TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.149 - Disponibilização: terça-feira, 2 de agosto de 2022
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Vistos etc.
Visando ao saneamento e ao encaminhamento da instrução do feito, em atendimento ao disposto nos arts. 9º e 10º do CPC de 2015,
ao Princípio da Não-surpresa e da Colaboração instituídos pela nova lei adjetiva, intime-se as partes, por seus advogados, a, no prazo
comum de 15 (quinze) dias úteis:
a) especificarem que provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato
exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC);
b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de
inversão do ônus (art. 357, III, do CPC);
c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias
admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC).
Sem manifestação das partes, o que será considerado desinteresse em produzir novas provas, deverão os autos vir conclusos para
julgamento antecipado do mérito.
No mesmo prazo, caso pretendam a oitiva de testemunhas, deverão apresentar o respectivo rol. Com as manifestações ou decorrido
o prazo, devidamente certificado, retornem os autos conclusos.
Em tempo, manifeste-se o Requerido, em 05 (cinco) dias, acerca da contraproposta oferecida pela parte Requerente na petição de id.
199336730, notadamente no que concerne ao regime de visitas do menor.
Expedientes necessários.
JACOBINA/BA, 20 de junho de 2022.
MARLEY CUNHA MEDEIROS
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA
INTIMAÇÃO
8000729-85.2019.8.05.0137 Separação Litigiosa
Jurisdição: Jacobina
Autor: S. A. D. S. O.
Advogado: Marcos Vinicius Amorim De Santana (OAB:BA65621)
Reu: R. B. D. O.
Advogado: Antonio Marcos De Padua Ramos Cedraz (OAB:BA45961)
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
3ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais da Comarca de Jacobina
End. Rua Margem Rio do Ouro s/n, Centro, Jacobina – Bahia
Tel. 74 3621-1481. E-mail para contato: [email protected]
8000729-85.2019.8.05.0137
ATO ORDINATÓRIO
De ordem do Exmo. Dr. Juiz de Direito, na forma do art. 203, §4º, do CPC ficam as partes e os interessados intimados acerca do ATO
ORDINATÓRIO que segue:
Fica intimada a parte autora para apresentar manifestação sobre teor do Parecer de id n. 203645953, no prazo de 15 dias.
2022-06-03
PAULO SERGIO PASSOS VIEIRA
Técnico Judiciário
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA
DESPACHO
8000702-97.2022.8.05.0137 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Jacobina
Representante: D. P. D. S.
Advogado: Tissiane Teixeira Reis (OAB:BA47276)
Reu: G. P. D. A.
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINAProcesso: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
n. 8000702-97.2022.8.05.0137
Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA
REPRESENTANTE: DEBORA PEREIRA DOS SANTOS