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TJBA 14/06/2022 -Fl. 3519 -CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL -Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL ● 14/06/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.118 - Disponibilização: terça-feira, 14 de junho de 2022

Cad 4/ Página 3519

RÉU EDUARDO LUIZ DALLA VECCHIA
Advogado(s):
DESPACHO
Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete,
indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.
Vistos e examinados.
Considerando o teor da manifestação de ID nº 190801989, e que a realização da alteração do polo passivo da demanda antes da
citação, é ato de natureza unilateral, INTIME-SE a parte autora, por seu advogado para que proceda a emenda da petição inicial, no
sentido de alterar a qualificação, indicando corretamente o polo passivo da demanda, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da exordial, nos termos do art. 321 do NCPC.
Cumpra-se.
Dou ao presente ato força de mandado.
Sobradinho (BA), data do sistema.
PEDRO PRACIANO PINHEIRO
Juiz de Direito Substituto
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO
INTIMAÇÃO
8000501-54.2022.8.05.0251 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Sobradinho
Requerente: Jose Joao Goncalves
Advogado: Lilian Joic Silva Batista (OAB:BA68297)
Advogado: Shaylyne De Lima Silva (OAB:BA54834)
Requerido: Maria Das Graças Gonçalves
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO
Processo: 8000501-54.2022.8.05.0251
AUTOR: JOSE JOAO GONCALVES
Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: SHAYLYNE DE LIMA SILVA, LILIAN JOIC SILVA BATISTA
RÉU MARIA DAS GRAÇAS GONÇALVES
Advogado(s):
DESPACHO
Proceda-se a busca do endereço do réu junto ao INSS e sistemas SIEL e INFOSEG.
Cumpra-se.
Sobradinho/BA, data do sistema
PEDRO PRACIANO PINHEIRO
Juiz de Direito Substituto

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