TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.197 - Disponibilização: quinta-feira, 13 de outubro de 2022
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Impetrado: Diretor Da Diretoria De Planejamento Da Fiscalização - Dpf
Impetrado: Diretor Da Diretoria De Administração Tributária Da Região Metropolitana De Salvador
Impetrado: Estado Da Bahia
Impetrante: Mdm Medical Ltda
Advogado: Eneida Vasconcelos De Queiroz Miotto (OAB:SC29924)
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
11ª Vara da Fazenda Pública
Processo: 8044181-63.2022.8.05.0001
Classe/Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) [ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias]
Parte Ativa: IMPETRANTE: APRAMED - INDUSTRIA E COMERCIO DE APARELHOS MEDICOS LTDA, MDM MEDICAL LTDA
Parte Passiva: IMPETRADO: DIRETOR DA DIRETORIA DE CONTROLE DA ARRECADAÇÃO, CRÉDITO TRIBUTÁRIO E COBRANÇA - DARC, DIRETOR DA DIRETORIA DE PLANEJAMENTO DA FISCALIZAÇÃO - DPF, DIRETOR DA DIRETORIA DE
ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA REGIÃO METROPOLITANA DE SALVADOR, ESTADO DA BAHIA
(Assinado eletronicamente pela Magistrada Titular Maria Verônica Moreira Ramiro)
Conteúdo da decisão:
Pede a parte impetrante pela realização de depósito judicial, nos termos do art. 151, II do CTN, alegando que se trata de direito
subjetivo seu, conforme precedente das cortes superiores.
Realmente, a permissão para a realização do depósito judicial do valor do tributo questionado, merece acolhimento, o que ora
defiro.
Assim, diante da subjetividade do direito do contribuinte em efetuar o depósito judicial do montante integral, por imperativo legal
(art. 151, II do CTN), acolho, em parte, os aclaratórios, e reconsidero a decisão anterior nesse ponto, para permitir que a Impetrante proceda ao depósito mensal, como almejado, com o que se dará a suspensão da exigibilidade do tributo questionado na
presente demanda.
No mais, encerro a instrução processual. Contados e preparados, voltem-me para sentença.
P. I.
Salvador (BA), 21 de setembro de 2022.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
11ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
8044181-63.2022.8.05.0001 Mandado De Segurança Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Impetrante: Apramed - Industria E Comercio De Aparelhos Medicos Ltda
Advogado: Eneida Vasconcelos De Queiroz Miotto (OAB:SC29924)
Impetrado: Diretor Da Diretoria De Controle Da Arrecadação, Crédito Tributário E Cobrança - Darc
Impetrado: Diretor Da Diretoria De Planejamento Da Fiscalização - Dpf
Impetrado: Diretor Da Diretoria De Administração Tributária Da Região Metropolitana De Salvador
Impetrado: Estado Da Bahia
Impetrante: Mdm Medical Ltda
Advogado: Eneida Vasconcelos De Queiroz Miotto (OAB:SC29924)
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
11ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Salvador/BA
E-mail: [email protected] / Tel.: (71) 3320-6507
Processo: 8044181-63.2022.8.05.0001
Classe/Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) [ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias]
Parte Ativa: IMPETRANTE: APRAMED - INDUSTRIA E COMERCIO DE APARELHOS MEDICOS LTDA, MDM MEDICAL LTDA
Parte Passiva: IMPETRADO: DIRETOR DA DIRETORIA DE CONTROLE DA ARRECADAÇÃO, CRÉDITO TRIBUTÁRIO E COBRANÇA - DARC, DIRETOR DA DIRETORIA DE PLANEJAMENTO DA FISCALIZAÇÃO - DPF, DIRETOR DA DIRETORIA DE
ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA REGIÃO METROPOLITANA DE SALVADOR, ESTADO DA BAHIA
ATO ORDINATÓRIO