TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.165 - Disponibilização: sexta-feira, 26 de agosto de 2022
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Advogado: Milena Gila Fontes (OAB:BA25510)
Advogado: Mateus Alves Neiva (OAB:BA25867)
Advogado: Paula Fernanda Borba Accioly (OAB:BA21269)
Advogado: Juliana Medina Costa (OAB:BA28938)
Interessado: Astreia Participacoes S.a.
Advogado: Rangel Da Silva (OAB:RJ213836)
Advogado: Raphael Bernardes Da Silveira (OAB:RJ209697)
Advogado: Caue Tauan De Souza Yaegashi (OAB:SP357590)
Advogado: Umberto Lucas De Oliveira Filho (OAB:BA30603)
Advogado: Milena Gila Fontes (OAB:BA25510)
Advogado: Mateus Alves Neiva (OAB:BA25867)
Advogado: Paula Fernanda Borba Accioly (OAB:BA21269)
Advogado: Juliana Medina Costa (OAB:BA28938)
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004
w w w .tjba.jus.brVADOR
TERMO DE MIGRAÇÃO DE AUTOS
A partir da emissão do presente, ficam as partes, por meio de seus procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS
de que o processo que acompanha este Termo foi integralmente migrado e inserido na plataforma do Processo Judicial Eletrônico - PJe, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia – PJBA, em conformidade com as disposições da Resolução nº
185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, e dos Decretos Judiciários publicados regularmente
no sítio eletrônico do Diário da Justiça do estado da Bahia, passando a tramitar de maneira exclusiva no PJe, no âmbito desde
Poder Judiciário.
A migração preserva a numeração única do processo e dados de movimentação processual, o que lhe confere autenticidade.
As partes, por meio de seus procuradores, a partir desta intimação, devem realizar os peticionamentos unicamente através do
sistema PJE, devendo ser desconsideradas as movimentações e petições constantes no sistema SAJ, conforme Decreto Judiciário nº 638, de 17 de setembro de 2018.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REG PUBLICOS DE SIMÕES FILHO
ATO ORDINATÓRIO
0500408-18.2018.8.05.0250 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Simões Filho
Requerente: Maria Aparecida Silva Lima
Requerido: Lazaro Neves Dos Santos
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004
w w w .tjba.jus.brVADOR
TERMO DE MIGRAÇÃO DE AUTOS
A partir da emissão do presente, ficam as partes, por meio de seus procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS
de que o processo que acompanha este Termo foi integralmente migrado e inserido na plataforma do Processo Judicial Eletrônico - PJe, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia – PJBA, em conformidade com as disposições da Resolução nº
185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, e dos Decretos Judiciários publicados regularmente
no sítio eletrônico do Diário da Justiça do estado da Bahia, passando a tramitar de maneira exclusiva no PJe, no âmbito desde
Poder Judiciário.
A migração preserva a numeração única do processo e dados de movimentação processual, o que lhe confere autenticidade.
As partes, por meio de seus procuradores, a partir desta intimação, devem realizar os peticionamentos unicamente através do
sistema PJE, devendo ser desconsideradas as movimentações e petições constantes no sistema SAJ, conforme Decreto Judiciário nº 638, de 17 de setembro de 2018.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REG PUBLICOS DE SIMÕES FILHO
ATO ORDINATÓRIO
0501294-51.2017.8.05.0250 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Simões Filho
Interessado: Rodofenix Servicos E Transportes Ltda
Advogado: Rodrigo Oliveira Correia De Brito (OAB:BA32274)
Advogado: Daniel Farias Holanda (OAB:BA24409)