TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.184- Disponibilização: sexta-feira, 23 de setembro de 2022
Cad 3/ Página 385
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Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8003143-83.2015.8.05.0044
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CANDEIAS, ESTADO DA BAHIA (FAZENDA MUNICIPAL)
Advogado(s): MARIA IVETE DE OLIVEIRA (OAB:0012709/BA)
EXECUTADO: ANTONIO JOSE DA CONCEICAO
Advogado(s):
SENTENÇA
Cuida-se de Execução Fiscal intentada pelo Município de Candeias contra o contribuinte identificado nos autos, a partir de certidão de dívida ativa juntada com a inicial.
Após o início da ação, foi editada a Lei Municipal nº 1037/2017, a qual determinou, em seu art. 5º, que a ação executiva fiscal
tributária seria iniciada somente quando o montante do crédito for superior a R$ 560,00 (quinhentos e sessenta reais). Como o
valor da presente execução é menor que o acima referido, resta demonstrada a perda superveniente do objeto, com a consequente extinção do processo por falta de interesse processual.
Ante o exposto, com fulcro no art. 485, VI do CPC, julgo EXTINTO o presente processo SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
P.R.I. Após o trânsito em julgado, arquive-se, procedendo-se à baixa necessária na distribuição.
Candeias, 30 de julho de 2020.
LEONARDO BRUNO RODRIGUES DO CARMO
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS
INTIMAÇÃO
8003135-09.2015.8.05.0044 Execução Fiscal
Jurisdição: Candeias
Exequente: Municipio De Candeias, Estado Da Bahia (fazenda Municipal)
Advogado: Maria Ivete De Oliveira (OAB:BA12709)
Executado: Antonio Gomes Dos Santos Filho
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS
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Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8003135-09.2015.8.05.0044
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CANDEIAS, ESTADO DA BAHIA (FAZENDA MUNICIPAL)
Advogado(s): MARIA IVETE DE OLIVEIRA (OAB:0012709/BA)
EXECUTADO: ANTONIO GOMES DOS SANTOS FILHO
Advogado(s):
SENTENÇA
Cuida-se de Execução Fiscal intentada pelo Município de Candeias contra o contribuinte identificado nos autos, a partir de certidão de dívida ativa juntada com a inicial.
Após o início da ação, foi editada a Lei Municipal nº 1037/2017, a qual determinou, em seu art. 5º, que a ação executiva fiscal
tributária seria iniciada somente quando o montante do crédito for superior a R$ 560,00 (quinhentos e sessenta reais). Como o
valor da presente execução é menor que o acima referido, resta demonstrada a perda superveniente do objeto, com a consequente extinção do processo por falta de interesse processual.
Ante o exposto, com fulcro no art. 485, VI do CPC, julgo EXTINTO o presente processo SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
P.R.I. Após o trânsito em julgado, arquive-se, procedendo-se à baixa necessária na distribuição.
Candeias, 30 de julho de 2020.
LEONARDO BRUNO RODRIGUES DO CARMO
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS
INTIMAÇÃO
8002128-06.2020.8.05.0044 Execução Fiscal
Jurisdição: Candeias
Exequente: Municipio De Candeias
Advogado: Itana Freitas Santos Lisboa (OAB:BA24162)
Executado: Joao Batista Da Boa Morte