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TJBA 03/03/2022 -Fl. 4345 -CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL -Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 03/03/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.049 Disponibilização: quinta-feira, 3 de março de 2022

Cad 2/ Página 4345

Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO BAHIA
Vara de Família, Órfãos, Sucessões e Interditos da Comarca de Paulo Afonso
Fórum Adauto Pereira de Souza, Rua das Caraibeiras, 420, Quadra 04 B, General Dutra, Paulo Afonso - BA, CEP 48607-010, Fone:
(75) 3281-8386, E-mail: [email protected]
PROCESSO Nº: 0000041-20.2007.8.05.0191
GUARDA DE INFÂNCIA E JUVENTUDE (1420)
MENOR: JOCEMAR CICERO DOS SANTOS
REQUERIDO: POLIANA RODRIGUES DE SOUZA
SENTENÇA
Prolatada na Semana de Sentença e Baixa Processual - ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 38 DE 13 DE OUTUBRO DE 2021.
Com força de mandado
JOCEMAR CÍCERO DOS SANTOS, devidamente qualificado nos autos, moveu a presente ação de regulamentação de visitas contra
POLIANA RODRIGUES DE SOUZA, representante legal de L. R dos S. qualificadas nos autos, alegando, em síntese, que o requerido
é genitor da menor e que tem dificuldades em ver sua filha por conta do comportamento da sua genitora.
Assim, requereu regulamentação de visitas.
Com a inicial (28658853), vieram documentos.
A requerida se manifestou em ID. 28658858, reconhecendo o pedido do genitor para efetivar as visitas em finais de semanas alternados.
É o relatório. Fundamento e DECIDO.
Como houve reconhecimento do pedido por parte da requerida, fica regulamentada a visitação a L. R dos S, em finais de semanas
alternados.
Ante todo exposto, DIANTE DO RECONHECIMENTO DO PEDIDO formulado por JOCEMAR CÍCERO DOS SANTOS contra POLIANA RODRIGUES DE SOUZA fica regulamentada a visitação a L. R dos S, em finais de semanas alternados.
Indefiro o pedido de audiência de conciliação para tratar sobre os alimentos, visto que, não é objeto da presente ação.
Não há condenação nas verbas sucumbências, pois não houve resistência ao pedido.
P.R.I.C.
Paulo Afonso - BA, 21 de outubro de 2021.
DANILO AUGUSTO E ARAÚJO FRANCA
Juiz de Direito da Vara de Família, Órfãos, Sucessões e Interditos da Comarca de Paulo Afonso
*Documento Assinado Eletronicamente - (art. 1º, § 2º, III, “a” da Lei nº 11.419/06)
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMÍLIA DE PAULO AFONSO
INTIMAÇÃO
8001216-53.2020.8.05.0191 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Paulo Afonso
Autor: L. P. C.
Advogado: Jackson Pereira Da Silva (OAB:BA36835)
Interessado: J. P. G. B.
Advogado: Elder Gomes De Sa (OAB:PE52099)
Advogado: Iara Rocha Dos Santos (OAB:BA63927)
Interessado: J. P. G. B.
Advogado: Elder Gomes De Sa (OAB:PE52099)
Advogado: Iara Rocha Dos Santos (OAB:BA63927)
Interessado: S. P. G. B.
Advogado: Elder Gomes De Sa (OAB:PE52099)
Advogado: Iara Rocha Dos Santos (OAB:BA63927)
Interessado: S. P. G. B.
Advogado: Elder Gomes De Sa (OAB:PE52099)
Advogado: Iara Rocha Dos Santos (OAB:BA63927)
Intimação:
ATO ORDINATÓRIO
Com base no Provimento Conjunto nº CGJ/CCI 06/2016 de 17 de maio de 2016, das Corregedorias, Geral de Justiça e das Comarcas
do Interior do TJBA, fica designado audiência de instrução e julgamento para o dia 29/03/2022, às 16:30, que será realizada por videoconferência pelo Sistema Lifesize, no endereço eletrônico (Link: https://call.lifesizecloud.com/9263345 Extensão: 9263345). Utilizando
a Teoria dos Poderes Implícitos sobre o § 3º do art. 334 do CPC, ficam as Partes Autora(s) e Réu(s) intimadas da aludida audiência
através da intimação realizada na pessoa de seus advogados. Conservar-se o prazo comum de 05 (cinco) dias, antes da audiência,
para as partes apresentarem rol de testemunhas (§4º, art. 357 CPC), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato (§6º, art.
357 CPC). As partes ficam cientes que devem levar (conduzir) o respectivo rol de testemunhas para a audiência prevista (§5º, art. 357
do CPC). Intimados ficam ainda de apresentarem as Alegações Finais oralmente ou por escrito na audiência. Paulo Afonso/BA, 23 de
fevereiro de 2022, Bel. Antoniel Cordeiro da Silva, Analista Judiciário, Cad. 904.283-0.

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