TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3057 - Disponibilização: terça-feira, 15 de março de 2022
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Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI – 06/2016, por determinação judicial, manifestem-se a parte autora, por seu Procurador,
acerca do teor da Certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias.
Araci, 14 de fevereiro de 2022
JANE EYRE MACEDO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ARACI
INTIMAÇÃO
8000056-68.2022.8.05.0014 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Araci
Autor: Posto Estrela Do Norte Ltda - Epp
Advogado: Arthur Barbosa Dos Santos (OAB:BA32049)
Autor: Agamenon Da Silva Pinho
Advogado: Arthur Barbosa Dos Santos (OAB:BA32049)
Reu: Ana Caroline Pereira Amaral
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE ARACI - JURISDIÇÃO PLENA
Processo nº 8000056-68.2022.8.05.0014
Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
Autor: POSTO ESTRELA DO NORTE LTDA - EPP e outros
Réu: ANA CAROLINE PEREIRA AMARAL
DESPACHO
1. Em atenção ao artigo 9º do CPC, manifeste-se a parte autora, no prazo de cinco dias, sobre a prescrição no que se refere ao título
executivo extrajudicial (art. 585, I do CPC).
2. Deve o autor manifestar-se especificamente sobre o teor dos artigos 47 e 59 da Lei 7.357/85.
3. Deve o autor manifestar-se, também, sobre a ocorrência do prazo prescricional previsto no artigo 61, da Lei nº 7.357/85.
4. Saliente-se, que o prazo prescricional para ajuizamento de ação monitória é de três anos, conforme previsão constante no inciso
VIII, do §3º, do artigo 206, do Código Civil. Ademais, tendo em vista que as ações cíveis sujeitas aos procedimentos especiais não
são admissíveis nos Juizados Especiais (Enunciado 8 do FONAJE), deve o autor, se for o caso, pedir a conversão do rito e efetuar o
recolhimento das custas processuais, bem como, deverá apresentar prova, histórico do cheque e origem do crédito.
5. Por fim, manifeste-se o autor sobre a ocorrência de prescrição prevista no inciso I, do § 5º, do artigo 206, do Código Civil, devendo
o autor, se for o caso, apresentar prova, histórico do cheque e origem do crédito.
6. Decorrido o prazo de cinco dias, com ou sem manifestação, façam os autos conclusos.
7. P.R.I.
Araci, Bahia, 8 de fevereiro de 2022.
JOSÉ DE SOUZA BRANDÃO NETTO
JUIZ DE DIREITO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ARACI
INTIMAÇÃO
8000509-34.2020.8.05.0014 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Araci
Autor: Agamenon Da Silva Pinho & Cia. Ltda
Advogado: Arthur Barbosa Dos Santos (OAB:BA32049)
Autor: Agamenon Da Silva Pinho
Advogado: Arthur Barbosa Dos Santos (OAB:BA32049)
Reu: Maria Vanuzia Silva Trabuco
Intimação:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE ARACI - JURISDIÇÃO PLENA
ATO ORDINATÓRIO
PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI 06/2016
8000509-34.2020.8.05.0014
AUTOR: AGAMENON DA SILVA PINHO & CIA. LTDA, AGAMENON DA SILVA PINHO