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TJAM 10/03/2022 -Fl. 1095 -Caderno 2 - Judiciário - Capital -Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas

Caderno 2 - Judiciário - Capital ● 10/03/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas

Disponibilização: quinta-feira, 10 de março de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital

Manaus, Ano XIV - Edição 3278

1095

Marcos Souza da Silva - REQUERIDO: Hsbc Finance Brasil S/A - Banco Múltiplo e outro - Forte nesses argumentos, com esteio no
art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial, termos em que DECLARO INEXIGÍVEL o
débito de R$ 7.342,73 (fl. 14), por ser manifestamente prescrito, cabendo ao réu Hsbc Finance Brasil S/A - Banco Múltiplo realizar a sua
exclusão definitiva, sob pena de multa de R$ 200,00 por dia de descumprimento, até o limite de 20 dias, sem prejuízo de majoração e
execução forçada. Improcedente o pedido de indenização por dano moral, consoante fundamentação supra.
ADV: DANIELLE VASCONCELOS CORRÊA LIMA LEITE (OAB 3337/AM), ADV: SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS (OAB 44698/MG)
- Processo 0770955-92.2021.8.04.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tarifas - REQUERENTE: Maxiliano Batista Barros
- REQUERIDO: Banco do Brasil S/A - Isto Posto, na forma do art. 487, I do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos da inicial
com efeito de extinguir o processo com resolução do mérito. Reservo-me para apreciar pedido de justiça gratuita, no momento de
eventual interposição de recurso, ficando a parte autora ciente que deverá efetuar a juntada de documentos que comprovem fazer jus
ao benefício.
ADV: LUÍS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 8251/AM), ADV: CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP) Processo 0771008-73.2021.8.04.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - REQUERENTE:
Elzimar de Almeida - REQUERIDO: Banco Santander Brasil S/A e outro - Forte nesses argumentos, com esteio no art. 487, I, do CPC,
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial, termos em que DECLARO INEXIGÍVEL o débito de R$ 4.602,03
(fl. 15), por ser manifestamente prescrito, cabendo ao réu BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A realizar a sua exclusão definitiva, sob
pena de multa de R$ 100,00 por dia de descumprimento, até o limite de 20 dias, sem prejuízo de majoração e execução forçada.
Improcedente o pedido de indenização por dano moral, consoante fundamentação supra.
ADV: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), ADV: TONY FÉLIX TOMÉ SOCIEDADE INDIVIDUAL DE
ADVOCACIA (OAB 7688/AM), ADV: TONY FÉLIX TOMÉ (OAB 7688/AM) - Processo 0771706-79.2021.8.04.0001 - Procedimento
do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - REQUERENTE: Kaliane Valeria Assam Coelho REQUERIDO: Banco Pan S/A - Ante ao exposto, na forma do Art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, Julgo Improcedente os
pedidos da parte Requerente para o efeito de extinguir o processo COM JULGAMENTO DO MÉRITO. Reservo-me para apreciar pedido
de justiça gratuita, no momento de eventual interposição de recurso, ficando a parte autora ciente que deverá efetuar a juntada de
documentos que comprovem fazer jus ao benefício.
ADV: FRANCISCA NÚBIA DE OLIVEIRA DE LIMA (OAB 4376/AM), ADV: MÁRCIO MELO NOGUEIRA (OAB 5163/AC) - Processo
0771722-33.2021.8.04.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - REQUERENTE: Danielle Diniz Barbosa REQUERIDO: Amazonas Distribuidora de Energia S/A - Isto posto, na forma do art.487 I do CPC, julgo IMPROCEDENTE os pedidos do
autor, com efeito de extinguir o processo com resolução do mérito. Revogo a tutela de fl. 21.
ADV: WILDSON PAULA E SÁ JUNIOR, ADV: WILDSON PAULA E SÁ JÚNIOR (OAB 16476/AM), ADV: NELSON WILLIANS
FRATONI RODRIGUES (OAB 598A/AM) - Processo 0771794-20.2021.8.04.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Práticas
Abusivas - REQUERENTE: Adriana Suellen Alves de Abreu - REQUERIDO: Lojas Riachuelo S/A - Isto posto, nos moldes do art. 487, I
do CPC, julgo IMPROCEDENTES os pedidos da inicial com efeito de extinguir o processo com resolução do mérito.
ADV: MANOEL VICENTE DA SILVA NETO (OAB 13488/AM), ADV: MÁRCIO MELO NOGUEIRA (OAB 5163/AC) - Processo
0772270-58.2021.8.04.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Energia Elétrica - REQUERENTE: Giselle Geisa Rodrigues de
Menezes - REQUERIDO: Amazonas Distribuidora de Energia S/A - Isto posto, na forma do art.487 I do CPC, julgo IMPROCEDENTE os
