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TJBA 06/10/2022 -Fl. 8646 -CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL -Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 06/10/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.193 - Disponibilização: quinta-feira, 6 de outubro de 2022

Cad 2/ Página 8646

ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELIENICE MOREIRA SOUZA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0093/2022
ADV: DIANA DE ALMEIDA PACHECO DOS SANTOS (OAB 42943/BA), JOILSON SOUZA GOMES ROCHA (OAB 51837/
BA), JOÃO ALVES PINHEIRO JÚNIOR (OAB 51880/BA) - Processo 0501040-10.2018.8.05.0229 - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Revisão - REQUERENTE: A. C. B. - REQUERIDA: I. N. dos S. M. - “Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria
Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se os advogados das partes para no prazo de 05 (cinco) dias se manifestar sobre certidão do Oficial de Justiça de fls. 79/80. Santo Antônio de Jesus, 25 de maio de 2022. Elienice Moreira Souza
Escrivã/Diretora de Secretaria”
ADV: FABRICIO BARBOZA DOS SANTOS (OAB 38398/BA) - Processo 0502120-09.2018.8.05.0229 - Divórcio Litigioso - Dissolução - REQUERENTE: V. P. R. de A. - REQUERIDO: A. F. de A. - ‘Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de
Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se o advogado da parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias se manifestar
sobre certidão do Oficial de Justiça de fl. 30. Santo Antônio de Jesus, 26 de maio de 2022. Elienice Moreira Souza Escrivã/Diretora de Secretaria”
ADV: LUIZ GUSTAVO DE SANTANA MATOS JUNIOR (OAB 52176/BA) - Processo 0502261-62.2017.8.05.0229 - Execução de
Alimentos - Fixação - AUTORA: A. A. S. - RÉU: J. M. dos S. - “Intime-se o executado, por seu advogado, para se manifestar sobre
a petição de fls. 167. Deverá, ainda, esclarecer se vem adimplindo com a pensão alimentícia. Prazo de 05 dias. Passado o prazo,
intime-se o autor para regularizar a representação processual e requerer o que mais entender necessário para prosseguimento
do feito, informando o interesse na sua continuidade. Prazo de 10 dias. Santo Antonio De Jesus (BA), 18 de agosto de 2022.
Marcio da Silva Oliveira Juiz de Direito”
ADV: JOSÉ LEMOS DOS SANTOS NETO (OAB 11719/BA), ROSIMEIRE BARROS BULHÕES (OAB 27999/BA), ANDRE LUIZ
NOGUEIRA LEAL (OAB 57417/BA) - Processo 0502905-68.2018.8.05.0229 - Divórcio Litigioso - Dissolução - REQUERENTE: M.
da S. C. - REQUERIDA: J. A. C. - “Trata-se de Ação de Divórcio Litigioso ajuizada por MAGNO DA SILVA CRUZ, em desfavor de
JOANÍSIA ARAÚJO CRUZ. Ante a certidão de fls. 249, vieram os autos conclusos para decisão, ante o desinteresse das partes
da prudução de prova oral. Da análise dos autos, contudo, verifico a necessidade de seu saneamento, com a fixação dos pontos
controvertidos e limitação de provas documentais necessárias à elucidação da matéria trazida a julgamento.Incialmente, observo
que o feito, atualmente se limita à partilha de bens do casal e à pensão alimentícia paga pelo ex cônjuge em favor da requerida.
Posto isto, é imperativo que as partes promovam a devida instrução documental dos fatos alegados. Assim, determino 1 que as
partes tragam aos autos os comprovantes de renda atualizados, havendo notícia que o autor é servidor público e a requerida
aposentada, inclusive para fins de análise de pedido de gratuidade formulado pela requerente em peça de contestação e contrariado pelo autor; 2 que a requerida traga aos autos os documentos de propriedade dos bens que, em sua peça de contestação,
alega terem sido omitidos pelo autor em sua peça inicial; 3 que o requerido traga aos autos o documento de propriedade do
veículo mencionado na contestação, de propriedade da requerida e adquirido no curso da união; 4 que as partes esclareçam,
comprovadamente, o atual estado de posse dos bens imóveis pertecentes ao casal,juntando, em caso de locação, o respectivo
contrato com a indicação de qual dos ex cônjuges faz jus ao recebimento dos valores mensais; 5 que a requerida junte nos autos
documento que comprove sua condição de dependente junto ao plano de saúde do autor. Prazo comum de 10 dias. Intimem-se.
Santo Antonio De Jesus (BA), 04 de outubro de 2022. Marcio da Silva Oliveira Juiz de Direito”
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMÍLIA, SUCES., ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE SANTO ANTONIO DE JESUS
INTIMAÇÃO
8002198-79.2022.8.05.0229 Arrolamento Sumário
Jurisdição: Santo Antônio De Jesus
Requerente: Ivonildo Dias Vilela
Advogado: Sandra Regina Santos De Jesus Fonseca (OAB:BA58614)
Requerente: Tiago Souza Vilela
Advogado: Sandra Regina Santos De Jesus Fonseca (OAB:BA58614)
Requerente: Joana Celia Souza Vilela
Advogado: Sandra Regina Santos De Jesus Fonseca (OAB:BA58614)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMÍLIA, SUCES., ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE SANTO ANTONIO DE JESUS
Processo: ARROLAMENTO SUMÁRIO n. 8002198-79.2022.8.05.0229
Órgão Julgador: 1ª V DE FAMÍLIA, SUCES., ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE SANTO ANTONIO DE JESUS
REQUERENTE: IVONILDO DIAS VILELA e outros (2)
Advogado(s): SANDRA REGINA SANTOS DE JESUS FONSECA (OAB:BA58614)
Advogado(s):
DESPACHO

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