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TJBA 15/07/2022 -Fl. 1139 -CADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA -Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA ● 15/07/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.137- Disponibilização: sexta-feira, 15 de julho de 2022

Cad 3/ Página 1139

Após, encaminhem-se os autos ao cartório para que designe audiência de conciliação conforme disponibilidade em pauta de
audiências.
Após, intimem as partes para comparecerem à audiência conciliatória.
Advirto que nos termos do art. 334 §8º do CPC, A AUSÊNCIA DA PARTE NA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO IMPLICARÁ EM
ATO ATENTATÓRIO A DIGNIDADE DA JUSTIÇA, COM A PENALIZAÇÃO LEGAL DA PARTE AUSENTE.
Cite-se e intimem-se as partes e Advogados.
Após designada audiência, abra-se vista ao MP.
Sirva-se o presente ato com força de MANDADO DE INTIMAÇÃO/ CITAÇÃO e OFÍCIO.
LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA/BA.
ANTONIO CARLOS DO ESPIRITO SANTO FILHO
JUIZ DE DIREITO DESIGNADO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA
INTIMAÇÃO
8001516-95.2021.8.05.0153 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Livramento De Nossa Senhora
Representante: V. O. F.
Advogado: Arivaldo Marques Do Espirito Santo (OAB:BA6163)
Representado: L. A. D. S.
Intimação:
Expedida e cadastrada.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA
INTIMAÇÃO
8001516-95.2021.8.05.0153 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Livramento De Nossa Senhora
Representante: V. O. F.
Advogado: Arivaldo Marques Do Espirito Santo (OAB:BA6163)
Representado: L. A. D. S.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA
________________________________________
Processo: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 n. 8001516-95.2021.8.05.0153
Órgão Julgador: 2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA
REPRESENTANTE: VIVIANE OLIVEIRA FREITAS
Advogado(s): ARIVALDO MARQUES DO ESPIRITO SANTO (OAB:BA6163)
REPRESENTADO: liobino alves da silva
Advogado(s):
DECISÃO
Tendo em vista que se trata de ação que envolve verba alimentar imprescindível, defiro o benefício da justiça gratuita a favor da
requerente.
Expeça-se carta precatória à comarca de São Paulo/SP, através do endereço apresentado pela parte autora em petição de id.
n°182514232, para citação do requerido para tomar ciência da presente ação.
Após, encaminhem-se os autos ao cartório para que designe audiência de conciliação conforme disponibilidade em pauta de
audiências.
Após, intimem as partes para comparecerem à audiência conciliatória.

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