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TJBA 11/07/2022 -Fl. 1057 -CADERNO 1 - ADMINISTRATIVO -Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 1 - ADMINISTRATIVO ● 11/07/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.133 - Disponibilização: segunda-feira, 11 de julho de 2022

Cad 1 / Página 1057

III - TARIFA DE POSTAGEM POR CARTA (código do ato 90760 - R$16,36) - Carta Intimatória;
Salvador,8 de julho de 2022.
Quarta Câmara Cível
Assinado eletronicamente
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Heloísa Pinto de Freitas Vieira Graddi
DESPACHO
8020983-34.2021.8.05.0000 Agravo De Instrumento
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Agravante: Fernando Jose Rezende Rocha
Advogado: Jose Pedro Paulino Souto (OAB:BA55561-A)
Advogado: Ana Thais Santos Rabelo (OAB:BA47326-A)
Agravado: Nubia Da Silva Martins
Advogado: Jorge Jose Lima Corbacho (OAB:BA51038-A)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Quarta Câmara Cível
________________________________________
Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8020983-34.2021.8.05.0000
Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível
AGRAVANTE: FERNANDO JOSE REZENDE ROCHA
Advogado(s): JOSE PEDRO PAULINO SOUTO (OAB:BA55561-A), ANA THAIS SANTOS RABELO (OAB:BA47326-A)
AGRAVADO: NUBIA DA SILVA MARTINS
Advogado(s): JORGE JOSE LIMA CORBACHO (OAB:BA51038-A)
IV/I
DESPACHO
Certifique a Secretaria da Câmara se houve comunicação ao Juizo “a quo” do resultado do julgamento do Acórdão de ID
30905420, que, segundo a petição de id 31016284, não foi cumprido.
Caso a Juíza ainda não tenha tido ciência da decisão, adote a Secretaria da Câmara as medidas necessárias para que a Magistrada inteire-se do teor do julgado, a fim de que possa dar-lhe o devido cumprimento.
Conclusos, após.
Salvador, 8 de julho de 2022
HELOISA Pinto de Freitas Vieira GRADDI
Relatora
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Cynthia Maria Pina Resende
DECISÃO
8026442-80.2022.8.05.0000 Agravo De Instrumento
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Agravante: Daniela Brandao Cerqueira
Agravado: Hapvida Assistencia Medica Ltda
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:SP128341-S)
Advogado: Igor Macedo Faco (OAB:CE16470-A)
Agravante: C. V. C. D. S.
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Quarta Câmara Cível
________________________________________
Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8026442-80.2022.8.05.0000
Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível
AGRAVANTE: DANIELA BRANDAO CERQUEIRA e outros
Advogado(s):
AGRAVADO: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA
Advogado(s): IGOR MACEDO FACO registrado(a) civilmente como IGOR MACEDO FACO (OAB:CE16470-A), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB:SP128341-S)
DECISÃO
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por C.V.C.D.S. representada por sua genitora - DANIELA BRANDÃO CERQUEIRA
- contra decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis Comerciais e Acidentes de Trabalho

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