TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.016 - Disponibilização: quarta-feira, 12 de janeiro de 2022
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tes dos autos para verificar a existência do constrangimento ilegal alegado] [grifos aditados]. (STF - HC: 207069 SP 006185556.2021.1.00.0000, Relator: ROSA WEBER, Data de Julgamento: 28/09/2021, Data de Publicação: 30/09/2021)
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido liminar, determinando que sejam requisitadas à Autoridade Coatora informações sobre a
ação originária, fazendo, inclusive, remessa de cópias das peças pertinentes ao presente feito, no prazo legal, nos termos do art.
662 do Código de Processo Penal c/c o art. 259 do Regimento Interno desta Corte de Justiça.
Visando implementar maior celeridade, as informações poderão ser encaminhadas para este Gabinete via FAC SÍMILE de nº (71)
3372-5346 ou através de e-mail ([email protected]).
ESTA DECISÃO SERVE COMO OFÍCIO, devendo a Secretaria certificar, nos autos, a data de envio da comunicação.
Decorrido o prazo, sem as informações, CERTIFIQUEM-SE e REMETAM-SE os autos, de logo, à Procuradoria de Justiça (art.
1º, § 2º, do Dec-Lei nº 552/69 c/c o art. 269 do RITJBA).
Publique-se. Intimem-se.
Salvador/BA, de de 2021.
Des. Jefferson Alves de Assis - 2ª Câmara Crime 1ª Turma
Relator
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Jefferson Alves de Assis - 2ª Câmara Crime 1ª Turma
DECISÃO
8043576-57.2021.8.05.0000 Habeas Corpus Criminal
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Impetrante: Lucas Nascimento Evangelista
Impetrante: Jose Fernando Silva Santos
Impetrante: Henrique Nascimento Conceicao
Impetrado: Juiz De Direito Da Vara Criminal Da Comarca De Santa Luz-ba
Paciente: Rebeca Lais Dos Reis Nascimento
Advogado: Henrique Nascimento Conceicao (OAB:BA70067)
Advogado: Jose Fernando Silva Santos (OAB:BA30632-A)
Advogado: Lucas Nascimento Evangelista (OAB:BA28640-A)
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Segunda Câmara Criminal 1ª Turma
________________________________________
Processo: HABEAS CORPUS CRIMINAL n. 8043576-57.2021.8.05.0000
Órgão Julgador: Segunda Câmara Criminal 1ª Turma
IMPETRANTE: LUCAS NASCIMENTO EVANGELISTA e outros (3)
Advogado(s): LUCAS NASCIMENTO EVANGELISTA (OAB:BA28640-A), JOSE FERNANDO SILVA SANTOS (OAB:BA30632-A),
HENRIQUE NASCIMENTO CONCEICAO (OAB:BA70067)
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SANTA LUZ-BA
Advogado(s):
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de Habeas corpus, com pedido liminar, impetrado por Lucas Nascimento Evangelista e Jose Fernando Silva Santos,
tombado sob o n. 8043576-57.2021.8.05.0000, em favor da Paciente Rebeca Lais dos Reis Nascimento, e que se aponta como
Autoridade Coatora, o MM. Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Santa Luz - BA.
Os Impetrantes aduzem na exordial mandamental (id. n. 22960269) que a Paciente foi presa em flagrante no dia 12 de dezembro
de 2021, em razão do suposto crime previsto no art. 33, da Lei 11.343/2006.
Asseveram, então, que a referida ostenta predicativos pessoais favoráveis, é primária, exerce ocupação lícita e possui residência
fixa, sendo portanto abonadora de conduta favorável.
Destacam que restou comprovada que a quantidade de entorpecentes encontrada com a Paciente não enseja elementos para
traficância.
Salientando a existência de medidas cautelares restritivas da liberdade do Paciente que se mostram mais adequadas e suficientes para, no caso concreto, garantir a aplicação da lei penal, o bom andamento da investigação criminal e a prevenção da prática
de infrações penais.