TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.149 - Disponibilização: terça-feira, 2 de agosto de 2022
Cad 2/ Página 6438
Representado: J. B. D. S.
Intimação:
ESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA - COMARCA DE LAURO DE FREITAS-BA
2.ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Rua da Saúde, Nº 52, Centro - CEP 42700-000, Fone: 71 3283-1917, Lauro De
Freitas-BA - e-mail: [email protected]
PROCESSO Nº 8000004-62.2016.8.05.0150
AÇÃO: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) ASSUNTO: [Alimentos, Guarda]
REPRESENTADO: LINETE APARECIDA BAHIA
REPRESENTADO: JAILSON BOMFIM DOS SANTOS
DESPACHO
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, colacionar aos autos cópia detalhada da declaração de imposto de renda dos três
últimos exercícios e dos dois últimos contracheques, além de cópia de extrato de conta corrente dos últimos 180 dias, para apreciação
do pedido de assistência judiciária gratuita, com fundamento no art. 99, § 2.º, do CPC.
O(A) silêncio/inércia ensejará o indeferimento da inicial, com baixa.
Lauro de Freitas (BA), data da assinatura digital.
Geórgia Quadros Alves de Britto
Juíza de Direito Auxiliar
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS
MANDADO
0505311-08.2018.8.05.0150 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Lauro De Freitas
Autor: Wendel Barbosa Dos Santos
Autor: Brenda Barbosa Dos Santos
Reu: Antônio Sérgio Dos Santos
Mandado:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Lauro de Freitas
2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
Rua da Saúde, Nº 52, Centro - CEP 42700-000, Fone: 71 3283-1917, Lauro De Freitas-BA - E-mail: [email protected]
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Lauro de Freitas
2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
Rua da Saúde, Nº 52, Centro - CEP 42700-000, Fone: 71 3283-1917, Lauro De Freitas-BA - E-mail: [email protected]
MANDADO DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO
Processo nº: 0505311-08.2018.8.05.0150
Classe Assunto: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) - [Fixação]
Autor: WENDEL BARBOSA DOS SANTOS e outros
Réu: ANTÔNIO SÉRGIO DOS SANTOS
DE ORDEM do Juiz desta Comarca de Lauro de Freitas-BA, Estado da Bahia, Maria de Lourdes Melo, Juíza de Direito na forma da Lei.
MANDO o Senhor Oficial de Justiça que, em cumprimento ao presente, extraído do processo acima indicado, EFETUE A CITAÇÃO DO
RÉU, conforme decisão prolatada e diante da petição inicial, cujas cópias seguem em anexo, como parte integrante deste.
PRAZO: O prazo para responder a ação, querendo, é de 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado no processo. ADVERTÊNCIA: Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo
autor (art. 344, do NCPC).
INTIME-SE do arbitramento dos alimentos provisórios: “Arbitro os provisórios no valor correspondente a 20% (vinte por cento) do/da
remuneração mensal/salário mínimo/proventos/soldo pelo alimentante, devido(s) por estarem presentes os requisitos e autorização legais e, ainda, por comungar do entendimento de que é também obrigação e responsabilidade do(a) pai/mãe a mantença de sua prole,
oferecendo-lhe uma qualidade de vida digna porque necessita da prestação e não pode prover a própria subsistência. Ressalte-se que
a quantia correspondente aos alimentos deverá ser depositada, na conta indicada, até o dia 10 de cada mês, qual seja, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, agência 3463, operação 023, conta nº 1779-0, de titularidade da genitora do menor, Sra. JOSEANE DE JESUS
BARBOSA, CPF sob o nº 053.309.425-94, telefone (71) 98368-6496/98169-6313.
Destinatário: ANTÔNIO SÉRGIO DOS SANTOS, brasileiro, solteiro (união estável), segurança, RG e CPF desconhecidos, sem endereço eletrônico, domiciliado à Rua do Carmo, 91, Itinga, Lauro de Freitas-BA, CEP: 42-740-530 (ao lado do Parque Santa Rita/ ao lado
do Mercado do Forte.
Eu, Inez Rebouças Fernandes, Técnica Judiciária o digitei.
Lauro de Freitas - (BA), 1º de agosto de 2022
Nailton Luiz de Oliveira
Diretor de Secretaria
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA