TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.194 - Disponibilização: sexta-feira, 7 de outubro de 2022
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6 – Ficará o Oficial de Justiça autorizado a deixar de cumprir a ordem se o exequente deixar de fornecer os meios necessários
para a remoção imediata do bem móvel, oportunidade que ocasionará a preclusão da possibilidade de penhora de bens da mesma natureza.
7 – Não havendo pagamento da dívida, penhora ou arresto na forma autorizada nos itens 2 e 4 desta decisão, tendo em vista a
ordem preferencial de penhora descrita no artigo 835 do CPC, INTIME-SE a parte exequente para que requeira as providências
que entender necessárias no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
8 – FIXA-SE, desde já, os honorários advocatícios a serem pagos pela parte executada em 10% (dez por cento) sobre o valor da
execução, ressaltando que, no caso de pagamento integral da dívida no prazo assinalado (03 dias) a verba será reduzida pela
metade (art. 827, §1º CPC).
9 – CUMPRA-SE, expedindo o necessário.
10 – ATRIBUO força de mandado/ofício a presente decisão/despacho.
Bom Jesus da Lapa – BA, data da assinatura eletrônica.
MURILLO DAVID BRITO
Juiz de Direito Substituto
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BOM JESUS DA LAPA
INTIMAÇÃO
8003749-89.2020.8.05.0027 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Bom Jesus Da Lapa
Autor: Jose Lelis De Oliveira
Advogado: Melrilu Vieira Dos Santos (OAB:BA51362)
Reu: Banco Do Brasil Sa
Reu: União Federal
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DA COMARCA DE BOM JESUS DA LAPA
PROCESSO: 8003749-89.2020.8.05.0027
REQUERENTE: Nome: JOSE LELIS DE OLIVEIRA
Endereço: AV. LINDOLFO MIRANDA, 285, CASA, SAO GOTARDO, BOM JESUS DA LAPA - BA - CEP: 47600-000
REQUERIDO: Nome: BANCO DO BRASIL SA
Endereço: 2ª Avenida Centro Administrativo da Bahia, 260, Centro Administrativo da Bahia, SALVADOR - BA - CEP: 41745-003
Nome: UNIÃO FEDERAL
Endereço: Avenida Governador Luís Viana Filho, 2155, Caminho das Árvores, SALVADOR - BA - CEP: 41820-725
DESPACHO
1 - INTIME-SE a parte autora para tomar ciência do declínio da competência para este juízo bem como requerer o que entender
de direito no prazo de 10 (dez) dias.
2 - Após, venha os autos CONCLUSOS.
3 - CUMPRA-SE, expedindo-se o necessário.
Bom Jesus da Lapa - BA, data da assinatura eletrônica.
MURILLO DAVID BRITO
Juiz de Direito Substituto
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BOM JESUS DA LAPA
INTIMAÇÃO
8002458-88.2019.8.05.0027 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Bom Jesus Da Lapa
Exequente: Banco Do Brasil S/a
Advogado: Laertes Andrade Munhoz (OAB:BA31627)
Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB:BA38316-A)
Executado: Agropecuaria Mineira Ltda
Advogado: Maurilio Pinheiro Camara Filho (OAB:TO3420)
Advogado: Lousiani Camara Dreyer (OAB:TO5690-B)
Executado: Martim Wilmar Germendorff
Advogado: Maurilio Pinheiro Camara Filho (OAB:TO3420)
Advogado: Lousiani Camara Dreyer (OAB:TO5690-B)
Executado: Herty Gotz Germendorff