TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.059 - Disponibilização: quinta-feira, 17 de março de 2022
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Processo nº: 8005931-47.2021.8.05.0113
Classe Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
REQUERENTE: AUTOR: ROMALDO CONCEICAO SENA
REQUERIDO: REU: ESTADO DA BAHIA
ATO ORDINATÓRIO
Conforme Provimento nº. 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Fica a parte Autora intimada para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da contestação de ID 186226413.
Itabuna-BA, 16 de março de 2022.
PAULO DE TARSO BARRETO COSTA FILHO
Técnico Judiciário/Escrevente de Cartório
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA
INTIMAÇÃO
8001581-79.2022.8.05.0113 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Itabuna
Autor: Confederacao Dos Servidores E Funcionarios Publicos Das Fundacoes,autarquias E Prefeituras Municipais
Advogado: Severino Medeiros Ramos Neto (OAB:PB19317)
Reu: Municipio De Floresta Azul
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA
PROCESSO N. 8001581-79.2022.8.05.0113
AUTOR: CONFEDERACAO DOS SERVIDORES E FUNCIONARIOS PUBLICOS DAS FUNDACOES,AUTARQUIAS E PREFEITURAS MUNICIPAIS
Advogado(s) do reclamante: SEVERINO MEDEIROS RAMOS NETO
REU: MUNICIPIO DE FLORESTA AZUL
DESPACHO / DECISÃO
(Com força de mandado)
Vistos e examinados.
Cuidam os autos de Ação Ordinária, movida pela parte Autora acima epigrafada em face do MUNICÍPIO DE FLORESTA AZUL.
Ao exame dos autos, constata-se a incompetência deste Juízo para julgar a presente demanda.
Conforme se depreende da inicial e dos documentos a ela colacionados, a parte ré se refere à cidade de Floresta Azul, município
não pertencente a esta comarca de Itabuna.
Lado outro, o município de Floresta Azul pertence à comarca de Ibicaraí, nos termos dos atos da Corregedoria de Justiça, como
se pode observar no endereço eletrônico http://www5.tjba.jus.br/corregedoria/comarcas/.
A Comarca de Itabuna, por sua vez, engloba os municípios de Itapé e Barro Preto
Destarte, com fulcro na Lei de Organização Judiciária (Lei nº 11.047/2008), DECLARO A INCOMPETÊNCIA do Juízo desta 2ª
Vara de Fazenda Pública de Itabuna, determinando, por conseguinte, a baixa deste processo, com a sua consequente e imediata
remessa à Vara competente da Comarca de Ibicaraí.
Publique-se. Intime(m)-se. Cumpra-se. Demais expedientes necessários, inclusive anotações correspondentes à movimentação
e remessa no sistema processual informatizado.
Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
Itabuna - BA, data registrada no sistema PJE.
Assinado Eletronicamente
LEONARDO CARVALHO TENÓRIO DE ALBUQUERQUE
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA