TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.191 - Disponibilização: terça-feira, 4 de outubro de 2022
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2ª OBS: As partes e as testemunhas só poderão comparecer por videoconferência, nos moldes do (Decreto de nº 276, de 30/04/2020),
ou por impossibilidade devidamente justificada nos referidos autos. Cujo acesso a sala de audiências, será realizado por meio do sistema lifesize, através do link: https://call.lifesizecloud.com/209124, senha 01081993.
Fica(m) a (s) parte (s), por seus advogados, desde já, intimadas para comparecerem à mencionada audiência.
Cumpra-se o referido Ato Ordinatório servindo o mesmo como MANDADO ou OFÍCIO.
Santa Rita de Cássia-Bahia, 03 de outubro de 2022. Eu, Ideni Bispo de Brito, escrivã designada, que o digitei e assino.
Ideni Bispo de Brito
Escrivã Designada
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA
INTIMAÇÃO
8000398-65.2021.8.05.0224 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Santa Rita De Cássia
Autor: W. F. N.
Advogado: Adriano Karleno Alves De Freitas (OAB:BA49328)
Autor: J. P. P. L. S.
Advogado: Adriano Karleno Alves De Freitas (OAB:BA49328)
Reu: J. P. P. L.
Advogado: Juvio Ferreira De Oliveira (OAB:BA29223)
Advogado: Tallyta Almeida Dos Santos Gomes (OAB:BA44043)
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA
________________________________________
Processo: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 n. 8000398-65.2021.8.05.0224
Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA
AUTOR: WANDERLANY FERNANDES NUNES e outros
Advogado(s): ADRIANO KARLENO ALVES DE FREITAS (OAB:BA49328)
REU: JOAO PAULO PINHEIRO LIMA
Advogado(s): TALLYTA ALMEIDA DOS SANTOS GOMES (OAB:BA44043), JUVIO FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB:BA29223)
ATO ORDINATÓRIO
Pelo presente, com base no Provimento Conjunto CGJ/CCI - 06/2016 e com intuito de dar prosseguimento ao feito, pratiquei o ato
processual abaixo:
De ORDEM da M.M Juiz de Direito desta Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais desta Comarca de
Santa Rita de Cássia/BA, em face da impossibilidade do comparecimento do magistrado, SUSPENDO a audiência designada em ato
ordinatório de ID 240226035 e a REDESIGNO para o dia 05 de outubro de 2022, a qual se realizará às 09:00 horas no Fórum desta
Comarca.
1ª OBS: As testemunhas deverão comparecer à audiência independente de intimação.
2ª OBS: As partes e as testemunhas só poderão comparecer por videoconferência, nos moldes do (Decreto de nº 276, de 30/04/2020),
ou por impossibilidade devidamente justificada nos referidos autos. Cujo acesso a sala de audiências, será realizado por meio do sistema lifesize, através do link: https://call.lifesizecloud.com/209124, senha 01081993.
Fica(m) a (s) parte (s), por seus advogados, desde já, intimadas para comparecerem à mencionada audiência.
Cumpra-se o referido Ato Ordinatório servindo o mesmo como MANDADO ou OFÍCIO.
Santa Rita de Cássia-Bahia, 03 de outubro de 2022. Eu, Ideni Bispo de Brito, escrivã designada, que o digitei e assino.
Ideni Bispo de Brito
Escrivã Designada
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA
INTIMAÇÃO
8000398-65.2021.8.05.0224 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Santa Rita De Cássia
Autor: W. F. N.
Advogado: Adriano Karleno Alves De Freitas (OAB:BA49328)
Autor: J. P. P. L. S.
Advogado: Adriano Karleno Alves De Freitas (OAB:BA49328)
Reu: J. P. P. L.
Advogado: Juvio Ferreira De Oliveira (OAB:BA29223)