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TJBA 15/08/2022 -Fl. 6679 -CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL -Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 15/08/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.156 - Disponibilização: segunda-feira, 15 de agosto de 2022

Cad 2/ Página 6679

____________
SENTENÇA
Processo n.º: 8000898-37.2022.8.05.0244
Assunto: [Alienação Fiduciária]
Autor/Requerente: AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Réu/Requerido: REU: NAYANE CARVALHO MACIEL
Vistos.
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ajuizou ação de busca e apreensão contra NAYANE CARVALHO MACIEL , aduzindo, em síntese, inadimplemento de contrato bancário com garantia de alienação fiduciária, pugnando pela
busca e apreensão do bem. Juntou documentos.
No curso da ação, antes da citação da parte adversa, a parte Autora requereu desistência da ação, asseverando ter sido celebrado acordo extrajudicial entre as partes, inexistindo interesse na continuidade do feito (ID 198435818).
É o breve relato. Decido.
Na dicção do art. 485, VIII, do CPC, extingue-se o processo, sem resolução de mérito quando a parte autora desistir da ação.
Constata-se que o instrumento de procuração outorgado ao seu patrono pela parte Acionante contempla poderes para desistir do
pedido, e versando o objeto da ação acerca de direito meramente patrimonial, portanto direito disponível, não há óbice ao pedido
de desistência formulado.
Ademais, não tendo sido apresentada contestação pela parte Adversa, dispensável a sua anuência ao referido pleito, restando
atendido o requisito legal estabelecido no art. 485, § 4º do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência formulada, julgando extinto o presente processo, sem resolução de mérito, nos
termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, tornando sem efeito a decisão de ID 193067844. Custas processuais pela
parte autora, nos termos do art. 90 do CPC .
Promovida baixa da restrição judicial no Sistema Renajud, nesta data.
P.R.I. Após o trânsito em julgado, observadas as cautelas de praxe, proceda-se baixa na distribuição e arquivem-se.
Senhor do Bonfim, 10 de agosto de 2022.
Ana Lúcia Ferreira Matos
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO
PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM
INTIMAÇÃO
0500298-76.2014.8.05.0244 Monitória
Jurisdição: Senhor Do Bonfim
Autor: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a
Advogado: Jose Gomes De Sa (OAB:BA17380)
Advogado: Sandra Maria De Barros Soares (OAB:BA786-A)
Advogado: Lara Rola Bezerra De Menezes (OAB:BA36368)
Reu: Bufe Doce Amigas Ltda - Me
Advogado: Eladio Monteiro De Souza (OAB:BA29307)
Reu: Salvador Araujo Da Silva
Advogado: Eladio Monteiro De Souza (OAB:BA29307)
Reu: Ione Maria Da Silva Salgado
Advogado: Eladio Monteiro De Souza (OAB:BA29307)
Reu: Humberto Jose Romeu Salgado
Advogado: Eladio Monteiro De Souza (OAB:BA29307)
Reu: Lea Suely Romeu Salgado
Advogado: Eladio Monteiro De Souza (OAB:BA29307)
Reu: Ana Araujo Da Silva
Advogado: Eladio Monteiro De Souza (OAB:BA29307)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO
PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM
Processo: MONITÓRIA n. 0500298-76.2014.8.05.0244
Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E
REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM
AUTOR: Banco do Nordeste do Brasil S/A

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