TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.019 - Disponibilização: segunda-feira, 17 de janeiro de 2022
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Transcorrido o prazo do art. 523 do NCPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme preceitua
o art. 525 do mesmo diploma legal.
Cumpra-se.
GUANAMBI/BA, 10 de janeiro de 2022.
DRA. ADRIANA SILVEIRA BASTOS
JUÍZA DE DIREITO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE GUANAMBI
INTIMAÇÃO
0006048-46.2007.8.05.0088 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Guanambi
Interessado: Irene Rodrigues Teixeira Vieira
Advogado: Jaziel Vieira Conceicao (OAB:BA9757)
Interessado: Cesg Centro De Ensino Superior De Guanambi
Advogado: Alexandre Gabriel Duarte (OAB:BA19410)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE GUANAMBI
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Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0006048-46.2007.8.05.0088
Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E
FAZENDA PÚBLICA DE GUANAMBI
INTERESSADO: Irene Rodrigues Teixeira Vieira
Advogado(s): JAZIEL VIEIRA CONCEICAO (OAB:BA9757)
INTERESSADO: CESG Centro de Ensino Superior de Guanambi
Advogado(s): ALEXANDRE GABRIEL DUARTE (OAB:BA19410)
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o cumprimento voluntário da sentença, acrescido de
custas, se houver, sob pena de incidência de multa e, também, honorários advocatícios, no importe de 10 % (dez por cento)
sobre o valor do débito, nos termos do artigo 523 e §§, do novo Código de Processo Civil.
Efetuado o pagamento total do débito, expeça-se alvará em favor da parte credora, que deverá se manifestar sobre a satisfação
do seu crédito, no prazo de 10 (dez) dias.
Nada sendo requerido e efetuado o levantamento, arquivem-se, após as baixas necessárias.
Em sendo realizado o pagamento parcial, expeça-se alvará em favor da parte credora, que deverá apresentar o valor do crédito
remanescente, acrescido da multa e honorários, podendo indicar bens a penhora.
Não efetuado o pagamento, proceda-se à penhora e à avaliação de bens da parte executada, lavrando-se o respectivo auto e
promovendo-se, de logo, a intimação da mesma de tais atos.
Na hipótese de penhora sobre bem imóvel, deverá ser intimado o cônjuge do executado, na hipótese de que seja casado.
Transcorrido o prazo do art. 523 do NCPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme preceitua
o art. 525 do mesmo diploma legal.
Cumpra-se.
GUANAMBI/BA, 10 de janeiro de 2022.