TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.129 - Disponibilização: terça-feira, 5 de julho de 2022
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Requerente: Adenilton Dos Santos Silva
Advogado: Juliana Alves De Cerqueira Pamponet Kuhn (OAB:BA17259)
Intimação:
Proc. nº: 8001899-20.2021.8.05.0106
REQUERENTE: DOMINGOS DOS SANTOS SILVA, ADENILTON DOS SANTOS SILVA
SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de ação de alvará proposta por DOMINGOS DOS SANTOS SILVA e ADENILTON DOS SANTOS SILVA, devidamente
qualificados nos autos, para levantamento dos valores deixados em razão do falecimento de sua genitora junto ao SICOOB.
Acostaram documentos.
Através da pesquisa realizada via SISBAJUD, constatou-se a existência de saldo em nome da falecida (id 168355968). Oficiado
o INSS, este informou não haver dependentes da falecida habilitados junto à Autarquia (id 166753305).
É o essencial a relatar. Decido.
O processo encontra-se em ordem, restando comprovado o interesse de agir e o crédito alegado (id 168355968). Ademais, a
falecida não deixou bens a inventariar, os requerentes são os seus únicos herdeiros e o INSS informou não existir dependentes
da falecida cadastrados junto à Previdência (id 166753305).
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, para determinar a expedição
do competente ALVARÁ em favor de DOMINGOS DOS SANTOS SILVA e ADENILTON DOS SANTOS SILVA, para saque do
saldo existente na conta nº 933694, agência 3025, em nome de MARIA DOS SANTOS SILVA, junto ao SICOOB.
Custas pela parte autora, as quais ficam com a exigibilidade suspensa em virtude da gratuidade da justiça já deferida.
Após o trânsito em julgado da sentença, expeça-se o competente alvará.
P.R.I.
Ipirá, 4 de julho de 2022.
Carla Graziela Costantino de Araújo
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. IPIRÁ
INTIMAÇÃO
8001899-20.2021.8.05.0106 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Ipirá
Requerente: Domingos Dos Santos Silva
Advogado: Bruno Pamponet Kuhn Pereira (OAB:BA46914)
Advogado: Juliana Alves De Cerqueira Pamponet Kuhn (OAB:BA17259)
Requerente: Adenilton Dos Santos Silva
Advogado: Bruno Pamponet Kuhn Pereira (OAB:BA46914)
Advogado: Juliana Alves De Cerqueira Pamponet Kuhn (OAB:BA17259)
Intimação:
Proc. nº: 8001899-20.2021.8.05.0106
REQUERENTE: DOMINGOS DOS SANTOS SILVA, ADENILTON DOS SANTOS SILVA
SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de ação de alvará proposta por DOMINGOS DOS SANTOS SILVA e ADENILTON DOS SANTOS SILVA, devidamente
qualificados nos autos, para levantamento dos valores deixados em razão do falecimento de sua genitora junto ao SICOOB.
Acostaram documentos.
Através da pesquisa realizada via SISBAJUD, constatou-se a existência de saldo em nome da falecida (id 168355968). Oficiado
o INSS, este informou não haver dependentes da falecida habilitados junto à Autarquia (id 166753305).
É o essencial a relatar. Decido.
O processo encontra-se em ordem, restando comprovado o interesse de agir e o crédito alegado (id 168355968). Ademais, a
falecida não deixou bens a inventariar, os requerentes são os seus únicos herdeiros e o INSS informou não existir dependentes
da falecida cadastrados junto à Previdência (id 166753305).
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, para determinar a expedição
do competente ALVARÁ em favor de DOMINGOS DOS SANTOS SILVA e ADENILTON DOS SANTOS SILVA, para saque do
saldo existente na conta nº 933694, agência 3025, em nome de MARIA DOS SANTOS SILVA, junto ao SICOOB.
Custas pela parte autora, as quais ficam com a exigibilidade suspensa em virtude da gratuidade da justiça já deferida.
Após o trânsito em julgado da sentença, expeça-se o competente alvará.
P.R.I.
Ipirá, 4 de julho de 2022.