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TJBA 18/03/2022 -Fl. 2056 -CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL -Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 18/03/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.060 - Disponibilização: sexta-feira, 18 de março de 2022

Cad 2/ Página 2056

Apresentada a contestação ou transcorrido o prazo legal para sua apresentação, voltem os autos conclusos.
P.I.
Vale a presente como mandado/ofício.
Salvador, 15 de março de 2022
Paulo Roberto Santos de Oliveira
JUIZ AUDITOR
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE AUDITORIA MILITAR DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
8112699-42.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Antonio Jose Araujo Lima
Advogado: Luciana Carvalho Leal (OAB:BA57407)
Advogado: Emily Fernanda Gomes De Almeida (OAB:BA60425)
Reu: Estado Da Bahia
Reu: Estado Da Bahia
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE AUDITORIA MILITAR DE SALVADOR
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8112699-42.2021.8.05.0001
Órgão Julgador: 1ª V DE AUDITORIA MILITAR DE SALVADOR
AUTOR: ANTONIO JOSE ARAUJO LIMA
Advogado(s): EMILY FERNANDA GOMES DE ALMEIDA (OAB:BA60425), LUCIANA CARVALHO LEAL (OAB:BA57407)
REU: ESTADO DA BAHIA
Advogado(s):
DECISÃO
Vistos etc.
Isento de custas nos termos do Art. 712 do CPPM.
ANTÔNIO JOSE ARAÚJO LIMA, CABO PM, Mat. 30.296.620-5, nestes autos qualificado, por intermédio de advogados legalmente constituído, ofertou Ação de Conhecimento, com pedido de Tutela de Urgência Provisória, em face do ESTADO DA
BAHIA, objetivando a inclusão de seu nome na lista para a realização do Curso Especial de Formação de Sargentos PM e outros
consectários (ID. 146213531).
Requer, a gratuidade da justiça.
Sustenta que, após tantos anos de dedicação à atividade policial, foi convocado pela POLÍCIA MILITAR DA BAHIA para realizar
o Curso Especial de Formação de Cabos/2016.4, visando à promoção à graduação de Cabo PM. Assim, logrou êxito no aludido
curso, o qual foi concluído em 02 de dezembro de 2016.
Destaca que, após a conclusão do Curso de Cabo, todos os militares que o concluíram com êxito, foram imediatamente promovidos à graduação de Cabo PM, conforme dispõe o Estatuto dos Policiais Militares da Bahia, Lei 7.990/01.
Alega que, diferentemente do que ocorreu com os seus pares, a POLÍCIA MILITAR DA BAHIA não processou a sua promoção,
impedindo-o de ascender profissionalmente na sua carreira simplesmente por estar submetido a um Processo Administrativo
Disciplinar, instaurado mediante a Portaria PAD n.º CORREG 85D/3394-11/15, publicada no BIO nº 198 de 23/10/2015.
Salienta que, não obstante tenha sua instauração em 2015, a solução do PAD somente ocorreu com a publicação do BGO n.º
070 de 11/04/2018, tendo sido aplicada uma punição ao autor de 10 dias de detenção, que foi imediatamente executada, tendo
o cumprimento se encerrado em 21/04/2018.
Requer: 1- a concessão da assistência judiciária gratuita; 2- a não designação da audiência de conciliação; 3- a remessa das
intimações e notificações deste processo aos advogados subscritores; 4- a concessão da tutela provisória de urgência antecipada, para que seja o Requerente incluindo na lista para a realização do Curso Especial de Formação de Sargentos PM, com a
devida retificação da data de promoção a Cabo PM para 12 de dezembro de 2016, que é resultado da soma da quantidade de
dias de punição sofrida (10 dias) com a data em que concluiu o seu curso de formação (02/12/2016), no prazo de 5 (cinco) dias
úteis, com todos os efeitos legais, sob pena de multa diária fixada pelo Douto Julgador; 5- a citação do ESTADO DA BAHIA; 6- a
total procedência da ação, sendo confirmada a tutela provisória eventualmente deferida, para determinar a promoção do autor à
graduação de Sargento PM, bem como para que a sua promoção a Cabo PM seja retroagida para 12/12/2016, que é resultado

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