TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.086- Disponibilização: sexta-feira, 29 de abril de 2022
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PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. IPIRÁ
INTIMAÇÃO
0000293-16.2014.8.05.0017 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Ipirá
Exequente: Hora Distribuidora De Petroleo Ltda
Advogado: Eduardo Brandao Lima (OAB:BA9618)
Advogado: Solon Laurindo De Cerqueira Neto (OAB:BA35450)
Executado: Drj Combustiveis Ltda
Intimação:
Proc. nº: 0000293-16.2014.8.05.0017
EXEQUENTE: HORA DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA
EXECUTADO: DRJ COMBUSTIVEIS LTDA
DESPACHO
Vistos.
Intime-se a parte autora, através do seu advogado, para, no prazo de quinze dias, indicar o endereço atualizado da parte executada e/ou apresentar bens do executado passíveis de penhora, sob pena de suspensão da execução, requerendo o que entender
pertinente ao andamento do feito.
Publique-se.
Ipirá, 24 de abril de 2022.
Carla Graziela Costantino de Araújo
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. IPIRÁ
INTIMAÇÃO
8000847-96.2015.8.05.0106 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Ipirá
Exequente: Banco Bradesco Sa
Advogado: Igor Amado Veloso (OAB:BA29272)
Executado: Gabriel Aprigio De Sena Junior - Epp
Executado: Gabriel Aprigio De Sena Junior
Executado: Jucileide Gomes Aragao Dos Santos
Intimação:
Proc. nº: 8000847-96.2015.8.05.0106
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA
EXECUTADO: GABRIEL APRIGIO DE SENA JUNIOR - EPP, GABRIEL APRIGIO DE SENA JUNIOR, JUCILEIDE GOMES ARAGAO DOS SANTOS
DESPACHO
Vistos.
Tendo em vista que os executados mantiveram-se inertes quando intimados a comprovarem a venda dos veículos que estão
em seus nomes junto ao Detran, obstaculizando, assim, o regular andamento da execução, aplico-lhes multa correspondente a
10% do valor atualizado do débito em execução, a qual será revertida em proveito do exequente, exigível nos próprios autos do
processo.
Indefiro o pedido de expedição de ofício ao Cartório de Imóveis formulado na petição id 20067834, por se tratar de diligência
que pode e deve ser adotada pela própria parte autora, sem que para tanto dependa de determinação judicial ou de manejo dos
sistemas judiciais eletrônicos à disposição deste Juízo.
Assim, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens dos executados passíveis de penhora, sob pena
de suspensão da execução.
Publique-se.
Ipirá, 24 de abril de 2022.
Carla Graziela Costantino de Araújo
Juíza de Direito