TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.133 - Disponibilização: segunda-feira, 11 de julho de 2022
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Feira de Santana(BA), 25 de fevereiro de 2022.
RÉGIO BEZERRA TIBA XAVIER
Juiz de Direito
THAÍS MACÊDO MACIEL
Estagiária
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS INTER.E AUSENTES DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA
DESPACHO
0507738-33.2014.8.05.0080 Inventário
Jurisdição: Feira De Santana
Requerido: Olneia Pereira De Jesus Carvalho
Requerido: Jorge Freitas Carvalho
Inventariante: Silvio Agrario De Jesus Carvalho
Terceiro Interessado: Jorge Luiz Jesus De Carvalho
Advogado: Anderson Italo Pereira (OAB:BA25531)
Advogado: Cristovao Falcao De Carvalho Neto (OAB:BA20475)
Advogado: Lady Daiane Da Silva Fernandes Batista (OAB:BA30698)
Terceiro Interessado: Lucita Carvalho Saback
Advogado: Anderson Italo Pereira (OAB:BA25531)
Advogado: Cristovao Falcao De Carvalho Neto (OAB:BA20475)
Advogado: Lady Daiane Da Silva Fernandes Batista (OAB:BA30698)
Terceiro Interessado: Adriano José De Jesus Carvalho
Advogado: Anderson Italo Pereira (OAB:BA25531)
Advogado: Cristovao Falcao De Carvalho Neto (OAB:BA20475)
Advogado: Lady Daiane Da Silva Fernandes Batista (OAB:BA30698)
Terceiro Interessado: Julio Cesar Jesus De Carvalho
Advogado: Anderson Italo Pereira (OAB:BA25531)
Advogado: Cristovao Falcao De Carvalho Neto (OAB:BA20475)
Advogado: Lady Daiane Da Silva Fernandes Batista (OAB:BA30698)
Terceiro Interessado: Licia Maria De Jesus Carvalho
Advogado: Anderson Italo Pereira (OAB:BA25531)
Advogado: Cristovao Falcao De Carvalho Neto (OAB:BA20475)
Herdeiro: Licia Maria De Jesus Carvalho
Advogado: Cristovao Falcao De Carvalho Neto (OAB:BA20475)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Feira de Santana
2ª Vara de Familia Suces. Orfãos Interd. e Ausentes
Rua Coronel Álvaro Simões, s/n, - Fórum Des. Felinto Bastos - Térreo Queimadinha - Feira de Santana/BA
E-mail do Cartório: [email protected]
E-mail do Gabinete: [email protected]
DESPACHO
PROCESSO Nº: 0507738-33.2014.8.05.0080
CLASSE - ASSUNTO: INVENTÁRIO (39)
INVENTARIANTE: SILVIO AGRARIO DE JESUS CARVALHO
HERDEIRO: LICIA MARIA DE JESUS CARVALHO
REQUERIDO: OLNEIA PEREIRA DE JESUS CARVALHO, JORGE FREITAS CARVALHO
Conforme a norma contida no artigo 1.793 do Código Civil, a cessão de direitos hereditários exige a formalização via escritura
pública, com anuência de todos os herdeiros.
Portanto, o inventariante deverá apresentar novo formal de partilha, constando apenas os quinhões dos herdeiros, ou se for o
caso, apresente as aludidas cessões de direitos hereditários por Escritura Pública, com assinatura dos herdeiros cedentes. Prazo: 15 (quinze) dias.
Como já determinado, a peça do formal deverá ser assinada pelos herdeiros, respectivos cônjuges (se houver) e cessionários
(se houver formalização via escritura pública e assinatura de todos os herdeiros cedentes).
Na oportunidade indique as páginas ou acoste: 1. Certidão de inexistência de Testamento, a qual deverá ser obtida no banco
de dados do Registro Central de Testamentos On-Line – RCTO, da Central Notarial de Serviços Compartilhados – CENSEC “w
w w .censec.org.br” (art.618,V c/c 620, I do CPC e através dos tabelionatos de Feira de Santana; 2. Matrículas atualizadas dos
imóveis do acervo; 3. Certidões negativas da Fazenda Pública (Federal, Estadual e Municipal), além de trabalhista; 4. Pagamento