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TJBA 26/05/2022 -Fl. 651 -CADERNO 1 - ADMINISTRATIVO -Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 1 - ADMINISTRATIVO ● 26/05/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.105 - Disponibilização: quinta-feira, 26 de maio de 2022

Cad 1 / Página 651

Desa. Joanice Maria Guimarães de Jesus
DESPACHO
8020601-07.2022.8.05.0000 Petição Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Parte Autora: Maria Neusa Vieira Santos
Advogado: Felipe Passos Lira (OAB:BA57137-A)
Parte Re: Estado Da Bahia
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Seção Cível de Direito Público
________________________________________
Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8020601-07.2022.8.05.0000
Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público
PARTE AUTORA: MARIA NEUSA VIEIRA SANTOS
Advogado(s): FELIPE PASSOS LIRA (OAB:BA57137-A)
PARTE RE: ESTADO DA BAHIA
Advogado(s):
DESPACHO
Inicialmente, defiro o pleito de assistência judiciária gratuita em favor da parte exequente.
Cite-se o Estado da Bahia para, querendo, impugnar a execução, no prazo de 30 (trinta) dias, nos moldes do art. 535 do
CPC/2015.
Cumprida a diligência ou transcorrido o prazo concedido, voltem-me conclusos.
Salvador/BA, 25 de maio de 2022.
Desa. Joanice Maria Guimarães de Jesus
Relatora
JG10
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Joanice Maria Guimarães de Jesus
DESPACHO
8015141-39.2022.8.05.0000 Agravo Interno Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Espólio: Elisio Rodrigues Pereira
Advogado: Fabiano Samartin Fernandes (OAB:BA21439-A)
Advogado: Fernanda Samartin Fernandes Paschoal (OAB:BA28164-A)
Advogado: Rafael Fernandes Matias (OAB:BA50530-A)
Espólio: Estado Da Bahia
Espólio: . Secretário Da Administração Do Estado Da Bahia
Espólio: Governador Do Estado Da Bahia
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Seção Cível de Direito Público
________________________________________
Processo: AGRAVO INTERNO CÍVEL n. 8015141-39.2022.8.05.0000.1.AgIntCiv
Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público
Agravante: ELISIO RODRIGUES PEREIRA
Advogado(s): RAFAEL FERNANDES MATIAS (OAB:BA50530-A), FERNANDA SAMARTIN FERNANDES PASCHOAL (OAB:BA28164-A), FABIANO SAMARTIN FERNANDES (OAB:BA21439-A), TASSIA CHRISTIANE CRUZ DE MACEDO (OAB:BA27788-A)
Agravado: ESTADO DA BAHIA e outros (2)
Advogado(s):
DESPACHO
A teor do disposto no § 2.º do art. 1.021 do CPC/2015, intime-se a parte agravada para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar
contrarrazões ao agravo interno, considerando-se o privilégio processual do prazo em dobro.
Cumprida a diligência ou transcorrido o prazo concedido, voltem-me conclusos.
Salvador/BA, 25 de maio de 2022.
Desa. Joanice Maria Guimarães de Jesus
Relatora

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