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TJBA 05/05/2022 -Fl. 2804 -CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL -Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL ● 05/05/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.090 - Disponibilização: quinta-feira, 5 de maio de 2022

Cad 4/ Página 2804

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Vistos, etc.
Com fundamento no art. 485 do CPC, intime-se, via endereço eletrônico ou pessoalmente, a parte autora para manifestar interesse no
andamento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Dê-se a esta decisão força de mandado/ intimação/ citação/ ofício/ alvará/ carta precatória, para que seja cumprida com a maior brevidade possível.
Publique-se. Intime-se.
RIACHO DE SANTANA/BA, 29 de abril de 2022.
Paulo Rodrigo Pantusa
Juiz de Direito Substituto

RIO REAL
VARA CÍVEL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL
INTIMAÇÃO
8000170-51.2020.8.05.0216 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Rio Real
Autor: Aldrey Longo Da Silva
Advogado: Angela Vania Pompeu Fritoli (OAB:SP165212)
Reu: Lucelio Setubal Vieira
Intimação:
Vistos, etc. a) Processe-se o feito sob o rito da Lei 9.099/95;
b) Considerando que esta Vara encontra-se sem conciliador e juiz leigo, bem como considerando os princípios da celeridade e da duração razoável do processo, de logo determino a CITAÇÃO do Réu, no endereço constante na exordial, para apresentar contestação,
no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. Havendo interesse e disponibilidade da Ré na realização de audiência de conciliação, deverá esta, no mesmo prazo da contestação, apresentar proposta de conciliação. Havendo proposta, designar-se-á a devida
audiência de conciliação.
Ausente manifestação da parte Ré demonstrando interesse na conciliação, deve o cartório certificar a respeito, prosseguindo-se com
o feito com a intimação da parte Autora para apresentação de réplica.
Publique-se. Intime-se. Cumpram-se as diligências necessárias.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL
INTIMAÇÃO
8000171-36.2020.8.05.0216 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Rio Real
Autor: Nls Importacao E Comercio De Pecas Eireli
Advogado: Angela Vania Pompeu Fritoli (OAB:SP165212)
Reu: Lucelio Setubal Vieira - Me
Intimação:
Vistos, etc. a) Processe-se o feito sob o rito da Lei 9.099/95;
b) Considerando que esta Vara encontra-se sem conciliador e juiz leigo, bem como considerando os princípios da celeridade e da duração razoável do processo, de logo determino a CITAÇÃO do Réu, no endereço constante na exordial, para apresentar contestação,
no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. Havendo interesse e disponibilidade da Ré na realização de audiência de conciliação, deverá esta, no mesmo prazo da contestação, apresentar proposta de conciliação. Havendo proposta, designar-se-á a devida
audiência de conciliação.
Ausente manifestação da parte Ré demonstrando interesse na conciliação, deve o cartório certificar a respeito, prosseguindo-se com
o feito com a intimação da parte Autora para apresentação de réplica.
Publique-se. Intime-se. Cumpram-se as diligências necessárias.

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