TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.069 - Disponibilização: quinta-feira, 31 de março de 2022
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É o quanto suficiente como relatório.
Diante de tudo quanto apurado, o Ministério Público entendendo não ser possível a deflagração de ação penal pela falta de procedibilidade, ensejando o pedido de arquivamento.
Verificando os autos, razão assiste ao Ministério Público. Assim, DETERMINO O ARQUIVAMENTO dos autos com as anotações
devidas.
Procedam as intimações necessárias.
Cumpra-se.
Força de mandado/ofício.
Barra do Choça, 25 de março 2022.
Bel.ª Lázara Abadia de Oliveira Figueira
- Juíza de Direito PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE BARRA DO CHOÇA
INTIMAÇÃO
0000293-36.2016.8.05.0020 Inquérito Policial
Jurisdição: Barra Do Choça
Investigado: José Nolasco Da Silva
Terceiro Interessado: Fabiana Lima Fernandes
Terceiro Interessado: André Luiz Xavier De Amorim
Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Terceiro Interessado: Delegacia De Polícia Civil De Barra Do Choça/ba
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE BARRA DO CHOÇA
________________________________________
Processo: INQUÉRITO POLICIAL n. 0000293-36.2016.8.05.0020
Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE BARRA DO CHOÇA
AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia
Advogado(s):
INVESTIGADO: JOSÉ NOLASCO DA SILVA
Advogado(s):
SENTENÇA
O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, por usa Representante Nesta Comarca, com base em Inquérito Policial, manifestou através da
promoção constante nos autos, com as razões ali expostas, pelo arquivamento dos autos.
É o quanto suficiente como relatório.
Diante de tudo quanto apurado, o Ministério Público entendendo não ser possível a deflagração de ação penal pela falta de procedibilidade, ensejando o pedido de arquivamento.
Verificando os autos, razão assiste ao Ministério Público. Assim, DETERMINO O ARQUIVAMENTO dos autos com as anotações
devidas.
Procedam as intimações necessárias.
Cumpra-se.
Força de mandado/ofício.
Barra do Choça, 25 de março 2022.
Bel.ª Lázara Abadia de Oliveira Figueira
- Juíza de Direito PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE BARRA DO CHOÇA
INTIMAÇÃO
0000938-37.2011.8.05.0020 Inquérito Policial
Jurisdição: Barra Do Choça
Testemunha: Delegacia Circunscricional De Polícia De Barra Do Choça/ba- 10ª Coorpin
Terceiro Interessado: Departamento De Polícia Técnica (dpt) - Vitória Da Conquista/ba
Testemunha: Nao Informado
Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE BARRA DO CHOÇA
________________________________________
Processo: INQUÉRITO POLICIAL n. 0000938-37.2011.8.05.0020