TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.025 - Disponibilização: terça-feira, 25 de janeiro de 2022
Cad 2/ Página 4330
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Porto Seguro
Vara de Família Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes
Processo: 8000281-51.2018.8.05.0201
REQUERENTE: ADRIANA HELENA GIMENEZ
REQUERENTE: JOSE ADEMIR CORREIA
Indefiro, por ausência de autorizativo legal e violação da coisa julgada.
Custas solidárias.
Intimem-se.
Oportunamente, se o caso de não pagamento, inscreva-se em dívida ativa, como de praxe.
PORTO SEGURO, 22 de novembro de 2021
Rafael Siqueira Montoro
Juiz de Direito
Assinado digitalmente nos termos da lei 11.419/2006
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMILIA SUCES. ORFÃOS INTERD. E AUSENTES - PORTO SEGURO
ATO ORDINATÓRIO
8000582-03.2015.8.05.0201 Arrolamento De Bens
Jurisdição: Porto Seguro
Requerente: Waldiney Peruzzo Pinheiro
Advogado: Jose Eduardo Sousa Da Silva (OAB:BA9012)
Requerente: Claudiney Peruzzo Pinheiro
Advogado: Ana Paula De Oliveira Britto (OAB:BA18138)
Requerente: Francisney Peruzzo Pinheiro
Advogado: Jose Eduardo Sousa Da Silva (OAB:BA9012)
Requerente: Patricia Peruzzo Pinheiro
Advogado: Jose Eduardo Sousa Da Silva (OAB:BA9012)
Autor: Wilma Piumbini Peruzzo
Requerido: Wilma Piumbini Peruzzo
Requerente: Janaina Aurich Peruzzo
Advogado: Ana Paula De Oliveira Britto (OAB:BA18138)
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA - COMARCA DE PORTO SEGURO - 1ª Vara da Família, Órfãos, Sucessões,
Interditos e Ausentes - Fórum Dr. Osório Borges de Menezes, BR. 367, KM 27, CEP 45810-000, Fone: (73) 3162-5500, Porto
Seguro-BA - E-mail: [email protected]
ATO ORDINATÓRIO
Processo Nº: 8000582-03.2015.8.05.0201
Classe Assunto: ARROLAMENTO DE BENS (179)
REQUERENTE: WALDINEY PERUZZO PINHEIRO, CLAUDINEY PERUZZO PINHEIRO, FRANCISNEY PERUZZO PINHEIRO,
PATRICIA PERUZZO PINHEIRO, JANAINA AURICH PERUZZO
REQUERIDO: WILMA PIUMBINI PERUZZO
Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Intime(m)-se o(a)(s) (X)autor(a), ( )ré(u), por seu(s) advogado(s), para, no prazo de 15(quinze) dias, efetuar(em) o pagamento
das custas e despesas judiciais remanescentes, conforme Demonstrativo de Cálculo de Custas Remanescentes anexo.
OBSERVAÇÕES: O advogado ou parte intimada poderá emitir o referido DAJE por meio do endereço eletrônico www.tjba.jus.br/
cr. Compete ao advogado ou à parte intimada, dentro do prazo previsto deste ato, requerer a juntada do comprovante de pagamento aos autos do processo judicial. Após o envio à Fazenda Estadual para inscrição na Dívida Ativa, o pagamento do débito
somente poderá ser realizado por meio do Documento de Arrecadação Estadual – DAE.
Porto Seguro, 13 de dezembro de 2021. Eu, DAYANE DANEU CARILLO AVILA, Escrevente da Vara da Família, Órfãos, Sucessões, Interditos e Ausentes, o digitei.
Patrícia Corrêa Pineli
Diretora de Secretaria