TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.088 - Disponibilização: terça-feira, 3 de maio de 2022
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Trata-se de Ação de Modificação de Guarda requerida pela tia em favor de sua sobrinha.
A tutela de urgência foi indeferida.
Realizada audiência, as partes se conciliaram. Foi convencionado que a guarda da menor, Julia Vitória de Jesus Sousa, ficará para a
requerente, Edinalva Sousa Rocha, tia da menor. A guarda de fato da menor estava com a senhora Floriza de Jesus Souza Lima, avó
materna, contudo, diante da idade e condições atuais, concorda com a alteração de guarda para sua filha, ora requerente, tia da menor.
Não foi possível a realização do Estudo psicossocial determinado, visto que foram realizadas várias visitas para a família e os vizinhos
sempre informam que a mesma não se encontra neste município.
O Ministério Público, em seu parecer, requer que a autora seja intimada para se manifestar sobre o documento multicitado, devendo
informar seu endereço atual e, após, ser solicitado às responsáveis a conclusão do estudo.
DEFIRO o requerido.
Intime-se a autora, pessoalmente e também através de seu advogado, para que informe seu endereço atualizado, sob pena de extinção do processo e revogação da tutela concedida.
Prazo de dez dias.
Após, abram-se novas vistas ao Ministério Público.
DOU FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO A ESTE DESPACHO.
Intimem-se. Cumpra-se. Publique-se.
Macarani, datado e assinado digitalmente.
Giselle de Fátima Cunha Guimarães Ribeiro
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACARANI
INTIMAÇÃO
0000089-34.2000.8.05.0155 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Macarani
Autor: Jose Roberto Menezes
Advogado: Gilzete Da Costa Silva (OAB:BA13207)
Advogado: Maria Das Gracas De Morais Oliveira Torres (OAB:BA8455)
Reu: Municipio De Maiquinique/ba
Advogado: Juareis Fernandes De Souza (OAB:BA5020)
Intimação:
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE MACARANI – BAHIA
Fórum Sílvio Benício – Rua José de Souza Nogueira, 123, Inaracam, CEP 45.760-000 – Macarani (Ba), Fone (77) 3274-2057/2190/2111
ATOS ORDINATÓRIOS – DE ORDEM:
PROCESSO Nº : 0000089-34.2000.8.05.0155
Na forma do Provimento nº CGJ – 10/2008 – GSEC e do art. 203, § 4º do CPC, ficam as partes intimadas acerca do ATO ORDINATÓRIO que segue:
1. Diante do lapso temporal, fica a parte autora intimada, através de seu representante, para manifestar interesse no prosseguimento
do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de Lei
Jony Pereira Gomes
Técnico Judiciário Autorizado
Portaria 002/2020
Datado e assinado digitalmente.
PODER JUDICIÁRIO