TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.119 - Disponibilização: quarta-feira, 15 de junho de 2022
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poderão, se preferirem, constituir representantes, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir na audiência (CPC, art. 334, § 10),
A audiência ocorrerá por meio do aplicativo Lifesize, nos termos do Decreto nº 276/2020. O link para acesso à audiência será o corresponde acima, sem necessidade de senha.
UBAITABA/BA, 14 de junho de 2022
EDVAN PEREIRA DOS SANTOS
Técnico Judiciário
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAITABA
INTIMAÇÃO
8000706-49.2019.8.05.0264 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Ubaitaba
Autor: Aline Santos Sena
Advogado: Micaela Souza Dos Santos Fernandes (OAB:BA59872)
Reu: Banco Bradesco Sa
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB:BA33407)
Intimação:
Autos nº 8000706-49.2019.805.0264
O devedor adimpliu a obrigação imposta pela sentença.
Ademais, tendo a parte credora requerido a expedição de alvará, razão pela qual reconheço que houve o cumprimento integral da obrigação e, assim, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO nos termos do art. 526 3 º c/c 924, II e 925 todos do Código de Processo Civil.
Expeça-se incontinenti alvará referente ao valor depositado, conforme requerido em petição de fl. ID. nº 68820184.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa no feito com as cautelas de praxe, certificando o devido recolhimento das custas, se for o caso.
P.R.I. Cumpra-se.
Ubaitaba-BA, 14 de agosto de 2020.
Antônio Carlos Rodrigues de Moraes
Juiz de Direito Designado
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAITABA
INTIMAÇÃO
8000706-49.2019.8.05.0264 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Ubaitaba
Autor: Aline Santos Sena
Advogado: Micaela Souza Dos Santos Fernandes (OAB:BA59872)
Reu: Banco Bradesco Sa
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB:BA33407)
Intimação:
Autos nº 8000706-49.2019.805.0264
O devedor adimpliu a obrigação imposta pela sentença.
Ademais, tendo a parte credora requerido a expedição de alvará, razão pela qual reconheço que houve o cumprimento integral da obrigação e, assim, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO nos termos do art. 526 3 º c/c 924, II e 925 todos do Código de Processo Civil.
Expeça-se incontinenti alvará referente ao valor depositado, conforme requerido em petição de fl. ID. nº 68820184.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa no feito com as cautelas de praxe, certificando o devido recolhimento das custas, se for o caso.
P.R.I. Cumpra-se.
Ubaitaba-BA, 14 de agosto de 2020.
Antônio Carlos Rodrigues de Moraes
Juiz de Direito Designado
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAITABA
INTIMAÇÃO
8000043-95.2022.8.05.0264 Usucapião
Jurisdição: Ubaitaba
Autor: Anderson Santana Oliveira
Advogado: Huryck Marinho Simoes (OAB:BA45194)
Reu: Gongoji Montante Energia S.a.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAITABA