurso. À Secretaria para as providências cabíveis. Cumprase.
ADV: DANIEL CARDOSO DE ALBUQUERQUE (OAB 6086/
AM), ADV: ANA MARIA BEZERRA PINHEIRO (OAB 5052/
AM) - Processo 0618598-35.2018.8.04.0001 (apensado ao
processo 0604288-24.2018.8.04.0001) - Procedimento Comum Estabelecimentos de Ensino - REQUERIDO: Centro de Ensino
Superior Nilton Lins - R.H. Tendo em vista a informação juntada
aos autos de nº 0604288-24.2018.8.04.0001 de que foi atribuído
o efeito suspensivo à decisão que antecipou os efeitos da tutela
para determinar que a requerida mantivesse os valores das
mensalidades dos Autores, na mesma equivalência dos discentes,
ou seja, com a cobrança da mensalidade na quantia de R$
6.822,86 (seis mil, oitocentos e vinte e dois reais e oitenta e seis
centavos) e que o julgamento o Agravo de Instrumento poderá
interferir diretamente na presente demanda, mantenham os autos
sobrestados até o julgamento final do recurso. À Secretaria para as
providências cabíveis. Cumpra-se.
ADV: ANA MARIA BEZERRA PINHEIRO (OAB 5052/AM),
ADV: DANIEL CARDOSO DE ALBUQUERQUE (OAB 6086/
AM) - Processo 0618599-20.2018.8.04.0001 (apensado ao
processo 0604288-24.2018.8.04.0001) - Procedimento Comum
- Antecipação de Tutela / Tutela Específica - REQUERENTE:
Thais Cavazzani Trombetta - R.H. Tendo em vista a informação
juntada aos autos de nº 0604288-24.2018.8.04.0001 de que foi
atribuído o efeito suspensivo à decisão que antecipou os efeitos
da tutela para determinar que a requerida mantivesse os valores
das mensalidades dos Autores, na mesma equivalência dos
discentes, ou seja, com a cobrança da mensalidade na quantia de
R$ 6.822,86 (seis mil, oitocentos e vinte e dois reais e oitenta e
seis centavos) e que o julgamento o Agravo de Instrumento poderá
interferir diretamente na presente demanda, mantenham os autos
sobrestados até o julgamento final do recurso. À Secretaria para as
providências cabíveis. Cumpra-se.
ADV: SAULLO SAMMIR BERRÊDO PACHECO (OAB 8593/
AM), ADV: HIRAN LEÃO DUARTE (OAB 1053A/AM) - Processo
0622036-40.2016.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Banco Honda
S/A - Defiro o pedido de fls. 49/50 para proceder à restrição do
veículo objeto da lide por meio do sistema Renajud. Antes, porém,
intime-se a parte interessada para que proceda ao recolhimento
das custas de despesas de processamento eletrônico, conforme
Portaria 116/217 - PTJ, Tabela III, item 9 (atos Processuais), no
prazo de 15 dias. À Secretaria para as providências cabíveis.
Cumpra-se.

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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