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TJBA 10/01/2022 -Fl. 915 -CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL -Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 10/01/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.014 - Disponibilização: segunda-feira, 10 de janeiro de 2022

Cad 2/ Página 915

ser pujantes para que se cogite o afastamento das restrições legais ao deferimento da tutela antecipada contra a Fazenda Pública.
Com tais razões, INDEFIRO, pois, o pleito liminar.
Tendo em vista que o Poder Público, na grande maioria dos casos, somente pode resolver o conflito por auto composição quando houver
autorização normativa para isso, determino que se proceda à citação do demandado para o oferecimento da defesa e juntada de documentos
no prazo que assino em 60 (sessenta) dias, dado ao grande volume demandas atualmente ajuizadas, oportunidade em que deverá informar,
de logo, sobre a possibilidade ou não de conciliação, bem como eventual necessidade de produção de provas em audiência de instrução,
especificando-as e indicando os meios de produção, se for o caso, para efeito de dotar o feito de rito célere como exige o sistema dos Juizados
Especiais.
Intime-se.
Salvador, 7 de janeiro de 2022
Benício Mascarenhas Neto
Juiz de Direito
(Assinado Eletronicamente)
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA
INTIMAÇÃO
8109197-95.2021.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Lorena De Aquino Pedreira
Advogado: Thaina De Mattos Freire (OAB:BA39493)
Autor: Adailso Santana Da Silva
Advogado: Thaina De Mattos Freire (OAB:BA39493)
Autor: Agnaldo Lima De Souza
Advogado: Thaina De Mattos Freire (OAB:BA39493)
Reu: Estado Da Bahia
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA
Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8109197-95.2021.8.05.0001
Órgão Julgador: 1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA
AUTOR: LORENA DE AQUINO PEDREIRA e outros (2)
Advogado(s): THAINA DE MATTOS FREIRE (OAB:0039493/BA)
REU: ESTADO DA BAHIA
Advogado(s):
DESPACHO-J
Tendo em vista que o Poder Público, na grande maioria dos casos, somente pode resolver o conflito por autocomposição quando houver autorização normativa para isso, determino que se proceda à citação para o oferecimento da defesa e juntada de documentos, no prazo que assino
em 60 (sessenta) dias, com espeque no art. 7º da Lei 12.153/09, oportunidade em que a parte Ré deverá informar, de logo, sobre a possibilidade de conciliação, bem assim, de eventual necessidade de produção de provas em audiência de instrução, especificando-as e indicando os
meios de produção, para efeito de dotar o feito de rito célere como exige o sistema dos Juizados Especiais.
Intimem-se.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 1 de outubro de 2021.
Angela Bacellar Batista
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA
DESPACHO
8047177-68.2021.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Luiz Alberto Ramos Rocha Lima
Reu: Superintendencia De Transito E Transporte Do Salvador - Transalvador
Despacho:
8047177-68.2021.8.05.0001
AUTOR: LUIZ ALBERTO RAMOS ROCHA LIMA
REU: SUPERINTENDENCIA DE TRANSITO E TRANSPORTE DO SALVADOR - TRANSALVADOR

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