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TJBA 18/04/2022 -Fl. 1880 -CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL -Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL ● 18/04/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.079 - Disponibilização: segunda-feira, 18 de abril de 2022

Cad 4/ Página 1880

Intimação:
ATO ORDINATÓRIO
Audiência Conciliatória VIRTUAL /CEJUSC
PROCESSO: 8000728-46.2021.8.05.0197
CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: PEDRO NUNES DOS SANTOS , a ser intimado(a) por seu advogado.
ADV. Dr. KAUE VICTOR BATISTA SAMPAIO SANTOS (OAB:BA38760)
REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A,
Praça Alfredo Egydio De Souza Aranha, 100, Torre Conceição Andar 9, Bairro Parque Jabaquara, Cidade São Paulo - CEP 04.344-902
“De ordem da Exmº Srº Dr. ANTÔNIO MÔNACO NETO, MM. Juiz de Direito em substituição nesta Comarca, na forma da Portaria
001/2008 e do art. 203, § 4º, do CPC e do PROVIMENTO DO CGJ – 06/2016, ficam as partes interessadas intimadas acerca do ATO
ORDINATÓRIO que segue:
Para a realização da AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA VIRTUAL/CEJUSC/JACOBINA designo o dia 05. 05. 2022, às 14:15 horas, tudo
na forma determinada pelo DESPACHO/DECISÃO ID 186867928, a ser realizada através do sistema LIFESIZE pelo CEJUSC REGIONAL DE JACOBINA, mediante link e extensão de acesso abaixo descriminado, a ser realizado pela Conciliadora ARIELA SILVA
BARROS:
Sala virtual no lifesize para realização da audiência:
Nome Usuário:
Jacobina.CR2 [email protected]
Link: https://guest.lifesizecloud.com/5711773
Extensão: 5711773
CITE-SE e INTIME-SE o acionado POR CARTA , por MEIO ELETRÔNICO INFORMADO e/ou por sistema, caso já haja advogado
habilitado e vinculado aos autos.
A parte AUTORA deva ser intimada por seu Advogado, ante a falta de meios eletrônicos (celular/Whatsapp e e-mail) nos autos que
possibilitem a intimação por meio de Oficial de Justiça, conforme novos decretos/COVID.
Piritiba-BA, 13 de Abril de 2022
ROSILDA SALDANHA DIAS
ESCRIVÃ
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIRITIBA
INTIMAÇÃO
8000159-79.2020.8.05.0197 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Piritiba
Autor: Josefa Vicente Da Silva Alves
Advogado: Everton Assis Moura (OAB:BA38869)
Reu: Banco Mercantil Do Brasil S/a
Advogado: Rodrigo Souza Leao Coelho (OAB:MG97649)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE PIRITIBA
Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000159-79.2020.8.05.0197
Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIRITIBA
AUTOR: JOSEFA VICENTE DA SILVA ALVES
Advogado(s): EVERTON ASSIS MOURA (OAB:BA38869)
REU: Banco Mercantil do Brasil S/A
Advogado(s):
SENTENÇA
Vistos etc.
Trata-se de [Empréstimo consignado], proposta por JOSEFA VICENTE DA SILVA ALVES, por intermédio de seu patrono, em desfavor
de Banco Mercantil do Brasil S/A.
No curso da ação, a parte Autora requereu desistência da ação, inexistindo interesse na continuidade do feito. Desistência esta aceita
pela requerida.
É o breve relato. Decido.
Na dicção do art. 485, VIII, do CPC, extingue-se o processo, sem resolução de mérito quando a parte autora desistir da ação.
Constata-se que o instrumento de procuração outorgado ao seu patrono pela parte Acionante contempla poderes para desistir do
pedido, e versando o objeto da ação acerca de direito meramente patrimonial, portanto direito disponível, não há óbice ao pedido de
desistência formulado.
Ademais, não tendo sido apresentada contestação pela parte Adversa, dispensável a sua anuência ao referido pleito, restando atendido o requisito legal estabelecido no art. 485, § 4º do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência formulada, julgando extinto o presente processo, sem resolução de mérito, nos termos do
art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas.

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