TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.097 - Disponibilização: segunda-feira, 16 de maio de 2022
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REQUERENTE: PRISCILA SOARES DE MELO
SENTENÇA
Vistos, etc.
ANTONIO JOSÉ BORGES DE CARVALHO e PRISCILA SOARES DE MELO, devidamente qualificados, por intermédio de procurador constituído, ofertaram o presente pedido de decretação de divórcio, alegando, em síntese, que se casaram em 06/05/2016,
sob o regime da comunhão parcial de bens.
Da união, adveio um filho, ainda menor, tendo sido regulamentados os direitos concernentes à guarda, convivência e alimentos
em relação a este.
Não houve alteração de nome de nenhum dos cônjuges.
Entabularam acordo com relação à pensão alimentícia.
Não há bens a serem partilhados.
Juntaram os documentos necessários.
O Ministério Público manifestou-se favoravelmente à homologação do acordo.
É o breve relatório.
Decido.
A pretensão dos requerentes está de acordo com os ditames legais.
Ante o exposto, com fulcro no art. 226, § 6º da Constituição Federal, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, razão pela qual decreto
o divórcio do casal, homologando o acordo celebrado na peça vestibular.
Concedo a esta sentença força de mandado de averbação, devendo ser encaminhada ao cartório de registro civil da comarca
competente.
Sem exigibilidade das custas processuais ante o deferimento da assistência judiciária.
Sem honorários advocatícios.
Publique-se.
Ciência ao Ministério Público.
Trânsito em julgado nesta data, arquivem-se.
Itabuna/BA, 04/05/2022.
SAMI STORCH
Juiz de Direito 1º substituto
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA
INTIMAÇÃO
8007459-19.2021.8.05.0113 Inventário
Jurisdição: Itabuna
Inventariante: Leila Carvalho Santos
Advogado: Ivan Dantas Fonseca (OAB:BA47594)
Inventariado: Mario Borges Da Silva Filho
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Itabuna
1ª Vara de Família, Órfãos, Sucessões e Interditos
Fórum Ruy Barbosa, Módulo II, Rua Santa Cruz, s/n, Próximo à Maternidade Ester Gomes, Bairro Nossa Senhora das Graças Cep. 45.6000-000,
Fone (73)3214-0961
Processo: 8007459-19.2021.8.05.0113
Órgão Julgador: 1ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA
INVENTARIANTE: LEILA CARVALHO SANTOS
INVENTARIADO: MARIO BORGES DA SILVA FILHO
SENTENÇA
Vistos etc.
Trata-se de requerimento de abertura de inventário formulado por Leila Carvalho Santos, dos bens deixados em razão do óbito
de Mario Borges da Silva Filho.
Em id.195246585, petitório da parte interessada informando a desistência do processo e requerendo a sua extinção sem resolução do mérito.
Ante o exposto, homologo o pedido de desistência, para extinguir o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485,
VIII, do Código de Processo Civil.
Custas pela parte interessada.