pedidos do autor, com efeito de extinguir o processo com resolução do mérito. Revogo à tutela de fl.17.
ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO (OAB 7675A/TO), ADV: RODOLFO HENRIQUE RODRIGUES DA SILVA (OAB 288057/
SP) - Processo 0772583-19.2021.8.04.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - REQUERENTE:
Antonio Manoel Siqueira Pimenta - REQUERIDO: Gol Linhas Aéreas Inteligentes S/A - Posto isto, na forma do art. 487, I do CPC, Julgo
Parcialmente Procedente os pedidos da inicial para condenar o requerido Gol LINHAS AÉREAS S/A, a pagar a Requerente o valor de
R$2.105,00 com juros e correção monetária a contar da citação. Julgo Improcedente os Danos Morais.
ADV: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI (OAB 5546/RO), ADV: CAIO AUGUSTO MASCARENHAS DIAS (OAB
4100/AM) - Processo 0772936-59.2021.8.04.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - AUTORA: Edinea
Mascarenhas Dias - REQUERIDO: Oi Móvel S/A - Forte nesses argumentos, com esteio no art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial, termos em que DECLARO INEXIGÍVEL os débitos no montante total de R$ 37,77 (fls. 16,
19, 22, 25, 28, 31), por ser manifestamente prescrito, cabendo ao réu realizar a sua exclusão definitiva, sob pena de multa de R$ 100,00
por dia de descumprimento, até o limite de 20 dias, sem prejuízo de majoração e execução forçada. Improcedente o pedido de repetição
do indébito ou de indenização por Danos Morais, consoante fundamentação supra.
ADV: MYLENE COSTA MACIEL FAÇANHA (OAB 4835/AM), ADV: JOSÉ ALBERTO MACIEL DANTAS (OAB 3311/AM), ADV: DIEGO
MARINHO MORAES (OAB 14664/AM) - Processo 0773374-85.2021.8.04.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento
de Água - REQUERENTE: Gracilucia Barreto Pinheiro - REQUERIDO: Águas de Manaus S/A (antiga Manaus Ambiental S/A) - Isto posto,
na forma do art.487, I do CPC, JULGO Improcedente os pedidos da parte autora, com efeito de extinguir o processo com resolução do
mérito. Reservo-me para apreciar o pedido de justiça gratuita, no momento de eventual interposição de recurso, ficando a parte autora
ciente que deverá efetuar a juntada de documentos que comprovem fazer jus ao benefício. Revogo a tutela de fl. 36.
ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 17314/CE), ADV: GESSICA SANTOS RODRIGUES (OAB 11318/AM) - Processo
0773970-69.2021.8.04.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - REQUERENTE: Rubem
Ney Pereira de Castro - REQUERIDO: Banco Bradesco S/A - Isto Posto, na forma do art. 487, I do CPC, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE o pedido da parte Requerente para o efeito de condenar a parte Requerida ao pagamento no valor de R$ 3.354,60
à título de danos materiais, referente ao dobro do valor pago (art. 42, parágrafo único do CDC), com juros e correção monetária a
contar da citação. Julgo Improcedente os Danos Morais. Declaro a inexigibilidade dos débitos denominados Tarifa Bancária Cesta Fácil
Econômica, devendo a Requerida se abster de promover novos descontos assim denominados, podendo remunerar-se individualmente
pelos serviços usufruídos pelo correntista, até que haja ajuste expresso em contrato.
ADV: JOSÉ ALMIR DA ROCHA MENDES JÚNIOR (OAB 1235A/AM), ADV: JOHNATAN DE OLIVEIRA NEVES (OAB 15627/AM)
- Processo 0774118-80.2021.8.04.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - REQUERENTE: Samarone
Schramm de Araujo - REQUERIDO: Banco Bradesco S/A - Isto Posto, na forma do art. 487, I do CPC, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE o pedido da parte Requerente para o efeito de condenar a parte Requerida ao pagamento no valor de R$ 1.116,42 à
título de danos materiais, referente ao dobro do valor pago (art. 42, parágrafo único do CDC), com juros e correção monetária a contar
da citação. Julgo Improcedente os Danos Morais. Declaro a inexigibilidade dos débitos denominados Pacote de Serviços Padronizado
Prioritários, devendo a Requerida se abster de promover novos descontos assim denominados, podendo remunerar-se individualmente
pelos serviços usufruídos pelo correntista, até que haja ajuste expresso em contrato.
ADV: JULY ANNE LIMA ZEFERINO (OAB 16310/AM), ADV: MÁRCIO MELO NOGUEIRA (OAB 5163/AC) - Processo
0774935-47.2021.8.04.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação REQUERENTE: Viviane de Oliveira Lima Zeferino - REQUERIDO: Amazonas Distribuidora de Energia S/A - Isto posto, na forma do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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