TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.167 - Disponibilização: terça-feira, 30 de agosto de 2022
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REQUERENTE: ELIENE FRANCISCA DOS SANTOS
Advogado(s):
REQUERIDO: INGRID DOS SANTOS BORGES
Advogado(s):
DESPACHO
Vistos, etc.
1) Considerando o não cumprimento, por parte da autora, do despacho de ID 39841269, renove-se a sua intimação para que informe, no prazo de quinze dias, o interesse no prosseguimento do feito e, em caso positivo, indicar se subsiste a situação narrada
na inicial, apresentando, em caso positivo, relatório médico atualizado, onde conste, de forma clara e detalhada, a patologia, os
seus sintomas e as condições atuais da acionada, sob pena de arquivamento provisório ou extinção do processo sem resolução
do mérito, conforme análise a ser empreendida por este Juízo.
2) Além disso, devem ser atendidas as diligências apontadas no despacho de ID 39841269.
Intime-se.
SALVADOR/BA, 15 de setembro de 2021.
Carlos Alberto C. Brandão Filho
Juiz de Direto
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
8118683-41.2020.8.05.0001 Curatela
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: M. D. C. V. R.
Advogado: Felipe De Oliveira Santos (OAB:BA41042)
Requerido: M. S. V.
Terceiro Interessado: M. P. D. E. D. B.
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380.
Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: [email protected]
Processo nº8118683-41.2020.8.05.0001
Classe:CURATELA (12234)
Polo AtivoREQUERENTE: MERCIA DE CASSIA VIEIRA REIS
Polo PassivoREQUERIDO: MERCEDES SANTOS VIEIRA
ATO ORDINATÓRIO
Em cumprimento ao disposto no Provimento nº CGJ – 06/2016 -GSEC, intime-se a requerente, por advogado(a), para se manifestar acerca da impugnação apresentada pela Curadoria Especial, no prazo 15 dias. Após, dê-se vista ao Ministério Público.
Salvador (BA), 29 de agosto de 2022
LAILA BASTOS ARAUJO DE ASSIS
Analista Judiciária
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
DECISÃO
8016530-61.2019.8.05.0001 Inventário
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Inventariante: Marcia Maria De Jesus Moreira
Requerente: Ediene Maria De Jesus
Inventariado: Joao Moreira
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
Processo: INVENTÁRIO n. 8016530-61.2019.8.05.0001
Órgão Julgador: 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
INVENTARIANTE: MARCIA MARIA DE JESUS MOREIRA e outros