TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.049 - Disponibilização: quinta-feira, 3 de março de 2022
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Considerando que entre a data do fato e a presente data, decorreu um lapso temporal superior àquele exigido no artigo 109, inciso IV,
a extinção do processo torna-se absolutamente necessária, por trata-se de disposição cogente, podendo inclusive ser decretada de
ofício.
Isto posto, nos termos do art.107, IV c/c artigo 109, inciso IV, decreto a extinção da pretensão punitiva por parte do Estado, em relação aos fatos narrados na acusação e, consequentemente, determino o arquivamento dos autos com baixa na distribuição e demais
cautelas legais.
Desfaçam-se as anotações, acaso existentes.
P.R.I Transitada em julgado, arquivem-se.
Santa Cruz Cabrália, 31 de Janeiro de 2022.
Tarcísia de Oliveira Fonseca Elias
JUÍZA DE DIREITO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE SANTA CRUZ CABRÁLIA
SENTENÇA
0000400-28.2017.8.05.0220 Termo Circunstanciado
Jurisdição: Santa Cruz Cabrália
Autoridade: Delegacia De Policia Civil De Santa Cruz Cabralia
Autor Do Fato: Marilene Pereira Dos Santos
Autor Do Fato: Maria Melo Dos Santos
Autor Do Fato: João Pedro Dos Reis
Autor Do Fato: Elza Dias Da Hora
Autor Do Fato: Antonio Do Reis
Autor Do Fato: Givanildo Jose Da Silva
Autor Do Fato: Hélio Marques Dos Santos
Autor Do Fato: Edivaldo Vieira Da Silva
Autor Do Fato: Jose Ariston Apostrofo Filho
Autor Do Fato: Ivan Carlos Borges Silva
Autor Do Fato: Leomario De Jesus Santos
Autor Do Fato: Maria Da Cruz Da Silva
Autor Do Fato: Merilene De Jesus Santos
Autor Do Fato: Miguel Alves Belo
Autor Do Fato: Joze Cardoso Dos Santos
Autor Do Fato: Rita Gonçalves De Oliveira
Autor Do Fato: Reginaldo Regis Dos Santos
Autor Do Fato: Adeilton Borges Figueiredo
Autor Do Fato: Antonio Seixas Costa
Autor Do Fato: Genilton De Jesus
Autor Do Fato: Gideon Ferreira Barbosa
Autor Do Fato: Cristiano Cerqueira Gomes
Autor Do Fato: Valdeque Alves De Jesus
Autor Do Fato: Manoel Martins Dos Santos
Autor Do Fato: Luis Barreto De Oliveira
Autor Do Fato: Marcilene Castro Dos Santos
Autor Do Fato: Humberto Alcantara De Souza
Terceiro Interessado: Marcio Carvalho De Oliveira
Terceiro Interessado: Degnaldo Ferreira Santos
Terceiro Interessado: Joefferson Lopes Dos Reis
Terceiro Interessado: Antonio Hercules Dias Marques
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE SANTA CRUZ CABRÁLIA
Processo: TERMO CIRCUNSTANCIADO n. 0000400-28.2017.8.05.0220
Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE SANTA CRUZ CABRÁLIA
AUTORIDADE: DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE SANTA CRUZ CABRALIA