TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.089 - Disponibilização: quarta-feira, 4 de maio de 2022
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SALVADOR, 29 de abril de 2022
Roberto José Lima Costa
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8050853-87.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Espólio De Marcio Parra Souza Registrado(a) Civilmente Como Marcio Parra Souza
Advogado: Maria De Fatima Vieira De Souza (OAB:BA18691)
Autor: Inventariante Ardanuy Cardoso Moraes Parra Registrado(a) Civilmente Como Ardanuy Cardoso Moraes Parra
Advogado: Maria De Fatima Vieira De Souza (OAB:BA18691)
Autor: Marcelo Parra Souza
Advogado: Maria De Fatima Vieira De Souza (OAB:BA18691)
Reu: Real Sociedade Portuguesa De Benef 16 De Setembro
Despacho:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª Vara de Relações de Consumo - Salvador
1º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes, 1º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia. CEP 40.040-380.
[email protected] / [email protected]
Processo n. 8050853-87.2022.8.05.0001
AUTOR: MARCIO PARRA SOUZA, ARDANUY CARDOSO MORAES PARRA, MARCELO PARRA SOUZA
REU: REAL SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEF 16 DE SETEMBRO
1. R.h.
2. Intime-se a parte autora para juntar aos autos documento comprobatório da miserabilidade alegada, v.g declaração imposto
de renda pessoa física do último exercício, bem como, comprovante de rendimentos dos últimos 03 (três) meses atualizados,
a fim de ser apreciado o pedido de assistência judiciária gratuita, no prazo de 15 (quinze) dias, ou em igual prazo, proceder ao
recolhimento das custas processuais, sob pena de indeferimento da inicial, extinguindo-se o processo sem resolução do mérito
(Arts. 321, 330 e 485, I, c/c Art. 290 do novo CPC).
3. Publique-se. Cumpra-se.
SALVADOR, 29 de abril de 2022
Bel. Roberto José Lima Costa
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8053803-69.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Dilson Costa Da Cruz
Advogado: Antonio Leonardo Souza Rosa (OAB:BA28166)
Advogado: Leonardo Rodrigues Pimentel (OAB:BA27067)
Reu: Banco Bmg Sa
Despacho:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª Vara de Relações de Consumo - Salvador
1º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes, 1º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia. CEP 40.040-380.
[email protected] / [email protected]
Processo n. 8053803-69.2022.8.05.0001
AUTOR: DILSON COSTA DA CRUZ
REU: BANCO BMG SA
1. R.h.